Após formado e apto a exercer a profissão, o advogado, muitas vezes, se vê diante de vários questionamentos: quais os trâmites burocráticos para começar a trabalhar? Devo ou não abrir um escritório em sociedade com um amigo? Será que trabalhar sozinho é a melhor opção?
Para os que pensam em abrir o próprio escritório, individualmente ou em sociedade, há uma série de obrigações a serem cumpridas.
Com o auxílio do advogado Antonio Farias Ferreira Netto, conselheiro da Subseção e sócio administrador do escritório Sebastião Ferreira Associados, o Jornal da Subseção traz algumas informações importantes para ajudar o profissional prestes a abrir seu escritório.
Vou atuar sozinho
Neste caso, Antonio Ferreira informa que o advogado precisa regularizar a situação fiscal junto à Prefeitura, obtendo alvará autônomo e cadastro de contribuinte, bem como junto ao INSS, fazendo um cadastro específico para INSS de recolhimento da contribuição.
Que vantagens terei
Segundo Antonio Ferreira, até há pouco tempo, quando o número de advogados não era tão expressivo, o dinamismo era menor e a advocacia era bastante artesanal.
“Havia férias forenses duas vezes ao ano. Os prazos no interior tinham carência de três dias úteis. Nessa realidade era fácil atuar sozinho. Porém agora tudo ficou mais dinâmico. Assim, do ponto de vista de organização, não vejo muitas vantagens em atuar sozinho. Hoje acabou-se a carência dos prazos. Temos um recesso de 15 dias no final do ano. O processo eletrônico está aí e os advogados são intimados automaticamente, independente de acesso ao sistema. A única vantagem que vejo em atuar sozinho, como pessoa física, é tributária, dependendo do faturamento mensal do advogado. Vale a pena consultar um bom contador e fazer o planejamento tributário”, orienta Antonio Ferreira.
Dividindo despesas
Alguns advogados optam por abrir um escritório com outros profissionais da mesma atividade, mas sem constituir sociedade. Essa prática é perfeitamente legal, mas a única finalidade será mesmo a de dividir despesas.
“Eles não poderão trabalhar em conjunto, pois pode ser caracterizada a sociedade irregular. Também não poderão valer-se da redução da carga tributária que a sociedade regular proporciona”, ressalta Ferreira.
Quero ter sócio
Se a opção do profissional for por constituir sociedade, ele precisa ficar atento a um detalhe importante: a sociedade só pode ser feita entre advogados. Não pode haver profissional de outra área, como contador ou administrador.
Antonio Ferreira destaca que perante o cliente, o advogado sócio possui as mesmas obrigações que o advogado que atua sozinho. “Por sua vez, ao contrário das sociedades mercantis, onde, salvo cláusula em contrário, a responsabilidade dos sócios é proporcional, nosso estatuto prevê que o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes. Perante os demais sócios, o advogado tem os deveres previstos no Contrato Social”, informa.
Vantagens da sociedade
Antonio Ferreira destaca que ao atuar em sociedade, proporcionalmente as despesas são menores. Ao invés de um advogado custear o próprio escritório, a própria secretária, a própria internet, etc., tudo isso será rateado entre todos os sócios. O custo diminuirá.
Ele diz ainda que em sociedade, e com a advocacia mais dinâmica, é possível a otimização do trabalho e aumento do número de clientes. “Também, é muito importante consultar um contador, pois a partir de determinado faturamento a carga tributária da pessoa jurídica pode ser menos da metade da que incide sobre a pessoa física, ainda mais considerando que não há tributação sobre a distribuição de lucros da sociedade”, completa.
Registro de Sociedade
O registro da sociedade entre advogados deve ser feito na OAB. Todas as informações necessárias para auxiliar o profissional a preparar a documentação podem ser encontradas no site da OAB-PR (
www.oabpr.org.br), no menu “Sociedade de Advogados”.
Os advogados que atuam na base da Subseção de Londrina devem protocolar o contrato social na entidade, que irá encaminhá-lo à Seccional, onde será registrado.
O tempo entre o protocolo e a efetivação do registro de sociedade é de 30 a 60 dias. Só após o registro, o contador responsável pelo escritório dará entrada na documentação na Receita Federal para posterior emissão de nota fiscal.
Obrigações legais
No entanto, atuando sozinho ou em sociedade, há uma série de obrigações e deveres consagrados no Estatuto do Advogado e no Código de Ética que precisam ser cumpridas rigorosamente.
Antonio Ferreira destaca que para a regularidade junto à OAB é necessário ainda recolher a contribuição anual. “Para sua regularidade fiscal, o advogado deve recolher regularmente o ISS, INSS e o imposto de renda”, orienta.
Com a contabilidade em dia
É importante para o advogado, atuando em sociedade ou individualmente, estar com toda a documentação em dia.
O profissional que for atuar sozinho precisa tirar o alvará na prefeitura, pagar o ISS anual e declarar o Imposto de Renda. Neste caso, ele pagará o IR de acordo com a tabela progressiva, podendo ser isento, em caso de baixo faturamento ou chegar a até 27,5% se o ganho mensal for superior a R$ 4.087,65, conforme explica o contador Osvaldo Lima. O profissional liberal, no entanto, ao declarar o IR pode deduzir dos seus rendimentos as despesas necessárias para exercer sua atividade, desde que as mesmas sejam escrituradas no livro caixa
Já se ele for atuar em sociedade, criando a Pessoa Jurídica, em primeiro lugar é preciso elaborar o contrato social e registrá-lo na OAB. Em seguida, com a ajuda de um profissional de contabilidade, solicitar inscrição no CNPJ, solicitar alvará e iniciar a contabilidade do escritório.
Osvaldo Lima explica que, no quesito Imposto de Renda e Contribuição Social, há duas formas de tributar a Pessoa Jurídica: pelo lucro real ou presumido. E ainda, sobre o faturamento, incide a Cofins (3%) e o PIS (0,65%).
Osvaldo Lima chama a atenção para um procedimento que tem ocorrido em Londrina. “Quando o setor de fiscalização vislumbra que a atividade tem caráter comercial, cobra ISS de 3% do faturamento da sociedade”. Segundo ele, trata-se de um procedimento questionável.
Se a opção for pela declaração pelo Lucro Presumido, a alíquota do IR é de 4,8% e da Contribuição Social, 2,88%. Somando mais 3% de Cofins e 0,65% de PIS, os impostos serão de 11,33%. Portanto, segundo Lima, em 99,9% das sociedades, é mais vantajoso adotar o Lucro Presumido. Ele exemplifica: em faturamento líquido de R$ 100 mil mensal, a Pessoa Física pagaria em torno de 26.743,47 de IR; e a jurídica, mesmo com todos os impostos – IR, Contribuição Social, Cofins e PIS, pagaria R$ 11.330,00.
Osvaldo Lima lembra ainda que o lucro distribuído aos sócios é isento do IR da pessoa física.
Fonte: Máxima Comunicação
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