terça-feira, 7 de junho de 2011

Comissão de Ordem e a necessidade de um Novo Código Comercial

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância de uma comissão, em especial da Ordem dos Advogados do Brasil, para com a sociedade, conjugando-a com o Direito Comercial. 

Inicialmente, cumpre-nos conceituar comissão como sendo a reunião, o agrupamento de pessoas encarregadas de tratar sobre determinado assunto. 

Assim, uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade fortalecer a advocacia, reivindicando e defendendo suas prerrogativas. E não é só isto, tem, ainda, a incumbência da defesa da sociedade, da Constituição Federal e dos direitos e garantias por esta assegurada. 

Destas premissas, a Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, presidida pelo advogado e professor Armando Luiz Rovai, trouxe à baila a necessidade de um Código Comercial, separando-o do Código Civil. Ora, o Novo Código Civil, optou pela Teoria da Empresa em substituição aos Atos de Comércio, porém, o Direito de Empresa é inserto e incerto, a começar pela sua própria denominação.

Inserto, pois apenas copiou o modelo fascista do Código Civil Italiano, desenvolvido sob as rédeas de Benito Mussolini e em vigor a partir de 1942, porém com as suas idéias originárias do início do século XX. Ou seja, aquilo que deveria ser novo não é, visto que o nosso Direito de Empresa é obsoleto, ultrapassado e não reproduz a necessidade das atividades mercantis. 

Incerto, porque não regula de forma eficaz as relações empresariais. Trago, como exemplo, os inúmeros tipos societários inutilizados, porém previsto em nosso diploma. Ora, quem já viu alguma sociedade constituída sob a forma de comandita simples ou por nome coletivo. Sem contar os típicos e frequentíssimos contratos mercantis, que não foram regulados pelo nosso Código. 

O instituto da lesão, previsto em nosso Código Civil, por óbvio que não pode ser utilizado nas relações empresariais, pois estará privilegiando e/ou beneficiando um despreparado, um amador, o que é inconcebível nas relações mercantis. Além do mais, os princípios próprios do direito Comercial – princípio da limitação da responsabilidade dos sócios, princípio da inerência do risco, da autonomia da vontade, da livre iniciativa, da função social da empresa, entre outros -, praticamente esquecido pelo Código Civil. 

Andou mal o legislador ao inserir o Direito de Empresa em nosso Código Civil, pois o Direito Comercial não foi absorvido pelo Código Civil, visto que possui institutos próprios e princípios formadores. 

Ademais, a exposição de motivos do Código Civil é indubitável ao dizer isto, quando menciona que o Código Civil será a "lei básica, mas não global, do direito privado". Ou seja, o Direito Comercial não foi absorvido pelo Direito Civil ou então extirpado de nosso ordenamento jurídico, apenas cometeram o erro de unificarem. 

Já concluindo, em março último, foi realizado nas instalações da AASP o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, o qual teve por pretensão trazer os valores da matéria comercial. Aliás, Professor Fábio Ulhoa, grande entusiasta da idéia de um novo código, acaba de lançar o livro “O Futuro do direito comercial”, na qual esboça uma minuta de código, recosendo os valores do direito comercial. 

Pois bem, inúmeros os doutrinadores que abraçaram a idéia de um novo código comercial, entres eles destaco: Fabio Ulhoa Coelho, Armando Luiz Rovai, Carlos Henrique Abrão, Jorge Lobo. Destarte, aqueles que militam com o direito comercial, com as sociedades empresariais, sabem que há a necessidade de uma nova legislação, dinâmica, com princípios próprios, abarcando toda a matéria comercial. 

Por felicidade, em matéria ventilada pelo jornal Valor Econômica, em 19/04/2011, “o Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial”. [1] 

E mais, a proposta de um novo Código Comercial brasileiro, foi tema de audiência pública no dia 18.05.2011, por iniciativa do deputado Vicente Candido (PT-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aonde os participantes defenderam a simplificação das regras que regem os negócios e a proteção aos empresários competitivos. [2] 

Esta reunião ocorreu justamente no momento em que o Brasil caiu para o 44º lugar em um ranking internacional de competitividade - perdendo seis posições na lista organizada pela escola de administração suíça IMD. Portanto é preciso uma nova legislação comercial, pois trará uma segurança jurídica às sociedades empresariais, aos empresários, aos operadores do direito e, principalmente, ao cidadão, pois iria contribuir para o barateamento dos produtores e serviços oferecidos ao consumidor. 

Portanto, pretende o presente artigo demonstrar como uma Comissão, em especial da Ordem dos Advogados do Brasil pode ser útil e importante, não apenas a corporação dos advogados, mas a toda sociedade.

REFERÊNCIAS:
COELHO, Fabio Ulhoa. O futuro do direito comercial. – São Paulo:Saraiva, 2011.
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João Lucas Silva Terra, advogado comercialista, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Pós-Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Membro do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial - INRE; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – Ibrademp.

3 comentários:

  1. Artigo muito bem escrito por nosso colega João Lucas.
    O Código Civil está a muito defasado acerca do Direito Comercial, com muitos pontos em completo desuso. As Leis esparsas da temática empresarial também não ficam de fora.
    Um novo Código Comercial bem feito é imprescindível.

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  2. Parabéns meu amigo-irmão João Lucas, muito interessante e oportuno seu artigo. Não tenho duvidas da importância de um novo Código Comercial e espero que este venha para diminuir a burocracia existente hoje, principalmente no tocante a formalização de empresas nos órgãos de registro público. A abertura de uma empresa no Brasil além de demorar muito (devido a necessidade de passar por vários órgãos) tem um custo exorbitante se comparado com o resto do mundo.

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