Uma das participações mais importantes dos profissionais da advocacia no âmbito da violência doméstica familiar é a orientação. É notório destacar que, os profissionais da advocacia, devem buscar justiça, paz e solidariedade. Devemos destacar que exemplos positivos de sucesso harmônico, de heróis e heroínas no ambiente doméstico (casais) que apesar de todas as dificuldades e tribulações diárias, sabem que na vida do casal a ajuda recíproca é a grande chave da vitória no combate a violência doméstica, e nunca devemos esquecer que relacionamentos podem gerar conflitos, mas com maturidade, sabedoria e discernimento podem superados.
Devemos ter em mente que, um ambiente domestico é composto de relações de afeto (sentimentos), ou seja, os quais devem ser nutridos de sentimentos positivos (amor, alegria, solidariedade, etc), os quais bem gerenciados proporcionam uma melhor qualidade de vida aos indivíduos relacionados, mas devemos entender também,que haverá sentimentos negativos (ódio, tristeza, egoísmo, etc), e que estes mal gerenciados poderão proporcionar a violência doméstica.
Também é notório destacar que estudos comprovam, É FATO, a interação de pontos de vista femininos e masculino, sobre uma problemática,independentemente de quais sejam, contribuem para uma melhor eficácia da solução desse conflito em um ambiente, independentemente do ambiente social a que está inserido, proporciona a criação de novas ideais mais sólidas e construtivas, proporcionam ambiente mais dinâmico e evolutivo, onde o respeito recíproco contribuir para um melhor desenvolvimento pessoal de todos os indivíduos.
Devemos lembrar que cada indivíduo possui qualidades e defeitos, e que mesmos os defeitos, quando identificados, entendidos, e bem trabalhados podem se tornar qualidades.
A igualdade entre os sexos, também denominada e reconhecida como igualdade entre gêneros ou igualdade sexual, consagrada no inciso I do artigo 5ºConstituição Federal. Está relacionado aos Direitos Humanos, a qual trata de direitos(adjetivo e substantivo masculino) e liberdades (substantivo feminino que trata da condição de uma pessoa poder dispor de si; também trata da faculdade de fazer ou deixar de fazer algo ou um coisa; livre arbítrio; faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei; o uso dos direitos do homem livre (do homem e da mulher livre).
Não se relaciona com a libertinagem, substantivo feminino que equivale a licenciosidade, na gíria “sacanagem” (substantivo feminino que expressa a ideia de safadeza, falsidade, velha rica; tapeação).
É notório destacar que o Cilindro de CIRIO, Círio o Grande, rei da Pérsia, por volta de 539 Antes de Cristo (A.C.), é considerado o primeiro registro de uma Declaração de Direitos Humanos.
Direitos Humanos legalmente deixa claro questões direcionadas a Organização das Nações Unidas (ONU), sendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual esboça (delimita) os direitos humanos básicos, adotados pela ONU,documento este produzido em 10 de Dezembro de 1948.
O Conselho da Europa (em inglês COUNCIL OF EUROPE) é uma organização a qual foi fundada em 05 de Maio de 1949, tem como propósito a Defesa dos Direitos Humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social no continente Europeu (Europa). Em 1990, este comitê de Ministros, considerando a eliminação do sexismo (termo que faz referencia ao conjunto de ações e ideias que privilegiam determinado gênero ou orientação sexual em detrimento de outro gênero(orientação sexual), recomendou uma linguagem não sexista, com princípio da igualdade entre os sexos.
Nesse Universo de relações interpessoais entra a participação do advogado e da advogada, na atualidade, independentemente se eles esta lutando em favor dos direitos da suposta vítima ou do suposto agressor. Entra a questão da importância da orientação, pautada com maturidade, sabedoria e discernimento, com intuito e objetivo de buscar a justiça e a paz social, conjuntamente com os esforços dos Membros do Ministério Público e da Magistratura, revelando que com respeito, honra e responsabilidade recíproca de ambos os gêneros, podemos superar “os medos”, e realmente construir e estruturar uma cultura de paz, de justiça, uma cultura de riquezas, e de bons costumes, construir a igualdade entre os sexos.
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Dr. Washington Caires – Advogado - OAB/PR nº 52.737 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina
Devemos ter em mente que, um ambiente domestico é composto de relações de afeto (sentimentos), ou seja, os quais devem ser nutridos de sentimentos positivos (amor, alegria, solidariedade, etc), os quais bem gerenciados proporcionam uma melhor qualidade de vida aos indivíduos relacionados, mas devemos entender também,que haverá sentimentos negativos (ódio, tristeza, egoísmo, etc), e que estes mal gerenciados poderão proporcionar a violência doméstica.
Também é notório destacar que estudos comprovam, É FATO, a interação de pontos de vista femininos e masculino, sobre uma problemática,independentemente de quais sejam, contribuem para uma melhor eficácia da solução desse conflito em um ambiente, independentemente do ambiente social a que está inserido, proporciona a criação de novas ideais mais sólidas e construtivas, proporcionam ambiente mais dinâmico e evolutivo, onde o respeito recíproco contribuir para um melhor desenvolvimento pessoal de todos os indivíduos.
Devemos lembrar que cada indivíduo possui qualidades e defeitos, e que mesmos os defeitos, quando identificados, entendidos, e bem trabalhados podem se tornar qualidades.
A igualdade entre os sexos, também denominada e reconhecida como igualdade entre gêneros ou igualdade sexual, consagrada no inciso I do artigo 5ºConstituição Federal. Está relacionado aos Direitos Humanos, a qual trata de direitos(adjetivo e substantivo masculino) e liberdades (substantivo feminino que trata da condição de uma pessoa poder dispor de si; também trata da faculdade de fazer ou deixar de fazer algo ou um coisa; livre arbítrio; faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei; o uso dos direitos do homem livre (do homem e da mulher livre).
Não se relaciona com a libertinagem, substantivo feminino que equivale a licenciosidade, na gíria “sacanagem” (substantivo feminino que expressa a ideia de safadeza, falsidade, velha rica; tapeação).
É notório destacar que o Cilindro de CIRIO, Círio o Grande, rei da Pérsia, por volta de 539 Antes de Cristo (A.C.), é considerado o primeiro registro de uma Declaração de Direitos Humanos.
Direitos Humanos legalmente deixa claro questões direcionadas a Organização das Nações Unidas (ONU), sendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual esboça (delimita) os direitos humanos básicos, adotados pela ONU,documento este produzido em 10 de Dezembro de 1948.
O Conselho da Europa (em inglês COUNCIL OF EUROPE) é uma organização a qual foi fundada em 05 de Maio de 1949, tem como propósito a Defesa dos Direitos Humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social no continente Europeu (Europa). Em 1990, este comitê de Ministros, considerando a eliminação do sexismo (termo que faz referencia ao conjunto de ações e ideias que privilegiam determinado gênero ou orientação sexual em detrimento de outro gênero(orientação sexual), recomendou uma linguagem não sexista, com princípio da igualdade entre os sexos.
Nesse Universo de relações interpessoais entra a participação do advogado e da advogada, na atualidade, independentemente se eles esta lutando em favor dos direitos da suposta vítima ou do suposto agressor. Entra a questão da importância da orientação, pautada com maturidade, sabedoria e discernimento, com intuito e objetivo de buscar a justiça e a paz social, conjuntamente com os esforços dos Membros do Ministério Público e da Magistratura, revelando que com respeito, honra e responsabilidade recíproca de ambos os gêneros, podemos superar “os medos”, e realmente construir e estruturar uma cultura de paz, de justiça, uma cultura de riquezas, e de bons costumes, construir a igualdade entre os sexos.
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Dr. Washington Caires – Advogado - OAB/PR nº 52.737 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina
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