segunda-feira, 11 de novembro de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Cuidados no Comércio Eletrônico"

Com o contínuo crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o chamado E-commerce, as empresas ou pessoas físicas que pretendem vender seus produtos ou serviços na internet devem tomar alguns cuidados. Em maio desse ano, passou a vigorar um decreto que trouxe novas regras para aqueles que usam a rede mundial de computadores para o comércio. Os sites eletrônicos, assim como os e-mails usados para manter contato com os clientes, devem conter, em local de destaque e de fácil visualização, informações básicas sobre o vendedor, o que facilita em muito o atendimento ao consumidor, e demonstra transparência e seriedade da empresa.

Tais informações vão desde esclarecimentos como a razão social, o número do CNPJ e o endereço físico da empresa, até os detalhes completos das transações financeiras ofertadas, como formas de pagamento, número de parcelas e prazo para a execução do serviço ou entrega do produto.

Segundo dados de consultorias especializadas, o E-commerce no Brasil deve aumentar 24% em 2013, movimentando mais de R$ 28 bilhões. Qualquer comerciante que pretenda expandir seus negócios, e trazer sofisticação aos seus produtos e à imagem da sua empresa, não pode ficar de fora desse mercado.

Antigamente, o pequeno e médio empresário, as empresas familiares, viam com incertezas o mercado eletrônico, muitas vezes acreditando que não havia espaço para eles num ramo em que as grandes empresas e conglomerados reinavam absolutos. Há sim espaço e demanda para os pequenos e médios empresários no mercado eletrônico, basta que eles se adaptem às necessidades e condições desse novo consumidor.

Os tempos mudaram e o grande acesso da população brasileira à internet possibilitou que uma nova classe consumidora usasse os meios eletrônicos para as compras que, em tempos passados, faziam apenas fisicamente. O consumidor virtual é versátil e exigente, e além de buscar bons preços, procura um ambiente virtual que lhe dê a garantia de um bom negócio, sem dores de cabeça, e com seu produto ou serviço sendo entregue no prazo estipulado.

E é justamente aí que entra o respeito aos direitos do consumidor. Todas as regras que valem para as compras físicas, também valem para o comércio eletrônico, pois o que muda é apenas o meio. A transparência, a clareza das informações, o bom atendimento, são direitos do consumidor, mas para o comerciante virtual, são obrigações legais e, ao mesmo tempo, diferenciais.

Uma das principais peculiaridades que o E-commerce nos traz é o direito de arrependimento, que consiste no direito que todo consumidor tem, ao efetuar compras pela internet, em domicílio, ou por telefone, de desistir da compra, no prazo de até sete dias após ter recebido o produto. A observância de pequenas regras como essas muda completamente a maneira com que o consumidor enxerga a atuação da empresa no mercado, trazendo assim, para o mundo virtual, a mesma confiança e segurança que existem no mercado físico.
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Dr. Alex Dias Massarelli - Advogado - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Importância de Planejar a Aposentadoria para Desfrutar a Terceira Idade com Segurança e Tranquilidade"

A maior parte da população brasileira trabalhadora não faz planos para a aposentadoria. Entretanto, é de extrema importância pensar neste assunto, principalmente tendo em vista a expectativa de vida dos brasileiros ser bem elevada, sendo que nem sempre atingimos idade avançada gozando de boa saúde.

Quem quer atingir a ida de para aposentar sem ter a certeza que poderá usufruir de uma aposentadoria?

Quanto antes pensar no assunto e iniciar um plano de aposentadoria, menores serão os valores a serem reservados à este fim.

Mesmo os trabalhadores com registro em carteira que tem as contribuições do INSS descontadas diretamente em folha de pagamento podem fazer um plano de aposentadoria, como o INSS possui um teto máximo de pagamento de benefícios (limitado em torno de 06 salários mínimos), a solução é buscar alternativas para melhorar o orçamento futuro como por exemplo as previdências privadas, onde as contribuições iniciais podem girar em torno de 10% do salário, inclusive algumas empresas disponibilizam previdência privada aos seus funcionários.

Os autônomos são obrigados a recolher as contribuições previdenciárias sobre 11% dos rendimentos, se recebe de pessoa jurídica, e 20% se recebe de pessoa física. Algumas categorias profissionais contam com planos de previdência privada.

Por um lado a previdência privada se mostra vantajosa, pois permite que o contribuinte faça aportes (pagamentos) para aumentar o saldo do fundo destinado à aposentadoria fazendo com que aumente o valor do benefício a ser recebido, não há um limite máximo como ocorre com o INSS. Por outro lado, o INSS se mostra vantajoso também, pois possui mais opções de benefícios a serem oferecidos, como por exemplo o auxílio doença que é pago àqueles que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Para os que conseguem dispor de 10 a 20% do salário para fazer um plano de previdência, é recomendável que o faça, pois ao atingir a idade de aposentar poderá usufruir dos benefícios de uma aposentadoria, e para aqueles que não pensam em parar de trabalhar, será uma renda a mais!
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Dra. RAPHAELLA  AMORIM - ADVOGADA - MEMBRO DO NÚCLEO OAB JOVEM DE LONDRINA