quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa dos Advogados inicia campanha de vacinação em todo o estado

Começou na segunda feira (23), e segue até o dia 11 de maio, a campanha de vacinação da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR). 

Os advogados da OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, têm 50% do custo subsidiado pela Caixa. Com o benefício, advogados pagam R$ 20,00 e seus dependentes estatutários R$ 40,00 por dose. 

A vacina tríplice dá imunidade contra a influenza A e B (gripes sazonais) e contra o vírus H1N1 (gripe suína).

 A campanha será realizada em todo o Paraná. Na capital, os interessados devem solicitar liberação para atendimento pelo fone 0800-645 2005. O local de vacinação é na Clínica Paciornik, localizada na Rua Lourenço Pinto, 65, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas. Em Laranjeiras do Sul, a campanha de vacinação foi realizada na segunda-feira (23). Em Maringá, começou na terça-feira (24) e vai até a sexta-feira (27). Nas Subseções da OAB em Londrina e Cascavel, a ação acontece de 02 a 04 de maio. Em Apucarana no dia 04 e em Campo Mourão, dia 08 de maio. Nas demais cidades, as datas da campanha estão sendo definidas. Os advogados interessados devem procurar a Subseção da sua região para obter mais informações.

terça-feira, 24 de abril de 2012

CICLO DE CINEMA E DIREITO: “O Homem que Fazia Chover” - dia 26/04

Um jovem advogado desempregado é a única esperança de casal que não consegue obter de uma empresa de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida.

Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso, ajudado por outro advogado, alguém que nunca conseguiu ser aprovado no exame da ordem, ele se apaixona por uma mulher casada, cujo marido já a atacou várias vezes.

Esta é a sinopse do filme “O Homem que Fazia Chover”, que estará em cartaz na próxima sessão do ciclo Cinema e Direito, na quinta-feira, dia 26 de abril, na nova sede da OAB-Londrina, às 19 horas.

Abaixo, comentário do jornalista e crítico de cinema Carlos Eduardo Lourenço Jorge sobre o filme:

“O cineasta Francis Ford Coppola, diretor de clássicos como O Poderoso Chefão Partes 1 e 2 e Apocalypse Now, não teve durante a década de 1990 seu período mais criativo como artista. Finalizou a saga dos Corleone de maneira controvertida com O Poderoso Chefão Parte III em 1990, adaptou o clássico de Bram Stoker, Drácula, em 1992, realizou o insosso Jack, em 1994 e, em 1997, entregou outra adaptação literária, desta vez do best-seller do autor norte-americano John Grisham, O Homem que Fazia Chover (The Rainmaker).

Com o grande elenco ao seu dispor, formado por veteranos como Danny DeVito (O Nome do Jogo), Mickey Rourke (Killshot – Tiro Certo), Jon Voight (Pearl Harbor), Virginia Madsen (Anjos Rebeldes) e Danny Glover (Máquina Mortífera), além da marcante presença dos então bem jovens Matt Damon (Gênio Indomável) e Claire Danes (Stardust), Coppola comanda um eficiente drama de tribunal, acertando ao mesclar as duas tramas vividas pelo personagem de Damon (seu envolvimento com uma mulher casada e a causa contra a empresa de seguros de saúde), além da boa química entre ele e seu parceiro “advogado” (que hilariamente não passou no teste da ordem dos advogados após 6 tentativas !), vivido por DeVito e a simpática senhora que aluga um quarto para o personagem, enquanto o mesmo cuida do testamento da mesma.

O Homem que Fazia Chover é um bom filme, com ótimos atores (jovens e veteranos) mostrando vontade em atuar, além de apresentar uma história bem amarrada e interessante, embora simples.

Ficha Técnica:

Elenco: Matt Damon, Danny DeVito, Claire Danes, Jon Voight, Danny Glover, Virginia Madsen e Mickey Rourke. 
Título original: The Rainmaker. 
Gênero: Drama. 
Duração: 134 min.
Ano de lançamento: 1997. 
Estúdio: American Zoetrope / Constellation Films / Douglas/Reuther Productions. Direção: Francis Ford Coppola. 
Roteiro: Francis Ford Coppola, baseado em livro de John Grisham. 
Produção: Steve Reuther. 
Música: Elmer Bernstein. 
Fotografia: John Toll

segunda-feira, 23 de abril de 2012

CONVITE > Hoje: Reunião Especial com Convidado do mês de abril

Dando sequência à agenda de trabalhos de 2012, hoje (segunda-feira 23/04), à partir das 18:30, teremos nossa tradicional reunião mensal com convidado especial. 

Porém, dessa vez, teremos uma reunião mais do que especial, pois teremos, a convite da Dra. Annila, a presença de dois ilustres Juizes Federais da 2ª Vara Federal de Londrina, o Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi e Dr. Gilson Luiz Inácio.

Vale lembrar, que o convidado Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi atua como juiz substituto da 2ª Vara Federal de Londrina, ao passo que o Dr. Gilson Luiz Inácio é o juiz titular dessa mesma Vara. Ambos tratarão acerca do tema: "Mandado de Segurança".

Ao final, todos os participantes da reunião estão convidados para o
momento de descontração e integração do Núcleo, que será realizado no restaurante "O Casarão", logo após a reunião.

Os convites para o jantar serão distribuídos ao final da reunião, sendo que os presentes somente arcarão com os valores das bebidas consumidas.

Sejam todos bem vindos!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina.

Local - sede antiga da OAB Londrina
Horário - a partir das 18:30hs
.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publica alterações e cancelamento de súmulas e OJs do TST

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou ontem (19) as alterações e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais decididas pela sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho do último dia 16. Foi cancelada a Súmula nº 207 e alteradas as súmulas de números 221 e 368. As alterações ocorreram também nas orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de números 115, 257, 235 e na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42.

As alterações serão publicadas também no Diário Eletrônico hoje (20) e na segunda-feira (23), de acordo com o artigo 175 do Regimento Interno do TST.

Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:

SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I


RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)

I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

(Augusto Fontenele)

Fonte: AASP

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CURSO: Súmulas do TST e dos Tribunais Regionais: Algumas Tendências

MINISTRANTE: 

Dr. Flávio Bento. Advogado. Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UNOPAR/Londrina. Mestre em Direito pela UEL. Doutor em Educação pela UNESP.
  • Carga Horária: 10 horas
  • Dias: 27/04/2012 às 19:00 horas e 28/04/2012 às 08:00 horas
  • Investimento: R$ 50,00
  • Mínimo de 30 alunos
  • Inscrições na secretaria da Subseção na Rua Prof Joao Cândido, 344 ou sala da Vara do Trabalho com Carlos.
Aulas na Sede OAB Londrina da Rua Parigot de Souza, 311.

Fonte: OAB Londrina

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Curso de Formação Política


O advogado Marcello Lavenère Machado ministrará a Aula Magna do curso de Formação Política, na próxima terça-feira, dia 17, às 19 horas, na nova sede da OAB-Subseção Londrina. O tema será Direito do Estado e Cidadania.

Marcello Lavenère é membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, como presidente da OAB no triênio 1991/1993, foi quem denunciou, junto com Alexandre Barbosa Lima Sobrinho, na época presidente da Associação Brasileira de Imprensa, o ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello por crimes de responsabilidade, que resultou no impeachment do então presidente.

O curso foi criado pela OAB-Subseção Londrina, Comissão Justiça e Paz,  Observatório de Gestão Pública de Londrina e Ministério Público Eleitoral.

Serão 16 módulos, incluindo a aula magna, com duas aulas semanais, abordando as disciplinas: Sistema Constitucional, Realidade de Londrina, Direitos Fundamentais, Legislação Federal e Estadual, Legislação Municipal, Administração Pública Municipal – Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Finanças Públicas – Parte I, Finanças Públicas – Parte II, Bens Públicos e Prestação de Serviços Públicos, Sistema Legal de Proteção do Interesse Público, Transparência e controle social, Noções de Direito Eleitoral, Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, Sistema Legal de Proteção do Interesse Público.

As inscrições, a R$ 100,00,  estão abertas e podem ser feitas até sexta-feira, dia 13 na  sede da OAB Londrina localizada no centro (rua professor João Cândido, 344, Edifício Tuparandi, 4º andar, centro), em horário comercial, de segunda a sexta-feira, até dia 13 de abril. Podem também ser solicitadas por e-mail, no endereço londrina@oabpr.org.br. Todas as instruções necessárias para a inscrição serão retornadas ao solicitante.

O foco do curso é preparar os potenciais candidatos a cargos públicos para o exercício do mandato. Mas também está aberto à participação de todos os cidadãos que tenham interesse em conhecer melhor os temas a serem abordados.

AULA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CINEMA E DOCUMENTÁRIO

SEQUÊNCIA DAS AULAS SOBRE AS VANGUARDAS CINEMATOGRÁFICAS DO SÉCULO XX.

TEMA - "Construtivismo Russo".

* Aula aberta para toda a comunidade

Mais informações com Luciano Pascoal - Coord. da Pós em Cinema e Documentário. lucianopascoal@hotmail.com

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Seccional manifesta apoio ao presidente da OAB Londrina

NOTA OFICIAL

A Diretoria da OAB/PR vem a público manifestar apoio ao Presidente da OAB/Londrina, Elizando Marcos Pellin, em razão das críticas que lhe foram dirigidas pela Associação Paranaense do Ministério Público.

O Presidente da OAB/Londrina agiu corretamente ao defender as prerrogativas profissionais no âmbito daquela Subseção, não podendo ser censurado pelo exercício de um dever legal de todos os dirigentes desta Entidade.
O mérito da ocorrência será oportunamente avaliado pela OAB-PR, se houver provocação do profissional interessado.

Curitiba, 4 de abril de 2012 

Conselho da OAB Paraná aprova nova tabela de honorários advocatícios

Já está disponível no site da OAB Paraná a Resolução do Conselho Seccional nº 04/2012, que dispõe sobre a nova Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Paraná. A tabela com os valores atualizados está vigente desde o último dia 9 de março e pode ser acessada aqui.

A nova tabela é fruto do trabalho de uma comissão especialmente designada para estudar os honorários e de um amplo debate dentro do próprio Conselho Seccional, a fim de se chegar aos valores adequados. 

“A tabela apresenta valores mínimos que servem como referência aos advogados na condução de suas negociações”, explica o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e membro do Conselho, José Augusto Araújo de Noronha. A antiga tabela estava vigente desde 2008. Segundo Noronha, com esse reajuste, os parâmetros da tabela da OAB Paraná se equiparam aos praticados por outras Seccionais. “Os advogados vinham manifestando a necessidade do reajuste, considerando a inflação do período. Com a nova tabela, a OAB recompõe os valores adequados à justa e digna remuneração dos profissionais da advocacia”, afirma.

De acordo com o ex-presidente da OAB Paraná e membro honorário vitalício do Conselho Seccional, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a tabela é uma referência para que os advogados possam ter noção dos valores normalmente praticados pelos seus colegas. “Não se trata de valor imposto, mas sugerido, para que os advogados possam bem calcular os seus honorários”, explica.

O conselheiro estadual e presidente da comissão nomeada pela diretoria da OAB para elaboração da nova tabela, José Carlos Dias Neto, de Bandeirantes, destaca que foram nove meses de estudos, desde maio do ano passado, período em que foram recebidas inúmeras sugestões dos próprios advogados. “Tivemos um canal de comunicação aberto. Recebemos mais de 300 sugestões e comentários”, conta. Para José Carlos Dias Neto, a nova tabela vem num momento importante para a advocacia paranaense, tanto que já há uma recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça a todos os magistrados para que adotem esses novos valores para fixação dos honorários dos advogados dativos. “São parâmetros alinhados à advocacia nacional e que levam em conta a valorização do profissional”, afirma Dias Neto. 

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Curso de Formação Política - Eleições 2012

Curso de Formação Política - Eleições 2012 - Inscrições abertas para pré-candidatos e público em geral - Abrangência estadual - Informações na OAB Londrina - 3294 5900 - londrina@oabpr.org.br
 
 

terça-feira, 3 de abril de 2012

O MP, SUAS ATRIBUIÇÕES, AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CIDADÃOS

Por criação constitucional, tem o Ministério Público características próprias. (art. 127 CF-88). Entre elas a independência funcional, com o claro objetivo de torná-lo forte e capaz no sentido de cumprir suas atribuições constitucionais de defesa do interesse público.

Nessa esteira temos visto várias atuações do ministério público que vieram em prol da cidadania nacional.

Porém, também desde há muito temos sentido exageros nas condutas de alguns de seus membros, como que escudados nesta prerrogativa constitucional.

Com isso, agem de forma arbitrária em muitas dessas suas ações, que são tornadas públicas, apresentando o MP como que protegido por um manto de absoluta correção e legalidade perante a leiga opinião pública, que naquelas atitudes acredita, baseada nas mal interpretadas informações que se lhes chega, via imprensa. 

Pois bem: é diante dessa situação que a OAB, vem a público para dizer que é a primeira a respeitar a lei e querer que tudo seja muito bem investigado, com transparência, responsabilidade e sem espalhafato.

É a OAB também, a primeira a exigir respeito tanto às prerrogativas profissionais dos advogados, previstas por lei (EOAB), quanto às garantias individuais dos cidadãos comuns, previstos na Constituição Federal. 

Os cidadãos advogados, envolvidos nessas investigações, por conta de seu trabalho e prerrogativas profissionais e os cidadãos comuns, investigados, tem sido objeto das espalhafatosas ações do MP, especialmente pela brigada denominada GAECO, que de forma contumaz desatende aos ditames constitucionais em suas atuações.

Pois bem, a OAB não admitirá que investigações como a recente, que foi encetada em face de supostas irregularidades no CMTU, constranjam profissionais advogados, como se deu com a advogada FRANSCIMARA TUMIATE, que exercendo suas prerrogativas, foi admoestada, ou mesmo destratada por meio desta brigada chamada GAECO que desrespeita a Constituição e o Estatudo da Advocacia e se põe como paladina única da verdade dos fatos. 

Não admitirá e adotará as providências legais no sentido de ver restaurado o respeito, não apenas às prerrogativas advocatícias, como também dos direitos constitucionais dos cidadãos, ainda que investigados e suspeitos de algo ilícito, além de buscar a responsabilização por atos de abuso de autoridade.

É isso que prevê a Constituição e por respeito a ela luta a Ordem.

OAB SUBSEÇÃO LONDRINA

Elizandro Marcos Pellin – Presidente/OAB Subseção Londrina OAB/PR 22.811

Paulo Afonso Magalhães Nolasco - Conselheiro da OAB Londrina Membro da Comissão de Prerrogativas Profissionais - OAB/PR 13.672

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Resultado da reunião ordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB


Nos dias 29 e 30 de março, a OAB SP sediou a reunião ordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. Ao final do evento foi divulgada a “Carta de São Paulo”, contendo os principais pontos debatidos pelos presidentes de todas as seccionais brasileiras.


Segue o documento, na íntegra:

CARTA DE SÃO PAULO

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de São Paulo, nos dias 29 e 30 de março de 2012, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1 - Defender a federalização das dívidas estaduais e municipais, como medida mitigadora da inércia no cumprimento dos pagamentos dos precatórios, possibilitando a permuta por títulos federais de longo prazo.

2 - Ampliar campanhas em defesa dos honorários de sucumbência, como valorização da atividade advocatícia, repudiando o aviltamento na fixação de tais verbas, com atuação da Ordem dos Advogados como assistente nos casos concretos.

3 - Apoiar a criação do Cadastro Nacional de violações das prerrogativas dos advogados, visando combater práticas contrárias aos interesses da advocacia e da cidadania.

4 - Manifestar a preocupação com a forma de implantação do processo eletrônico no âmbito dos tribunais, pugnando por procedimentos uniformes e ampla garantia de acesso, como forma de proporcionar transparência, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

5 - Defender a aplicação extensiva da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) a todos os cargos e funções da administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal.

6 - Cobrar dos poderes públicos a elucidação dos casos de corrupção ou qualquer outra forma de desvio de conduta, com aplicação das sanções inerentes, bem como fomentar junto à sociedade práticas fiscalizadoras das atividades públicas, inclusive a criação de observatórios sociais.

7 - Manifestar a preocupação com as denúncias de desvios de conduta ética por membros do Congresso Nacional e exigir a apuração, com punição dos envolvidos, respeitado o devido processo legal.

São Paulo, 30 de março de 2012.