quarta-feira, 17 de julho de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Discriminação do Imposto na Nota Fiscal ou Equivalente"

A partir de 10/06/2013 entrou em vigor a Lei 12.741/2012, onde estabelece que os consumidores ao adquirirem uma mercadoria e/ou serviços deverão ser informados através da nota fiscal, cupom fiscal ou equivalente, o valor e/ou percentual aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nos produtos e serviços vendidos.
 
A discriminação dos impostos deverá ser afixada em local visível do estabelecimento (vitrine), a loja poderá/deverá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos produtos, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias, em meio eletrônico ou impresso, devendo ser demonstrado o valor e/ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e/ou serviços postos a venda. 
Esclarece a lei que os impostos a serem computados sejam o ICMS, ISS, IPI, IOF, PASEP, PIS/PASEP, CONFINS, CIDE, entre outros.

Importante salientar que a “nova” lei alterou o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, ficando estabelecido como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", deverá acrescentar nas informações já obrigatórias em vitrines o valor e/ou o percentual dos tributos incidentes nas mercadorias.

Caros lojistas, não se desesperem, a lei estabeleceu um prazo de 12 (doze) meses para adequação, ou seja, até 10/06/2014, entretanto, não deixem para a última hora a regularização.

Cumpre mencionar que, após o prazo estabelecido (10/06/2014), o  estabelecimento comercial que NÃO cumprir com suas obrigações se sujeitarão as sanções e penalidades previstas em lei (multa).

Com essa lei ganha o comércio, pois o consumidor não sabe o valor pago de imposto dos produtos e acaba culpando o comerciante por praticar preços abusivos. Os consumidores vão ficar surpreendidos com o valor do imposto que são obrigados a pagar quando fazem compras/serviços.

O benefício pretendido é a transparência na carga tributária para o cidadão, desde que não onere ainda mais as empresas.

A discriminação pode e deve ser uma ferramenta para contribuinte pressionar
governo a fornecer melhores serviços públicos.
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Dr. Jadyson Jonatas dos Santos. Advogado. OAB/PR 55.447. Membro do Núcleo OAB Jovem e da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina. 

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