sábado, 10 de setembro de 2011

Dúvida do Consumidor

Tenho um irmão que foi trabalhar no exterior e, nos primeiros meses, minha família se comunicava por telefone. Com o grande aumento [do valor] da conta telefônica, optamos em comprar um notebook. Como não temos condições de pagar à vista, comprei parcelado em uma loja no centro da cidade. Mas após uma semana de uso, o computador não ligava mais. Fui à loja onde comprei o computador e me informaram que teria que levá-lo à assistência técnica, onde ficou mais de 30 dias. Quero trocar o notebook mais rápido possível, o que devo fazer?

>> " Primeiramente, procure pelo Procon de sua cidade e abra uma reclamação contra a loja onde efetuou a compra do notebook, bem como o fabricante (artigo 18, CDC). Não sendo resolvido o problema de acordo com sua necessidade, procure por um advogado de sua confiança e promova uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 do CDC, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha as seguintes opções: 

1 - a troca imediata do produto com defeito, por outro da mesma marca, modelo, cor; 

2 - pode solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, inclusive, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3- o abatimento proporcional do preço.
 
Neste caso, como o notebook é de extrema necessidade e urgência, já que é utilizado na comunicação com seu familiar, não se pode esperar até o final do processo para sanar o problema. Então, aconselha-se a solicitar a troca imediata do notebook por outro igual. Para que isso ocorra, é necessário o autor solicitar através de seu advogado a tutela antecipada. Esse instituto tem como finalidade satisfazer efetivamente o direito do consumidor (troca do notebook), já que proporciona ao consumidor a antecipação dos efeitos práticos que somente seriam gerados com a futura sentença de procedência transitada em julgado.
 
Para que isso ocorra, precisa demonstrar e provar as alegações narradas e, ainda, ficar caracterizado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
Além disso, o consumidor terá ainda direito de pedir reparação por eventuais danos materiais (gastos com ligação do período) e morais (pela violação a direitos consumeristas)".

Dr. Jadyson Jonatas dos Santos
Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina

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