quarta-feira, 22 de maio de 2013

CONVITE: Tradicional almoço de confraternização do mês de MAIO

Nesta sexta-feira, dia 24/05, a partir das 12hs, haverá mais um almoço de confraternização. Será na Costelaria Jardim, que tem um espaço reservado para os advogados e cardápio bem atrativo.

No menu teremos galeto desossado na brasa, entrecôte, costela e carré de carneiro com as seguintes guarnições: arroz, feijão, mandioca cozida, salada de tomate e de entrada, polentinha frita.

Aniversariantes deste mês, não esqueçam, seu almoço é cortesia (bebidas à parte), mas devem confirmar antecipadamente seu nome e data de aniversário por telefone ou e-mail.

Valor: R$ 17,00 por pessoa.

Local: Restaurante Costelaria Jardim - Rua Japão, nº 28.

Por favor, solicitamos que façam o agendamento de suas reservas pelo telefone da OAB (43)3294-5900 ou pelo e-mail: londrina@oabpr.org.br

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Reunião Especial com Convidado da OAB Jovem recebe o Juiz Trabalhista dr. Manoel Branco

Na última quinta feira(16), o Núcleo OAB Jovem teve a honra de receber, como convidado da Reunião Especial de maio, o Juiz trabalhista Dr. Manoel Branco. 

Nesta reunião, o palestrante, que também é professor, nos brindou com várias lições sobre o tema: "As mudanças nas leis do trabalho em relação aos funcionários domésticos", com uma abordagem didádica e atual, comprovando o quanto esse tipo de encontro é importante para o desenvolvimento profissional dos advogados que estão em início de carreira.

Mais uma vez, a Coordenação do Núcleo OAB Jovem de Londrina agradece a todos os seus integrantes pelo comprometimento e dedicação!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina.



OAB Londrina realiza o II Encontro Regional dos Professores de Direito

Será realizado nas próximas terça e quarta-feira, dias 21 e 22 de maio, o II Encontro Regional dos Professores de Direito, no auditório da OAB-Subseção Londrina (Rua Parigot de Souza, 311). As inscrições para o evento estão abertas e custam R$ 20,00.

O evento é direcionado aos professores do curso de Direito, sejam eles advogados ou não, e terá o mesmo formato do I Encontro realizado há dois anos, permitindo a manifestação dos professores, que serão divididos em pequenos grupos de acordo com a área de atuação.

O início será às 18 horas, na terça-feira, com palestra do professor Eroulths Cortiano Júnior, com o tema Convênio OAB/MEC sobre estágio obrigatório em órgãos públicos. Cortiano é Secretário-Geral da OAB/PR e ex-membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PR.

Na quarta-feira, também com início às 18 horas,  a vice- residente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/PR , Marilena Winter, ministra palestra sobre Exame de Ordem.

O evento é realizado pela Subseção da OAB, sob a coordenação da secretária-adjunta, advogada e professora Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva.

Segundo ela, o encontro será uma oportunidade para os professores da área refletirem e trocarem informações sobre os temas propostos, além de fomentar a criação de um grupo permanente de discussão, onde os professores possam constantemente discutir temas de seu interesse, trocar experiências e compartilhar as boas práticas para o ensino jurídico.

Informações e inscrições para o evento podem ser obtidas pelo e-mail londrina@oabpr.org.br ou pelo telefone (43) 3294-5900.


Fonte: OAB Londrina

quinta-feira, 16 de maio de 2013

OAB Paraná lança o Portal do Processo Eletrônico

Com uma proposta inédita para o treinamento e qualificação dos advogados para utilização dos sistemas de processo eletrônico, a OAB Paraná disponibilizou na segunda-feira(13), em seu endereço eletrônico, o Portal do Processo Eletrônico (clique aqui). 

Na seção, os interessados encontram dicas e conteúdos desenvolvidos para atender a advocacia sobre a instalação e uso dos diferentes sistemas. Há uma relação de programas para downloads, vídeos tutoriais, informações sobre certificação digital, relação com os endereços dos Centros de Inclusão Digital, legislação e notícias referentes aos diferentes sistemas. Os vídeos tutoriais são o destaque no Portal. Eles explicam, passo a passo, como instalar e utilizar os programas necessários para atuar com segurança no meio digital. Por meio de vídeos curtos, com áudio e imagens explicativas, os advogados encontram tutoriais para utilização da Certificação Digital, para segurança do computador, e explicativos de cada um dos sistemas em utilização pelas justiças Estadual, do Trabalho e Federal: Projudi, Escritório Digital, PJe e E-Proc. O Portal do Processo Eletrônico alcançou mais de 2 mil acessos em menos de 24 horas do seu lançamento.

Fonte: OAB Paraná

terça-feira, 14 de maio de 2013

Reunião Especial com Convidado do mês de maio (16/05)

Em cumprimento da agenda de trabalho de 2013, nesta quinta feira (16/05), o Núcleo OAB Jovem promoverá a Reunião Especial com Convidado do mês de maio.

Neste mês, teremos a honra de receber, a convite das drªs. Hélita e Andressa, o juiz Trabalhista dr. Manoel Branco, que nos brindará com o tema: "As mudanças nas leis do trabalho em relação aos funcionários domésticos."

A reunião terá início as 19hs, no auditório da sede nova da OAB Londrina.

Todos os advogados e advogadas, que estão em início de carreira, sintam-se convidados! Agende-se! 

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina


segunda-feira, 13 de maio de 2013

ARTIGO DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "A atual inconstitucionalidade da cobrança de IPTU com alíquotas progressivas pelo Município de Londrina"

O Código Tributário do Município de Londrina (Lei Municipal nº. 7.303/1997) prevê em seu art.175[1]  a cobrança de Imposto sobre a Propriedade e Territorialidade Urbana de forma progressiva para os imóveis não construídos. A progressividade ocorre sobre as alíquotas do Imposto, segundo um critério temporal, de forma que os imóveis sem construção estarão sujeitos a uma alíquota de 3% (três por cento), nos cinco primeiros anos da aquisição da propriedade; a uma alíquota de 4% (quatro por cento) entre cinco a sete anos; a uma alíquota de 5% (cinco por cento) entre sete a dez anos; a uma alíquota de 6% (seis por cento) entre dez a quinze anos; e, por fim, a uma alíquota de 7% (sete por cento) após quinze anos de propriedade de imóvel urbano sem construção[2].

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu duas possibilidades de cobrança de alíquotas progressivas. Em seu art. 156, §1º[3], alterado pela Emenda Constitucional nº29/2000, a Carta Magna possibilitou aos Municípios a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas de natureza fiscal, tendo como fundamento o valor, a localização e o uso do imóvel. Já o art.182, §4º[4] da Constituição Federal autorizou a cobrança, de natureza extrafiscal, de alíquotas progressivas de IPTU incidente sobre imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos de Lei Federal e Lei Municipal.

Ocorre que, o Município de Londrina não observa o descrito em nenhum dos dispositivos constitucionais acima indicados ao lançar IPTU com alíquotas progressivas, pelo contrário.

Quanto ao previsto no art.156, §1º, devemos considerar que, a possibilidade de cobrança fiscal de alíquotas progressivas de IPTU somente foi incluída na Constituição Federal com a Emenda 29/2000. Somente após referida alteração é que se tornou possível a cobrança de IPTU progressivo em caráter fiscal. Ocorre que, o Município de Londrina se fundamenta para cobrar alíquotas progressivas no previsto no Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº7.303/1997, que trata-se de instrumento legal anterior a alteração constitucional, não estando, portanto, abrangido pelos efeitos da Emenda.

Por outro lado, o Município de Londrina igualmente não preenche os requisitos para a cobrança extrafiscal de alíquotas progressivas de IPTU com base no previsto no §4º, do art.182 da Constituição Federal. Isso porque, referido artigo vinculou a validade da cobrança à observância dos seguintes requisitos: lei federal regulando previamente a matéria e lei específica municipal instituidora. Isto posto, foi editada a Lei Federal nº10.257/2001, todavia, não foi criada lei municipal específica, não bastando a Lei Municipal nº7.303/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal, pois, não foram observados, outrossim, os requisitos autorizadores da cobrança de alíquotas progressivas previstos na Lei Federal nº10.257/2001, como, por exemplo, à ordem legal de penalidades que deverão ser impostas ao proprietário de imóvel não edificado.
 
Não tendo o Município de Londrina observado os requisitos necessários à validade da instituição de alíquotas progressivas de IPTU, seja em caráter fiscal ou extrafiscal, sua cobrança é inconstitucional, podendo o contribuinte questionar judicialmente sua incidência.
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[1] Art. 175. Independente da atualização anual dos valores venais, a alíquota que for aplicada aos imóveis não construídos, localizados na zona urbana, quando pertencerem ao mesmo proprietário, sofrerá progressividade de acordo com a Tabela III.
[2] TABELA III:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS
III - ITU . 3% s/ Valor Venal até 05 anos
IV - ITU . 4% s/ Valor Venal até 07 anos
V - ITU . 5% s/ Valor Venal até 10 anos
VI - ITU . 6% s/ Valor Venal até 15 anos
VII - ITU . 7% s/ Valor Venal após 15 anos

 
[3] “§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art.182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e   
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel”.
 
[4]“Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executado pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
§4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei especifica para a área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de:
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo”   

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Dra. Marcela Sayão - Advogada OAB/PR 57.476
Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Seleção de artigos da 1ª Revista Eletrônica da Comissão dos Advogados Iniciantes da OAB/PR.

Convidamos todos os nobres colegas advogados, que estão em início de carreira, a participarem da seleção de artigos da 1ª edição da Revista Eletrônica da Comissão dos Advogados Iniciantes da OAB/PR.

Serão aceitos artigos jurídicos de todas as áreas do Direito, desde que inéditos e guardem pertinência temática com o tema: "OS REFLEXOS DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS INTERNACIONAIS SEDIADOS NO BRASIL E A ATUAÇÃO DO ADVOGADO".

Os melhores artigos jurídicos serão publicados na Revista, até o limite de 20, e poderão ser apresentados individualmente ou em dupla, desde que os autores respeitem todas as condições estipuladas pelo edital.

O envio dos artigos para a Revista deverão ser realizados até o dia 24 de junho e devem ser encaminhados para o e-mailrevista.advogados.iniciantes@oabpr.org.br

A ficha de inscrição está disponivel no site da OAB Paraná

O Edital com todas as regras desta seleção está disponível aqui 

terça-feira, 7 de maio de 2013

Núcleo OAB Jovem participa da "FEIRA DAS PROFISSÕES 2013"

A convite do coordenador do curso de Direito da Faculdade Catuaí, professor Rogério Capelari, o Núcleo OAB Jovem de Londrina esteve presente na Feira das Profissões 2013, evento que ocorreu nos dia 29 e 30 de abril, em comemoração ao dia do trabalhador.

Os membros do Núcleo estiveram presentes nos dois dias do evento, para uma breve exposição sobre os desafios e as oportunidades da advocacia iniciante, sob o ponto de vista de cada membro. 
 
Foi uma excelente oportunidade de aproximação entre os advogados que estão em início de carreira e os acadêmicos de Direito.

Agradecemos a todos os membros que dedicaram seu precioso tempo!!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina