segunda-feira, 4 de abril de 2011

ATRASO NA ENTREGA

É notório o grande crescimento de compras que são realizadas pela internet. Você consumidor, querendo presentear um ente querido ou amigo, pode procurar efetuar a compra pela internet por comodidade e tranqüilidade. Muitas vezes para conseguir vender seus produtos e conquistar os clientes, as empresas oferecem um prazo de entrega em tempo recorde. Porém, são corriqueiros os casos de não cumprimento do prazo. Desse modo, o presente pode ser entregue após a data comemorativa.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve oferecer um prazo de entrega e é obrigada a cumpri-lo. Você consumidor, guarde os documentos, como o que esteja descrito o prazo para entrega combinado, bem como, a nota do pedido e o recibo, para eventual reclamação. Efetuada a compra e o produto não entregue no prazo estipulado, você pode forçar o cumprimento da obrigação, ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos. Pode, ainda, dependendo dos prejuízos, entrar com uma ação indenizatória contra a loja por danos morais. 

Para realizar o cancelamento da compra, na ocasião em que o fornecedor não cumpriu com o prazo de entrega, deverá elaborar uma carta contendo a descrição da compra, com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço; narrar que o prazo de entrega não foi cumprido, conforme ofertado, informar as tentativas de solução do problema, relatar a sua intenção de cancelar o pedido de compra devido ao não cumprimento do prazo estipulado e, por fim, pedir a devolução de qualquer valor pago. Envie a carta por A.R via correio ou entregue pessoalmente mediante recibo de entrega. Frise-se, o consumidor não terá nenhuma despesa com o cancelamento da compra, incluindo frete e taxas de embalagens, desde que, seja provada a responsabilidade do fornecedor. Por fim, se não for atendido, procure um órgão de defesa do consumidor, procure um advogado e entre com uma ação na Justiça.

Jadyson Jonatas dos Santos
OAB/PR 55.447
(Artigo originalmente publicado no Jornal de Londrina, do dia 23/03/2011).

5 comentários:

  1. Já vi vários casos de atraso na entrega. O que me deixa indignado é quando a entrega é para presentear uma pessoa pelo aniversário ou qualquer outra data festiva.

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  2. Excelente artigo, parabéns Dr. Jadyson!!

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  3. Os casos de atraso na entrega que eu conheço aconteceram todos em datas festivas e, pior, todas foram casamento!!
    E foram várias ocorrências.
    É uma pena que, comparado com outros países, como Estados Unidos, a população brasileira ainda não adquiriu a cultura de buscar no Judiciário uma reparação pelos transtornos sofridos com grandes empresas que visam somente o lucro.
    Dr. Jadyson, ótimo artigo, parabéns!
    Abraços
    Garla

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