quinta-feira, 28 de abril de 2011

Confraria

O Núcleo OAB Jovem de Londrina realizou no úlitmo dia 19, mais uma confraria, tendo como anfitrião o Dr. Hélio Crozati Junior, que agraciou os presentes com um delícioso arroz carreteiro.






Também não faltou no evento boas companhias e boas conversas.




segunda-feira, 25 de abril de 2011

Confraternização

Prezados colegas,

Na próxima sexta-feira, dia 29 de abril, será realizado o terceiro almoço de confraternização dos advogados de Londrina e região.

Mais uma vez o evento será no restaurante O Casarão, por adesão, no sistema de self-service, com desconto especial para os advogados.

O almoço será gratuito para os advogados e advogadas aniversariantes deste mês de abril, com bebidas a parte.

terça-feira, 19 de abril de 2011

ADVOGADOS INICIANTES: PRIMEIROS PASSOS

O número de advogados é cada vez maior, um índice crescente, que não demonstra uma tendência de estabilidade ou redução.
Somando as 27 seccionais do Brasil, contabilizamos um número de 656890 advogados regulares e recadastrados (Atualizado em: 19/04/2011 – fonte: OAB – Conselho Federal). 

No Paraná somos em 37979, mais especificadamente, em Londrina atingimos um indicador de 4.129 advogados ativos. Desta rápida descrição, é cediço que na cidade de Londrina o numero de advogados em início de carreira supera o percentual de 50%. 

Todavia, este cenário “assustador”, inicialmente, não afronta o advogado que conquistou sua credibilidade ao longo de sua carreira e de sua trajetória profissional. Contudo, para o advogado em inicio de carreira, que acaba de prestar seu compromisso e, passa agora a exercer a advocacia, após anos de estudo e preparação para o tão necessário exame de ordem, sim, assusta, ao deparar com um indicador tão expressivo, causando uma incerteza em sua trajetória inicial.

As incertezas, habitualmente, pairam sobre a que caminho seguir, como: montar sozinho o próprio escritório; espalhar currículos para incorporar uma grande banca ou a um departamento jurídico de empresa; associar-se aos colegas para constituírem sua banca, ou seja, dúvidas decisivas, frequentes, que passam os Jovens Advogados (seja qual for sua idade), pelas quais não saíram preparados do curso de direito.

Definida sua trajetória, o advogado em inicio de carreira, deve primar sempre pelo conhecimento, mas esbarrará em um novo obstáculo, o de se tornar conhecido, cabendo agora a este profissional, buscar o seu espaço, especializar-se, porém, desde já observando a novas tendências.

Incontestável, que a melhor publicidade é a tão conhecida boca a boca, entretanto, as crescentes redes sociais oportunizam a rápida comunicação, a divulgação de ideias, projetos, artigos que por meio de uma simples busca, o interessado pode identificar um advogado, conhecer um pouco de seu trabalho e defini-lo como seu defensor.

Agora sim, um advogado em início de carreira, especializado, passa a fazer parte do mundo jurídico, podendo concorrer com os profissionais que possuem uma maior trajetória na advocacia, atentando-se a ética com a classe e com a sociedade.

Planejar a carreira, estabelecer metas, fidelizar clientes e tornar-se visível, pontos que os advogados atuais, “antigos” ou “jovens” na profissão, passam a observar, tanto quanto as atualizações jurídicas.

Conhecer e passar a ser conhecido por pessoas que possam ajudar no desenvolvimento de sua carreira ou negocio, investir na criação de relacionamentos, baseados na confiança, é o que alguns profissionais da área de marketing têm indicado - networking.
 
A OAB de Londrina, por meio do Núcleo OAB Jovem, busca a integração dos advogados em inicio de carreira, oportunizado as novos profissionais esta troca de experiência, através das reuniões mensais de trabalho, a confraria, as reuniões com convidados, projetos sociais, eventos, palestras, inúmeras oportunidade para o advogado conhecer e passar a ser conhecido na classe e na sociedade, que poderá auxiliar no seu desenvolvimento profissional, baseados na ética e na confiança.

Augusto Rodrigo Gozze, Advogado, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC - Londrina, Coordenador do Núcleo OAB Jovem de Londrina. 

Sugestão de leitura: 

Seleção de Bolsistas

Senhores Jovens e recém formados Advogados e Advogadas,

Estão abertas as vagas para advogados recem formados com até 3 anos de formados até a data da inscrição. para trabalhar no NEDDIJ, Núcleo de Estudos de Defesa de Direitos da Infancia e Juventude, valor da bolsa é de R$ 1.200 reais, increva-se no site da UEL:

www.uel.br clicar extensão -> menu -> Editais -> Proex 2011 -> Edital PROEX 019/2011 - Seleção de Bolsistas - Profissionais Recem Formados graduados até 3 anos de formados.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA MAGISTRADOS


Foi realizado nos dias 01, 02 e 08, 09 de abril de 2011, na sede da OAB, subseção de Londrina, o curso de atualização para magistrados, com o tema "O juiz constitucional".

Atendendo ao convite enviado pela Escola da Magistratura do Paraná prestigiaram o evento os advogados, membros do Núcleo OAB Jovem de Londrina, Mário Francisco Barbosa, Jadyson Jonatas dos Santos e Eliezer Machado de Almeida.

Mais uma vez, o Núcleo OAB Jovem marca presença nos eventos jurídicos de Londrina, demonstrando comprometimento e bem representando a classe.


quarta-feira, 13 de abril de 2011

LANÇAMENTO DE LIVRO


Nesta quinta-feira, a partir das 18:00h, na sede da OAB, será realizado o lançamento do livro "Não-cumulatividade do PIS e da COFINS", da advogada Raquel Mercedes Motta Xavier.

Agendem-se.

PRISÃO ESPECIAL: DIREITO OU PRIVILÉGIO?

A prisão especial teve seu início ao tempo do Brasil Império, sob a Lei 261/41 que dispunha sob o artigo 148:
"Os presos deverão ser classificados por sexo, idade, moralidade e condições, separando-se essas classes, quando for possível" (...).
Nota-se que essa garantia tem seu fundamento como base nos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, evitando assim a promiscuidade do preso provisório com o condenado, preservando assim a sua presunção de inocência, respeitando também a nossa Constituição Federal no seu art. 5º, LVII, em que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Por isso nosso Código de Processo Penal em seu artigo 300, manda separar os presos.
A convenção Americana de direitos humanos inclui em seus Direitos Civis e Políticos e prevê em seu artigo 5º o direito a integridade pessoal.
A prisão especial do artigo 295 do CPP, deve ser vista sob esse foco pois são pessoas que não foram condenadas e que estão aguardando para serem julgadas, pessoas essas que prestaram um relevante serviço público, ou pelo serviços que prestaram e ainda prestam a sociedade. Colocar os presos provisórios que se distinguem por suas qualificações, educação ou serviços públicos prestados em prol da sociedade juntos com criminosos condenados de altíssima periculosidade seria desrespeitar a dignidade da pessoa humana, colocando em risco sua integridade pessoal. Podemos citar como exemplo, colocar um juiz criminal junto com outros presos que até mesmo foram condenados por ele, seria retroceder nos direitos e garantias já conquistados até hoje os deixando a sua própria sorte.
Não se trata de privilégio a um determinado grupo de pessoas e muito menos desrespeita o princípio da isonomia, simplesmente é uma forma de tratar os desiguais segundo a sua desigualdade, é dar uma atenção a esse grupo de pessoas que desempenharam ou desempenham um relevante serviço político-jurídico na sociedade, é reconhecer e aplicar um direito a elas consagrado. Sabemos que encontraremos vários adeptos ao falar sem responsabilidades, uma mídia prostituída pela informação barata e sem limites, onde se verifica que muitos casos acabam sendo condenados antes do seu trânsito em julgado por esses meios de comunicação seja falada ou escrita, tendo apoio de políticos oportunistas. Mas não, devemos usar de responsabilidade sem tomar decisões antecipadas, ponderando sempre, pois devemos pensar em justiça e não em vingança a qualquer preço, procurando sempre construir uma sociedade pautada na base fundamental da nossa Magna Carta, que é na LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.
Mauro Sergio Martins dos Santos , Advogado, Especialista em Direito Aplicado pela EMAP- Escola da Magistratura do Paraná e Especializando em Direito e Processo Penal pela UEL- Universidade Estadual de Londrina, Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

ATRASO NA ENTREGA

É notório o grande crescimento de compras que são realizadas pela internet. Você consumidor, querendo presentear um ente querido ou amigo, pode procurar efetuar a compra pela internet por comodidade e tranqüilidade. Muitas vezes para conseguir vender seus produtos e conquistar os clientes, as empresas oferecem um prazo de entrega em tempo recorde. Porém, são corriqueiros os casos de não cumprimento do prazo. Desse modo, o presente pode ser entregue após a data comemorativa.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve oferecer um prazo de entrega e é obrigada a cumpri-lo. Você consumidor, guarde os documentos, como o que esteja descrito o prazo para entrega combinado, bem como, a nota do pedido e o recibo, para eventual reclamação. Efetuada a compra e o produto não entregue no prazo estipulado, você pode forçar o cumprimento da obrigação, ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos. Pode, ainda, dependendo dos prejuízos, entrar com uma ação indenizatória contra a loja por danos morais. 

Para realizar o cancelamento da compra, na ocasião em que o fornecedor não cumpriu com o prazo de entrega, deverá elaborar uma carta contendo a descrição da compra, com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço; narrar que o prazo de entrega não foi cumprido, conforme ofertado, informar as tentativas de solução do problema, relatar a sua intenção de cancelar o pedido de compra devido ao não cumprimento do prazo estipulado e, por fim, pedir a devolução de qualquer valor pago. Envie a carta por A.R via correio ou entregue pessoalmente mediante recibo de entrega. Frise-se, o consumidor não terá nenhuma despesa com o cancelamento da compra, incluindo frete e taxas de embalagens, desde que, seja provada a responsabilidade do fornecedor. Por fim, se não for atendido, procure um órgão de defesa do consumidor, procure um advogado e entre com uma ação na Justiça.

Jadyson Jonatas dos Santos
OAB/PR 55.447
(Artigo originalmente publicado no Jornal de Londrina, do dia 23/03/2011).

sexta-feira, 1 de abril de 2011

SEXTA DE CULTURA

Hoje para sairmos um pouco da rotina não apresentaremos os costumeiros poemas.

Iremos apresentar aos leitores do blog um quadro que foi manchete nos noticiários, tendo sido muito comentado nos últimos dias em decorrência da visita do presidente dos Estados Unidos ao Brasil.

Trata-se do quadro "Abaporu" de Társila do Amaral.

Bom final de semana a todos e aproveitem para deixar o seu comentário.