terça-feira, 30 de abril de 2013

Plenária do Colégio de Presidentes aprova a Carta de Curitiba

O 1º Colégio de Presidentes de Subseções e Conselheiros da atual gestão da OAB Paraná encerrou seus trabalhos por volta das 14h deste sábado (27) com a aprovação da Carta de Curitiba, que expõe os principais pontos debatidos e deliberações dos dois dias de reuniões. Entre os assuntos  merecem destaque a campanha pela valorização dos honorários advocatícios, lançada durante o Colégio, a ampliação do atendimento do Disque Prerrogativas em período integral e em todo o estado, o pedido ao Tribunal de Justiça para que resolva definitivamente o problema da falta de juízes em diversas comarcas e também para que promova melhorias no Projudi, a solicitação ao TRF da 9ª Região para que suspenda a implantação do PJe, o combate ao exercício ilegal da profissão, a cobrança para a promulgação da emenda constitucional que cria os novos TRFs e o apoio à imediata revogação da súmula 306.

Durante a manhã de sábado, os presidentes e conselheiros se dividiram em dois grupos de discussões, para uma ampla abordagem de temas relacionados à advocacia. Dessas discussões foram apresentadas diversas propostas e sugestões que serão reunidas pela Seccional para serem incorporadas aos planos e projetos da Seccional. Além das discussões, algumas comissões da OAB tiveram oportunidade de se apresentar. Também foram feitas exposições pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, José Augusto Araújo de Noronha, pelo presidente da OABPrev-PR, Mauricio Soares de Paula Guimarães, e pela ouvidora geral da OAB, Maria Helena Kuss.

Na plenária, o presidente Juliano Breda apresentou duas novidades às subseções. A primeira foi o anúncio de que todas as subseções terão um site próprio, conforme padrão já desenvolvido pelo Setor de Informática da OAB Paraná. A outra foi o lançamento do Portal do Processo Eletrônico, que fornece todos os passos e todas as informações necessárias para que os advogados utilizem os sistemas de processo eletrônico adotados pela Justiça estadual, federal e do Trabalho, no Paraná.

Esse é um serviço inédito. Pela primeira vez estamos oferecendo capacitação a todos os advogados do Paraná a qualquer hora do dia”, disse Breda. O portal soma-se aos cursos de capacitação já realizados pela Escola Superior de Advocacia e aos Centros de Inclusão Digital, avançando ainda mais no apoio que a Seccional oferece nesta área. “Não existe nada no país comparado ao treinamento que estamos dando em termos de processo eletrônico”, afirmou.

Breda encerrou o encontro agradecendo a participação dos dirigentes, destacando que o encontro representou um novo modelo de debate com  a classe. “Nós estimularemos cada vez mais a participação dos senhores nos destinos da nossa entidade”, garantiu.

Confira a seguir a íntegra da Carta de Curitiba, lida pelo presidente da OAB Londrina, Artur Piancastelli, e aprovada pelo 1º Colégio de Presidentes de Subseções e Conselheiros Estaduais da OAB Paraná:

CARTA DE CURITIBA

I COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES E CONSELHEIROS ESTADUAIS DA OAB/PR – GESTÃO 2013-2015

Os Presidentes de Subseções e Conselheiros Seccionais da OAB/PR, reunidos nesta Capital nos dias 26 e 27 de abril de 2013, debateram diversos temas do interesse da advocacia e deliberaram o seguinte:

 I –
Apoiar a campanha lançada pela OAB/PR pela valorização dos honorários advocatícios, manifestando indignação e inconformismo com o crescente aviltamento dos mesmos, sendo essencial que as Subseções se somem num grande movimento pela valorização dos honorários de todas as espécies;

II –
Enaltecer a iniciativa da OAB/PR no sentido de ampliar o atendimento do Disk Prerrogativas em período integral, devendo essa proteção também ser promovida em todas as Subseções por meio de comissões locais;

III – Apoiar incondicionalmente e cobrar agilidade na promulgação da Emenda Constitucional que criou os Tribunais Regionais Federais, em respeito ao legítimo processo legislativo  ocorrido, pois proporcionarão incremento no acesso à Justiça,  maior celeridade processual e indiscutível benefício a toda a sociedade;

IV –
Requerer ao Tribunal de Justiça do Paraná pronta solução quanto a falta de juízes em diversas Comarcas do Estado, sobretudo nas entrâncias inicial e intermediária;

V –
Solicitar ao Tribunal Regional do Trabalho a suspensão da implantação do PJE, até que o programa esteja completamente desenvolvido e em plenas condições de uso. Solicitar também ao TRT da 9ª. Região que os recursos oriundos de Varas que já adotam o PJE sejam distribuídos para todas a Turmas do Tribunal, em respeito ao princípio do Juiz Natural;

VI – Solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a melhoria dos equipamentos e da banda larga do PROJUDI, evitando as quedas constantes do sistema, agilizando o acesso e permitindo que arquivos de tamanho maior possam ser anexados, assim como os depoimentos gravados em audiovisual sejam disponibilizados no próprio sistema. Apoiar as sugestões enviadas recentemente pela OAB/PR ao Tribunal de Justiça, para o aperfeiçoamento do PROJUDI.

VII - Combater com rigor a captação de clientela, em especial coibindo a atuação de empresas que prestam serviços em exercício ilegal da profissão, intensificando a fiscalização, inclusive por meio de equipe própria de fiscais e procuradores para atuação nas vias judicial e administrativa em todo o Estado;


VIII – Reafirmar o apoio à imediata revogação da Súmula 306 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme pleito já formulado ao Conselho Federal pela OAB/PR.

Curitiba, 27 de abril de 2013.

Fonte: OAB Paraná

segunda-feira, 29 de abril de 2013

#HOJE: Reunião Especial com Convidado do mês de abril

Convidado: Dr. Fernando Peres, advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, com atuação em todo território nacional.

Tema: "Direito Digital, Crimes Cibernéticos e as novas leis."

ARTIGO DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "A Utopia da PEC 33/2012"

Um dos assuntos mais comentados atualmente, haja vista o crescente número de crimes cometidos, bem como o crescimento da violência nos centros urbanos, é a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, principalmente, porque grande parte dos crimes está sendo cometido por menores infratores.

A propositura da PEC 33/2012 é utópica, haja vista as condições sociais e carcerárias existentes no Brasil, principalmente no que tange aos menores, sejam adolescentes ou até mesmo infantes.

Nas regiões pobres do Brasil, como subúrbios de pequenas cidades ou nos grandes centros, temos condições sociais precárias, onde falta escola, falta saúde, falta o básico em alimentação e essas faltas não são supridas pelo próprio governo, que tem em alguns setores, apoiadores na referida PEC.

É nessa falta de apoio governamental que o crime, seja ele organizado ou não entra, pois os jovens e muitos ainda infantes na casa dos seus 10, 12 anos, são atraídos pelo ganho do dinheiro fácil, seja por pequenos furtos, roubos, seja pelo tráfico de drogas.

Outro ponto a se destacar, para que a PEC 33/2012 não seja aprovada, são as péssimas condições carcerárias existentes no país, onde prisões “armazenam” pessoas além da sua capacidade, não oferecem nenhuma infraestrutura, trabalho, atendimento psicológico, pedagógico, plano de estudos, informática, ou seja, condições mínimas para ressocialização e reintegração do detento.

Existem penitenciárias que operam com milhares de presos e oferecem vagas de trabalho para uma minoria da população carcerária, e a sociedade cobra a recuperação dessas pessoas, mas diante das condições que o preso é apresentado dentro do sistema, isso se queda difícil em demasia.

As prisões brasileiras são verdadeiras escolas do crime, haja vista a maioria dos presos que estão no sistema carcerário são reincidentes e quando deixam a prisão voltam de imediato ao mundo do crime.

Há de se destacar também que, a própria sociedade não recepciona essas pessoas, tão pouco os tratam como cidadãos, pois enquanto cumprem pena, mesmo em regime aberto, existe uma dificuldade imensa até para manter o título eleitoral, as dificuldades são imensas para se conseguir emprego e o preconceito ajuda a diminuir as chances de ressocialização.

Logo, sem um programa social e carcerário que acompanhe a referida PEC, não há que se falar em redução da maioridade penal, haja vista que, seria mais uma resposta utópica para sociedade, fazendo parecer que alguma atitude foi tomada no sentido de diminuir a violência, mas na verdade, o resultado final seria um aumento gradativo daquela, pois, é muito maior a probabilidade de se converter um menor e este não tornar a cometer delitos, desde que exista um plano de apoio, auxílio psicológico e social, do que colocar esses adolescentes junto da população carcerária dos grandes presídios, onde com certeza o caminho será a reincidência.


Dra. Eliane Apª Giaretta Marcato – Advogada Criminalista. OAB/PR 57.310
Membro do Núcleo OAB Jovem

sábado, 27 de abril de 2013

Rir é o melhor remédio

Um homem estava sendo julgado por assassinato. Apesar das fortes evidências de que o caboclo tinha culpa no cartório, uma coisa ainda não tinha sido esclarecida: não foi encontrado o cadáver.

Sabendo que o presunto não foi encontrado, o advogado de defesa tenta um último truque pra livrar a cara do seu cliente. Ele vai até o júri e começa:

- Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para vocês! Dentro de um minuto, a pessoa presumidamente assassinada vai entrar neste tribunal.

Disse e se virou para a porta. Os jurados, surpresos, também olharam ansiosos para a porta. O minuto passou e nada aconteceu. Então o advogado deu seu lance final:

- Sim, eu falei que a vítima entraria por essa porta e todos vocês olharam com expectativa. Isso deixa mais do que claro que vocês têm dúvida se neste caso alguém realmente foi morto e insisto para que vocês considerem meu cliente inocente!

O júri retirou-se para a resolução final. Mais uns minutos depois, voltou e declarou que o acusado era mesmo culpado.

O advogado, indignado após seu golpe de mestre, pergunta:

- Mas como? Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!

Aí o primeiro do júri responde:

- Sim, nós realmente olhamos, mas seu cliente não...

Fonte: As Piadas

quinta-feira, 25 de abril de 2013

ARTIGO DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Cartão de Crédito e a Relação de Consumo"

Algumas instituições bancárias ao realizarem a abertura de conta (salário, corrente ou poupança), após atos burocráticos, fazem os consumidores assinarem vários papéis pertinentes a um contrato, nos quais alegam ser de praxe para abertura da conta.

Neste sentido, tais instituições bancárias em conluio com as empresas fornecedoras de cartão de crédito, geralmente de bandeiras diversas, se aproveitam do “convênio” com tal instituição bancária e enviam cartões de créditos aos clientes, sem mesmo estes solicitarem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso III.

Em que pese não ter solicitado e sequer desbloqueado o cartão de crédito, passados alguns meses são enviados cobranças para o endereço do consumidor, a título de anuidade do cartão e caso o mesmo não pague, o seu nome poderá ser inscrito no SERASA e SCPC.

Tal ato realizado pelas instituições bancárias é contrário a Lei, pois os consumidores são enganados e devido a sua hipossuficiência, perdem horas tentando resolver o problema, muitas vezes não conseguindo ao menos contato com as instituições bancárias ou fornecedoras de cartão de crédito, devido às deficiências dos call centers.

Neste caso, o consumidor terá direito à indenização por dano moral devido ao recebimento do cartão de crédito sem solicitação, inscrição indevida nos órgãos de restrição de crédito, configurando assim prática abusiva por parte das instituições bancárias ou empresas fornecedoras de cartão de crédito, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dr. Alessandro Eric Sassaki. 
Advogado. OAB/PR 60.553  
Membro do Núcleo OAB Jovem Londrina

#AGENDE-SE: Reunião Especial com Convidado do mês de abril

Na próxima segunda feira, dia 29/04, o Núcleo OAB Jovem de Londrina terá a primeira Reunião Especial com Convidado do ano de 2013. A reunião será no auditório da sede nova da OAB Londrina, à partir das 18:30hs.
 
Os membros do Núcleo serão brindados com o as lições do Dr. Fernando Peres, advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, com atuação em todo território nacional; Vice Presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas de Crimes Cibernéticos (IBPCC); Colunista da Gazeta do Povo e da ABRAWEB, com experiência internacional; é palestrante em diversas empresas e eventos, realizando consultoria para empresas e instituições nacionais e internacionais.

O tema que será ministrado por nosso convidado será: "Direito Digital, Crimes Cibernéticos e as novas leis."

*Perguntas ao palestrante poderão ser encaminhadas diretamente para o e-mail jovemadvlondrina@gmail.com

Reiteramos nosso convite para todos os advogados e advogadas, que estão em início de carreira, para que venham conhecer e participar do Núcleo OAB Jovem de Londrina.

Aguardamos sua presença!!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina.

#PROGRAME-SE: IV Simpósio de Direito do Consumidor

Palestrantes confirmados:

Claudia Lima Marques;
Bruno Miragem;
Adalberto de Souza Pasqualotto;
Amanda Flávio de Oliveira;
 
Consurso de Artigos Jurídicos "Bruno Miragem" 

Abertura p/ inscrição dos artigos: 29/04/2013
Encerramento p/ o envio do artigo: 09/08/2013

Envio dos Artigos: Os artigos deverão ser encaminhados, até a data acima indicada, para consumidoroablondrina@gmail.com

Premiação: Haverá prêmio para o 1º e 2º lugar.
 

As inscrições para o IV Simpósio serão realizadas na OAB, sede e salas dos Fóruns, a partir do dia 29.04.2013 até a data do evento.

Valor da Inscrição:
 
R$ 80,00 - Profissionais
R$ 40,00 - Estudantes
*Associados do BRASILCON não pagam.



quarta-feira, 24 de abril de 2013

CONVITE: Tradicional almoço de confraternização do mês de ABRIL

A edição de abril do Almoço dos Advogados é nesta sexta-feira, dia 26 de abril. O encontro está marcado para 12 horas, no restaurante Casarão (Avenida Maringá, 899), onde haverá um espaço reservado para o evento.

O valor será diferenciado para os profissionais que no ato do pagamento da conta apresentarem sua carteira da OAB.

E ainda: os aniversariantes do mês de abril têm o almoço como cortesia (bebidas à parte), mas devem confirmar antecipadamente o nome e data de aniversário por e-mail (londrina@oabpr.org.br) ou por telefone (3294-5900).

Para mais conforto e melhor atendimento a todos, a Subseção solicita que sejam confirmadas presenças também por e-mail ou telefone.


sexta-feira, 19 de abril de 2013

SEXTA DE CULTURA

E-Books para Download:

Para quem não abre mão de uma boa leitura, seguem abaixo alguns sites que disponibilizam grandes acervos de livros e outros documentos para download gratuito na internet. 

Acesse os seguintes links e aproveite!!!



Fonte: Fãn page CNJ

quinta-feira, 18 de abril de 2013

II Diagnóstico do Advogado Iniciante

A Comissão de Advogados Iniciantes da OAB Paraná lançou o II Diagnóstico da Advocacia Iniciante, que visa delinear o perfil do advogado em início de carreira que atua no estado. Os resultados obtidos servirão de base para a elaboração dos projetos e campanhas da Seccional. De acordo com a presidente da comissão, Sabrina Becue, aspectos importantes da advocacia iniciante, como a questão da remuneração do advogado, as condições de trabalho, a inserção no mercado e também os conhecimentos do advogado sobre os serviços e instituições ligadas à OAB, serão abordados na pesquisa.

A partir desta base de dados vamos orientar diversos projetos. No primeiro diagnóstico tivemos a participação de aproximadamente 1.500 advogados. Nossa meta para esta pesquisa é duplicar este valor, chegar a 3 mil respostas para realmente ter uma avaliação completa da advocacia iniciante”, explicou Sabrina. 


A pesquisa já está disponível no site da Seccional >clique aqui<

Fonte: OAB Paraná

segunda-feira, 15 de abril de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Pode o plano de saúde aumentar o preço da mensalidade em razão da faixa etária?"

Muitos usuários de operadoras de planos de saúde querem saber se é lícito esse reajuste na mensalidade que as operadoras fazem, de acordo com a faixa etária de cada pessoa.
 
Primeiramente, vale destacar que por força do Estatuto do Idoso é proibido o aumento de mensalidade dos planos de saúde aos usuários que tenham mais de 60 anos, independente do tempo de vínculo contratual. Para os demais usuários, porém, é lícito o aumento desde que siga os critérios abaixo demonstrados, dependendo ainda da data em que foi assinado o contrato.
 
Para os contratos assinados antes de 1999, que não foram adaptados à Lei 9656/98, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera ilegal o aumento de mensalidades por mudança de faixa etária sem prévia e clara previsão contratual. Portanto, somente os contratos com cláusulas prevendo claramente as faixas etárias, e os percentuais de aumento incidentes sobre cada uma delas, é que podem cobrar esse aumento, desde que não sejam abusivos. No entanto, como já foi dito acima, se o usuário for maior de 60 anos prevalece o Estatuto do Idoso, ou seja, não pode haver o reajuste mesmo estando expresso no contrato.
 
Em relação aos contratos assinados entre 1999 e 2003, aplica-se a Lei 9656/98 e as Resoluções 6 e 15 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), que determinam que os aumentos poderiam ocorrer em 7 faixas etárias, porém, atualmente, as duas últimas não podem mais sofrer qualquer tipo de aumento, pois atingem justamente as pessoas acima de 60 anos para as quais, como já mencionado, hoje é proibido esse aumento.
 
Por fim, para os contratos assinados a partir de 2004, será aplicada a Lei 9656/98 e a Resolução Normativa 63 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que veio para adequar as regras anteriores ao Estatuto do Idoso. Portanto, de acordo com essa Resolução da ANS, nenhum usuário poderá ter o aumento da mensalidade a partir dos 60 anos, independente do tempo do contrato, entretanto, antes de atingir essa idade, o usuário poderá sofrer reajustes em 10 faixas etárias, quais sejam: de 0 a 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; de 59 anos.
 
Claro que todos os contratos, independente de quando foi assinado, tem que respeitar os direitos básicos do consumidor expresso no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, à informação adequada e clara.

Dra. Amannda Biachi Theodoro
OAB/PR 64.985 
Membro do Núcleo OAB Jovem

segunda-feira, 8 de abril de 2013

ARTIGO DOS MEMBROS DO NÚCLEO - " A Assessoria Jurídica nas empresas"

A assessoria jurídica é muito importante para as empresas, principalmente para o desenvolvimento de sua atividade.
 
O empresário precisa estar, acima de tudo, bem informado quanto aos aspectos legais que envolvem toda a atividade empresarial, tais como: Direito Trabalhista, para a contratação e demissão de funcionários; Direito Tributário, para realização de um planejamento tributário e redução de impostos; Direito Contratual, para assegurar juridicamente os contratos, negócios e investimentos.
 
Já no momento da formalização da empresa, é de grande importância a consulta a uma assessoria jurídica, pois esta irá analisar não só o tipo de empreendimento, mas também o ramo de atividade explorado, para definir um modelo jurídico adequado às necessidades do futuro negócio.
 
No Brasil, várias estruturas de empresas podem ser criadas, desde as individuais e sociedades empresárias, até sociedades anônimas, que poderão ser compostas por pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de existência determinado ou indeterminado em território nacional ou internacional.
 
Ao se constituir uma empresa, é necessário traçar uma estrutura jurídica que ofereça o suporte necessário para a celebração de diversos negócios. Assim, o advogado empresarial, através da assessoria jurídica, estará analisando todos os riscos que poderão ocorrer em cada negócio realizado, sugerindo a elaboração de contratos específicos e formalizando o negócio entre as partes, protegendo juridicamente a empresa.
 
A procura de novos investimentos e a injeção de capital para expandir os negócios são situações enfrentadas pelos empresários que, ao se destacarem em seus respectivos mercados, firmam fortes alianças e parcerias com outras empresas, gerando operações de reorganização societária, como constituição de novas empresas, fusões ou até mesmo aquisições. E é nesse momento que constatamos a importância de uma assessoria jurídica, para avaliar estrategicamente as repercussões jurídicas de cada decisão, resguardando, assim, a atividade empresária.
 

O que observamos, é que cada negócio gera demandas específicas que devem ser tratadas de forma personalizada, neste aspecto, a assessoria jurídica desenvolve papel fundamental nas estratégias adotadas pelos empresários, que, cientes dessas repercussões, estarão preparados para dimensionar os riscos e tomar decisões que beneficiem o seu negócio.

Dra. Angela Tavares Périco de Souza
Advogada OAB/PR 60.559
Membro do Núcleo Jovem OAB Londrina/PR
Membro da Comissão do Advogado Corporativo

terça-feira, 2 de abril de 2013

Saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.

Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.

Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

Clique aqui e saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: OAB Londrina