O grande aumento de veículos automotores na cidade de Londrina e a criação de faixas exclusivas para ônibus causaram a queda do número de vagas públicas para estacionamento, servindo como exemplos a Avenida Duque de Caxias, a Rua Professor João Candido e, futuramente, a Avenida Leste-Oeste.
As empresas, para facilitar e conseguir angariar clientes, estão modificando a fachada do estabelecimento para, assim, atender melhor seus consumidores.
O estacionamento funciona como atrativo para estes empreendimentos, que proporcionam ao cliente comodidade e facilidade para efetuar suas compras e, em contrapartida, aumentam seu fluxo de vendas.

É comum os estabelecimentos comerciais colocarem placas informativas, relatando que não se responsabilizam por qualquer dano causado ao veículo automotor. Entretanto, tal informação não tem efeito jurídico.
O estabelecimento comercial é, sim, responsável pela reparação de todo e qualquer dano causado aos consumidores, principalmente por deixar seu veículo no estacionamento indicado pela empresa.
Ocorrendo qualquer dano (material e/ou moral) no estacionamento indicado pelo comerciante, este é responsável e, por consequência, é obrigado a recompor os prejuízos causados em caso de eventual dano, nos termos do art. 927 do Código Civil.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado

Membro da Comissão do Consumidor e do Núcleo do Jovem Advogado da OAB Londrina
Fonte: Jornal de Londrina
Muito bom Doutor!!! Acredito que devemos ficar atentos a isso e principalmente concientizar a população que devemos procurar meios alternativos para transporte!!!
ResponderExcluirMuito bom Doutor!!! Acredito que devemos ficar atentos a isso e principalmente concientizar a população que devemos procurar meios alternativos para transporte!!!
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