segunda-feira, 30 de julho de 2012

HOJE - Reunião Especial com Convidado do mês de julho

Hoje, 30/07/2012, segunda-feira, à partir das 18:30hs., teremos nossa tão aguardada Reunião Especial com Convidado do mês de julho, na sede antiga da OAB Londrina.

Nesta reunião, teremos a honra de receber, à convite do Dr. Henrico César Tamiozzo, o ilustre advogado e professor Dr. Walter B. Bittar, que irá nos prestigiar com seu vasto conhecimento jurídico. 

O Dr. Walter Bittar proferirá uma breve exposição sobre o tema "Delação Premiada", que inclusive é título de seu recente livro publicado em 2011.

Vale destacar, que o Dr. Walter Bittar é advogado renomado nacionalmente e atua principalmente na área criminal. Especialista em Direito Processual Penal pela PUC-PR, Mestre em Direito Social e Econômico pela mesma universidade, e Doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS.

Portanto, é com muito orgulho que convidamos todos os jovens advogados ou que estejem em início de carreira, para participarem de mais uma Reunião Especial do Nucleo OAB Jovem de Londrina, em prol do desenvolvimento profissional de seus membros.

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ARTIGO: Na hora de abrir um escritório, o que é melhor: atuar sozinho ou em sociedade?

Após formado e apto a exercer a profissão, o advogado, muitas vezes, se vê diante de vários questionamentos: quais os trâmites burocráticos para começar a trabalhar? Devo ou não abrir um escritório em sociedade com um amigo? Será que trabalhar sozinho é a melhor opção?

Para os que pensam em abrir o próprio escritório, individualmente ou em sociedade, há uma série de obrigações a serem cumpridas.

Com o auxílio do advogado Antonio Farias Ferreira Netto, conselheiro da Subseção e sócio administrador do escritório Sebastião Ferreira Associados, o Jornal da Subseção traz algumas informações importantes para ajudar o profissional prestes a abrir seu escritório.
 
Vou atuar sozinho

Neste caso, Antonio Ferreira informa que o advogado precisa regularizar a situação fiscal junto à Prefeitura, obtendo alvará autônomo e cadastro de contribuinte, bem como junto ao INSS, fazendo um cadastro específico para INSS de recolhimento da contribuição.

Que vantagens terei

Segundo Antonio Ferreira, até há pouco tempo, quando o número de advogados não era tão expressivo, o dinamismo era menor e a advocacia era bastante artesanal.

Havia férias forenses duas vezes ao ano. Os prazos no interior tinham carência de três dias úteis. Nessa realidade era fácil atuar sozinho. Porém agora tudo ficou mais dinâmico. Assim, do ponto de vista de organização, não vejo muitas vantagens em atuar sozinho. Hoje acabou-se a carência dos prazos. Temos um recesso de 15 dias no final do ano. O processo eletrônico está aí e os advogados são intimados automaticamente, independente de acesso ao sistema. A única vantagem que vejo em atuar sozinho, como pessoa física, é tributária, dependendo do faturamento mensal do advogado. Vale a pena consultar um bom contador e fazer o planejamento tributário”, orienta Antonio Ferreira.

Dividindo despesas

Alguns advogados optam por abrir um escritório com outros profissionais da mesma atividade, mas sem constituir sociedade. Essa prática é perfeitamente legal, mas a única finalidade será mesmo a de dividir despesas.

Eles não poderão trabalhar em conjunto, pois pode ser caracterizada a sociedade irregular. Também não poderão valer-se da redução da carga tributária que a sociedade regular proporciona”, ressalta Ferreira.

Quero ter sócio

Se a opção do profissional for por constituir sociedade, ele precisa ficar atento a um detalhe importante: a sociedade só pode ser feita entre advogados. Não pode haver profissional de outra área, como contador ou administrador.

Antonio Ferreira destaca que perante o cliente, o advogado sócio possui as mesmas obrigações que o advogado que atua sozinho. “Por sua vez, ao contrário das sociedades mercantis, onde, salvo cláusula em contrário, a responsabilidade dos sócios é proporcional, nosso estatuto prevê que o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes. Perante os demais sócios, o advogado tem os deveres previstos no Contrato Social”, informa.

Vantagens da sociedade
 
Antonio Ferreira destaca que ao atuar em sociedade, proporcionalmente as despesas são menores. Ao invés de um advogado custear o próprio escritório, a própria secretária, a própria internet, etc., tudo isso será rateado entre todos os sócios. O custo diminuirá.
 
Ele diz ainda que em sociedade, e com a advocacia mais dinâmica, é possível a otimização do trabalho e aumento do número de clientes. “Também, é muito importante consultar um contador, pois a partir de determinado faturamento a carga tributária da pessoa jurídica pode ser menos da metade da que incide sobre a pessoa física, ainda mais considerando que não há tributação sobre a distribuição de lucros da sociedade”, completa.

Registro de Sociedade

O registro da sociedade entre advogados deve ser feito na OAB. Todas as informações necessárias para auxiliar o profissional a preparar a documentação podem ser encontradas no site da OAB-PR (www.oabpr.org.br), no menu “Sociedade de Advogados”.

Os advogados que atuam na base da Subseção de Londrina devem protocolar o contrato social na entidade, que irá encaminhá-lo à Seccional, onde será registrado.

O tempo entre o protocolo e a efetivação do registro de sociedade é de 30 a 60 dias. Só após o registro, o contador responsável pelo escritório dará entrada na documentação na Receita Federal para posterior emissão de nota fiscal.

Obrigações legais

No entanto, atuando sozinho ou em sociedade, há uma série de obrigações e deveres consagrados no Estatuto do Advogado e no Código de Ética que precisam ser cumpridas rigorosamente.

Antonio Ferreira destaca que para a regularidade junto à OAB é necessário ainda recolher a contribuição anual. “Para sua regularidade fiscal, o advogado deve recolher regularmente o ISS, INSS e o imposto de renda”, orienta.

Com a contabilidade em dia

É importante para o advogado, atuando em sociedade ou individualmente, estar com toda a documentação em dia.
 
O profissional que for atuar sozinho precisa tirar o alvará na prefeitura, pagar o ISS anual e declarar o Imposto de Renda. Neste caso, ele pagará o IR de acordo com a tabela progressiva, podendo ser isento, em caso de baixo faturamento ou chegar a até 27,5% se o ganho mensal for superior a R$ 4.087,65, conforme explica o contador Osvaldo Lima. O profissional liberal, no entanto, ao declarar o IR pode deduzir dos seus rendimentos as despesas necessárias para exercer sua atividade, desde que as mesmas sejam escrituradas no livro caixa

Já se ele for atuar em sociedade, criando a Pessoa Jurídica, em primeiro lugar é preciso elaborar o contrato social e registrá-lo na OAB. Em seguida, com a ajuda de um profissional de contabilidade, solicitar inscrição no CNPJ, solicitar alvará e iniciar a contabilidade do escritório.

Osvaldo Lima explica que, no quesito Imposto de Renda e Contribuição Social, há duas formas de tributar a Pessoa Jurídica: pelo lucro real ou presumido. E ainda, sobre o faturamento, incide a Cofins (3%) e o PIS (0,65%).

Osvaldo Lima chama a atenção para um procedimento que tem ocorrido em Londrina. “Quando o setor de fiscalização vislumbra que a atividade tem caráter comercial, cobra ISS de 3% do faturamento da sociedade”. Segundo ele, trata-se de um procedimento questionável.

Se a opção for pela declaração pelo Lucro Presumido, a alíquota do IR é de 4,8% e da Contribuição Social, 2,88%. Somando mais 3% de Cofins e 0,65% de PIS, os impostos serão de 11,33%. Portanto, segundo Lima, em 99,9% das sociedades, é mais vantajoso adotar o Lucro Presumido. Ele exemplifica: em faturamento líquido de R$ 100 mil mensal, a Pessoa Física pagaria em torno de 26.743,47 de IR; e a jurídica, mesmo com todos os impostos – IR, Contribuição Social, Cofins e PIS, pagaria  R$ 11.330,00.

Osvaldo Lima lembra ainda que o lucro distribuído aos sócios é isento do IR da pessoa física.

Fonte: Máxima Comunicação
Jornalistas responsáveis
Benê Bianchi - MTB 2621 - PR
Cristina Luchini MTB 3952 - PR

terça-feira, 17 de julho de 2012

Convites para o Baile do Rubi já estão à venda

Os convites para o Baile do Rubi, evento que será realizado no dia 18 de agosto, no Country Club de Londrina, já estão à venda.

Ao som da Londrina Big Band e da Banda Showbiss, os convidados vão se deliciar com o refinado cardápio do Buffet Laguna, os desejáveis sushis do restaurane Hot and Roll e a elegante mesa de chocolates de Maria Inês Sella.

O sistema é open bar, incluso água, refrigerante, cerveja e espumante. Quem preferir levar outra bebida, não pagará a rolha.

Faça parte deste evento tão especial, preparado unicamente em comemoração ao DIA DO ADVOGADO.

Os convites custam R$ 100,00 até o dia 05/08/2012. Após esta data, o valor será de R$ 120,00.

Os convites e o mapa das mesas estão disponíveis na Sede da Subseção ou na sala do Fórum Criminal (prédio antigo).

Não deixe de escolher sua mesa!

Diretoria OAB Londrina


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Artigo: O Habeas Corpus não pode ser limitado

Por Alberto de Paula Machado

O Brasil já viveu momentos na sua história em que a figura emblemática do Habeas Corpus sofreu algum tipo de restrição. Na Revolução de 1930, o seu diploma legitimador, o Decreto 19.398 dispôs: “É mantido o Habeas Corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os de competência dos tribunais especiais”. Em 1968, o famigerado AI-5 estabeleceu:“Fica suspensa a garantia do Habeas Corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.”

Nos dois casos referidos, o Habeas Corpus, instrumento jurídico que materializa o valor mais caro à democracia e à justiça, teve como principal adversário o autoritarismo. E foi exatamente por isso que sofreu limitações.

De tão emblemática, a medida judicial era referida por alguns professores de Direito como sendo o único instrumento jurídico sobre o qual não se poderia impor restrição ou exigir forma especial. Diziam:“o Habeas Corpus é medida tão importante e essencial à vida das pessoas — porque trata da liberdade delas —, que pode ser redigido até mesmo em uma folha de guardanapo ou de papel higiênico...”

O direito de postular em juízo sem exigência de rigor formal tem plena justificativa no fato de que o bem juridicamente tutelado é a liberdade. Qualquer do povo pode interpor a medida em seu próprio favor ou de terceiros.

Para espanto, surpresa e indignação, o chamado remédio heróico sofreu recentemente restrições para a sua interposição, justamente na mais alta corte judiciária do país.

O STF passou a admitir o Habeas Corpus apenas pela via eletrônica, não permitindo a sua impetração, quando subscrito por advogado, nem em folha de papel, nem em guardanapo ou em outro meio ainda menos qualificado, como ilustravam os nossos antigos professores.

A regra, inserta na Resolução 427, subscrita pelo presidente Cezar Peluso, criava requisitos distintos para o habeas impetrado pela própria parte e aquele impetrado por advogado.

Assim dispôs a Resolução 427/STF, no seu artigo 20: "Os pedidos de Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, mas deverão ser digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica."

A justificativa para a norma restritiva era a de que, com a implantação do processo eletrônico, não mais se poderia admitir a forma escrita do instrumento, quando subscrito por advogado.

Tal posicionamento causou indignação nos meios jurídicos, o que fez com que o Conselho Federal da OAB, por oportuna provocação do conselheiro Delio Lins e Silva, atuasse incansavelmente para derrubar a norma restritiva.

Após muita insistência, o STF revogou a malfadada norma em decisão do erudito e justo presidente Ayres Brito, voltando-se a admitir a impetração do Habeas Corpus pela forma física, independentemente da atuação ou não de advogado.

Com a mudança, o artigo 20 da referida resolução passou a ter o seguinte teor: "Os pedidos de Habeas Corpus poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, caso em que serão digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica.”

Desse fato, bem como dos episódios históricos relembrados no início deste texto, colhem-se algumas lições: i) o Habeas Corpus não pode sofrer nenhum tipo de restrição ao seu ajuizamento, pois isso seria contrário à sua própria natureza; ii) a advocacia deve sempre reagir contra todas as tentativas de limitar a atuação do advogado e os direitos do cidadão; iii) as inovações tecnológicas devem ser acolhidas e aplicadas sempre em benefício do destinatário final do Poder Judiciário, ou seja, o cidadão, sendo utilizadas para ampliar o acesso à Justiça e jamais para restringi-lo.

Alberto de Paula Machado é vice-presidente do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB-PR. 

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Direito do Consumidor - Produto fora do prazo de validade

É comum nos supermercados encontrar produtos expostos à venda com prazo de validade vencido ou prestes a vencer.

Em decorrência da correria do dia-a-dia, as famílias brasileiras não têm o costume e hábito de verificar a data de vencimento do produto que está sendo adquirido, confiando plenamente e cegamente no substabelecimento que fora comprar.

Existem maneiras que os fornecedores utilizam para desovar os produtos que deveriam ir para o lixo. Podemos mencionar a comercialização de produtos prestes a vencer em promoção. Nesse caso, o consumidor pode adquirir vários produtos na promoção, entretanto não conseguirá consumi-los até a data de vencimento. Essa prática é aceitável pela legislação brasileira, porém o consumidor deve ser informado claramente do prazo de validade do produto.

Muitas vezes, o consumidor verifica apenas em sua residência que o produto foi adquirido fora do prazo de validade.

O artigo 18, §6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazo de validade esteja vencido. Assim, o consumidor pode optar pela substituição do produto ou pela devolução da quantia paga.

Nos casos em que o produto foi comprado já fora do prazo de validade e ingerido pelo consumidor, causando problemas de saúde, se comprovado que o dano foi causado pela ingestão do produto vencido, cabe ao fornecedor arcar com as despesas médicas, remédios e se ficar caracterizado o ato ilícito do fornecedor, cabe um ressarcimento financeiro a título de dano moral.

Jadyson Jonatas dos Santos – OAB/PR 55.447
Membro do Núcleo OAB Jovem Advogado e da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/Londrina

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Conclusões da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB - Carta de Manaus

Manaus – Enaltecer a importância da manutenção do Exame de Ordem e trabalhar junto aos parlamentares para que reconheçam a sua relevância para a garantia, junto à sociedade civil, de profissionais qualificados e capazes de lidar com os direitos mais fundamentais dos cidadãos. Essa foi uma das conclusões da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que consta da Carta de Manaus. A carta traz uma síntese dos principais temas debatidos na reunião realizada hoje (06), na capital amazonense, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

O Exame de Ordem foi tema de grande relevância entre os debatidos na reunião em razão da existência de 18 projetos de lei propondo alterações, e alguns até mesmo a extinção, do Exame de Ordem, a maioria tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Os projetos seguem em apreciação mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a aplicação do Exame em todo o país. Na reunião, Ophir Cavalcante conclamou os dirigentes das Seccionais e buscar os parlamentares de seus Estados e expor para todos os membros do Parlamento a importância do Exame de Ordem e sua influência para a advocacia e a sociedade.

Outros temas debatidos nesta reunião e que constam da Carta são a recomendação à entidade para que se adeqüe aos ditames da Lei de Acesso às Informações Públicas; a defesa de verbas honorárias dignas e a criação de comitês de combate à corrupção eleitoral nas Seccionais para contribuir com a garantia de eleições municipais transparentes em todo o país.

Também participaram da reunião no Hotel Tropical Manaus o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho; o diretor tesoureiro da entidade, Miguel Cançado; o coordenador do Colégio, o presidente da Seccional da OAB de Alagoas, Omar Mello; e o presidente da Seccional da OAB do Amazonas, Antonio Fábio de Mendonça. Também estiveram presentes os membros honorários vitalícios da OAB, Roberto Busato e Cezar Britto, e dirigentes das 27 Seccionais da entidade.

A seguir a íntegra da Carta de Manaus:

"O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Manaus, nos dias 5 e 6 de julho de 2012, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

1 – Reafirmar a indispensabilidade do Exame da Ordem como instrumento essencial à aferição da capacidade profissional daqueles que pretendem ingressar na advocacia e, assim, lidar com os direitos e garantias do cidadão;

2 – Repudiar as iniciativas que tentam interferir na autonomia administrativa e financeira da OAB;

3 – Pugnar pela plena aplicação da Lei de Acesso às Informações Públicas como mecanismo indispensável à transparência e à boa gestão pública;

4 – Defender o direito dos advogados à verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Instituir o 10 de agosto como o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios;

5 – Estimular a criação de Comitês de Combate à Corrupção Eleitoral em todo o País, em parceria com entidades representativas da sociedade civil e do poder público, objetivando a realização de eleições limpas e o combate às práticas de abuso de poder político ou econômico;

6 – Afirmar a importância da realização de processo eleitoral interno com a preservação da dignidade da OAB e da advocacia, respeitando o debate democrático e observadas as regras fixadas pelo Conselho Federal."

Manaus, 6 de julho de 2012.