Os certificados de aprovação do último Exame de Ordem começaram a ser entregues pelo Setor de Exame da OAB Paraná nesta segunda-feira (23/05/2011). Para agilizar os procedimentos de inscrição, o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, baixou a portaria 45/2011, mantendo a dispensa dos recém-aprovados de terem de apresentar o certificado de aprovação no último Exame de Ordem para se inscreverem como advogados, até a divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional do próximo Exame de Ordem.
O próprio Setor de Exame de Ordem ficará encarregado de juntar o certificado do aprovado ao pedido de inscrição. Com a medida, a OAB Paraná mantém a implantação de um procedimento que deu maior celeridade aos processos de inscrição, em prol dos futuros novos advogados de Curitiba e especialmente dos que residem nas subseções. Estes não precisarão mais requerer o certificado no local onde realizaram a prova nem aguardar sua remessa; bastará requererem a inscrição na própria subseção onde residem, devidamente instruída com os demais documentos exigidos em lei e destacados no site da OAB Paraná na seção Inscrição na OAB-PR; Documentos Necessários; Inscrição Principal.
Já os aprovados no Exame 2010/3 que pretendam se inscrever posteriormente como advogados ou mesmo obter o certificado para outros fins, precisam requerê-lo na sede da Seccional ou da subseção onde prestaram exame, juntando ao pedido os documentos exigidos no item 4.3.2.1 do Edital de Abertura.
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