terça-feira, 17 de novembro de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: " Paradireito, realidade alcançável e profilática das mazelas sociais"

Objeto de estudo da Paradireitologia, enquanto subtema da Conscienciologia, o Paradireito[1] é fundamentado através do autodiscernimento, conduta moralmente universal do indivíduo e a implantação teórica e prática de novas ciências e neorealidades avançadas, entre os quais, Estado Mundial[2]. Tem por objetivo incentivar a conduta diferenciada superadora da ética social e permear todos os aspectos da atividade humana, por exemplo, educabilidade, ressociabilidade, politicidade, convivialidade, cotidianidade, etc. A personalidade referência seria o “Serenão” (Homo Sapiens Sereníssimus), uma consciência que se encontra no ápice da atual etapa evolutiva e que representaria o grau máximo de evolução que se pode atingir na dimensão intrafísica do planeta Terra.

Pela Filosofia, o universo é a diversidade das coisas harmoniosamente ordenadas, dentro da unicidade do todo. Os Gregos denominavam o universo de cosmos, palavra que significa para eles a ordem. O Paradireito procura dispor ordenamente a convivência entre os princípios individuais e os indivíduos dentro desta harmonia universal, com base na cosmoética[3]. Para termos uma sociedade mais equilibrada e ordenada, é indispensável o perpasse pelo pensene[4] hígido. Aprendermos a aplicar no dia-a-dia os princípios cosmoéticos[5] e a maxifraternidade[6], viabilizam a reprodução das sociedades mais evoluídas, fraternas e maduras.[7] 

O Paradireito propicia reciclagem na atual realidade planetária, desfiguradora da dignidade humana, ainda não modificado pelo direito, a exemplo, corrupção generalizada, cerceamento de liberdade de expressão, discriminação de minorias e etnias, impostos excessivos e escorchantes, manutenção de classes pobres e miseráveis, privação do direito à cultura e à educação em todos os níveis, salários injustos para a maioria da população e exorbitantes para os servidores públicos, totalitarismos e sistemas de opressão, violência física, psicológica e sexual contra mulheres, crianças e idosos, vitima de drogas, violência em todas as formas em que se pode espraiar, etc.

Segundo a Evoluciologia[8], o Paradireito possibilita modificações não imaginadas pelo direito, num primeiro momento, a partir de nós mesmos para conosco, como ampliação da atribuição de maior significado a interassistencialidade[9], conciliação da humanidade consigo mesma e entre etnias bélicas, harmonização pessoal, antecipação da maturidade, motivação da benignidade, da equidade, da racionalidade e da reciclagem intrapessoal, transformação de atitudes comuns em atitudes altruístas, superação de mitos, dogmas, e superstições restringidoras e infantilizadoras, consolidação da ideia de universalismo e exemplarismo. E, num segundo momento, consequentemente melhorias para toda a coletividade.

O Paradireito não é panaceia, é simplesmente uma forma de tentar finalmente colocar em prática um direito verdadeiro, mais justo e menos da marginalia, menos do “jeitinho”, menos da corrupção (antidireito).

Quais seriam os maiores motivos das guerras, crises e pilhas de processos, senão nossos conflitos internos, desequilíbrio emocional, imaturidades, ignorância, digo, falta de conhecimento de si próprio, do outro e da realidade ao qual está inserido, como também pelo egoísmo, poder e materialismo. O Paradireito nos propõe seguir princípios cosmoéticos, confeccionar nosso próprio Código Pessoal de Cosmoética (CPC), a ser seguido e fiscalizado por nós mesmos em todas as situações ou circunstâncias e não só quando nos convier, longe de minicorrupções ou autosabotagens.

Entretanto, nos deparamos com o nível de maturidade da sociedade e especificadamente de cada indivíduo. Vale ressaltar que essa maturidade explícita no decorrer do texto pode ser construída ou dinamizada, a partir de cada indivíduo. Mostra-se, contudo, que, o Paradireito seria uma realidade, a ser alcançada, a longo prazo, para melhoria dos ambientes e convivência humana mais sadia e harmônica, e como possível solução na concretização efetiva da justiça.

Por fim, concluo que, onde há sociedade, há o direito. E, por sua vez, onde se anseia ética universal, harmonia, fraternidade e justiça, tem-se como fundamental o perpasse pela teática (teoria + prática) do Paradireito. 

Referências:
[1] Origem precursora desta presente pesquisa: Tema objeto de palestra, organizado pela comissão de cultura e eventos da OAB Jabaquara/SP, exposto em 02/07/2015 pela Dra. Marcia Aparecida da Silva Annunciato, Advogada, Mediadora no Tribunal de Justiça SP, Pós-Graduada em Direito de Família, Mestranda em Direito do Estado da USP e Pesquisadora da Paradireitologia.
[2] A ideia de Estado Mundial elimina as fronteiras virtuais geográficas, estabelece intercâmbio amplo, minimiza barreiras alfandegárias, econômicas, monetárias, políticas e burocráticas, obstáculos à liberdade de ir e vir do cidadão do mundo. (Pereira, Jayme. Princípios do Estado Mundial Cosmoético. Ed. Editares, 2013. 310 páginas).
[3] Cosmoética, subcampo da Evoluciologia, é a ética cósmica, além da moral social, são todos os padrões de comportamento e sentimentos que priorizam o universal.
[4] O pensene é a unidade de manifestação do indivíduo constituído pela reunião de três elementos indissociáveis: pensamento, sentimento e ação.
[5] Os princípios cosmoéticos são aqueles que orientam a conduta do indivíduo, contribuindo para a ampliação progressiva da liberdade pessoal. O indivíduo se expressa através da escolha feita entre várias opções, exercitando a vontade a partir da liberdade e discernimento já conquistados para ampliar a liberdade de todos.
[6] A maxifraternidade é a condição interpessoal, universalista, mais evoluída, fundamentada na fraternidade pura do indivíduo autoimperdoador (não perdoar os próprios erros) e heteroperdoador (perdoar sempre os erros dos outros), meta inevitável na evolução de todos os indivíduos.
[7] Rocha, Adriane de Lacerda. Direito, Paradireito e Cosmoeticologia. Ano 2008. Disponível em http://infodireito.blogspot.com.br/2008/05/artigo-direito-paradireitologia-e.html 
[8] A Evoluciologia é a especialidade da Conscienciologia aplicada aos estudos da evolução dos indivíduos abordada de modo integral em alto nível.
[9] A interassistencialidade é a vivência da assistência interconsciencial, mútua, fundamentada notadamente na reeducação por intermédio da tarefa do esclarecimento (tares), inteligência evolutiva (IE), Cosmoética, policarmalidade e no princípio cósmico de “quem é menos doente assiste ao mais doente”.
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 Dr. Rafael Pontes Petinelli - Advogado - OAB/PR 73.232 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina 

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