A responsabilidade civil do advogado, devido à perda da chance, é assunto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro.
Com a mudança atual e profunda de paradigma na Responsabilidade Civil, percebe-se que não se fala mais de ato ilícito, mas utiliza-se dano injusto, isto é, dano que alguém acarreta a outrem de maneira injusta.
Há quem critique essa tendência do direito moderno de não deixar dano sem reparação.
A Responsabilidade Civil, a priori, é dividida em dois grandes sistemas, o da responsabilidade subjetiva e o da objetiva. Entretanto, alguns juristas defendem a existência um meio termo, na escala intermediária entre essa responsabilidade objetiva-subjetiva, a chamada Teoria da Perda de uma Chance, sendo a chance conceituada como perda da oportunidade ou de expectativa, então precisa ser real e não mera suposição.
No Brasil, tal instituto apenas nos últimos anos a doutrina e a jurisprudência têm ampliado casos de aplicação da teoria. Um dos primeiros acórdãos brasileiros a tratar da teoria é originária TJRS e proferido pelo Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior que reconheceu a hipótese de perda de uma chance, caso em que uma senhora buscava receber pensão previdenciária pela morte do marido e o advogado negligentemente extraviou o processo. O Desembargador sustenta que, apesar da incerteza da vitória na demanda, a autora perdeu uma chance e nisto reside o seu prejuízo, condenando o advogado.
Como é notório, o advogado é indispensável junto à Justiça e, portanto, tem a obrigação de através de boas técnicas, atuar em conformidade com a legislação e com os preceitos éticos e morais.
Entretanto, o que se tem constatado pelos tribunais é um aumento relevante das ações de responsabilidade civil contra advogados por danos causados no exercício de suas atividades.
Há quem critique essa tendência do direito moderno de não deixar dano sem reparação.
A Responsabilidade Civil, a priori, é dividida em dois grandes sistemas, o da responsabilidade subjetiva e o da objetiva. Entretanto, alguns juristas defendem a existência um meio termo, na escala intermediária entre essa responsabilidade objetiva-subjetiva, a chamada Teoria da Perda de uma Chance, sendo a chance conceituada como perda da oportunidade ou de expectativa, então precisa ser real e não mera suposição.
No Brasil, tal instituto apenas nos últimos anos a doutrina e a jurisprudência têm ampliado casos de aplicação da teoria. Um dos primeiros acórdãos brasileiros a tratar da teoria é originária TJRS e proferido pelo Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior que reconheceu a hipótese de perda de uma chance, caso em que uma senhora buscava receber pensão previdenciária pela morte do marido e o advogado negligentemente extraviou o processo. O Desembargador sustenta que, apesar da incerteza da vitória na demanda, a autora perdeu uma chance e nisto reside o seu prejuízo, condenando o advogado.
Como é notório, o advogado é indispensável junto à Justiça e, portanto, tem a obrigação de através de boas técnicas, atuar em conformidade com a legislação e com os preceitos éticos e morais.
Entretanto, o que se tem constatado pelos tribunais é um aumento relevante das ações de responsabilidade civil contra advogados por danos causados no exercício de suas atividades.
O advogado responde quando erros são cometidos no desempenho de suas atribuições, em especial, a perda de prazo. A chance de impedir que prejuízos incalculáveis (não apenas financeiro, mas de satisfação pela justiça alcançada) são causados aos clientes devido à ausência de diligência e prudência do advogado, o que garante àquele o direito de requerer indenização pela perda da chance.
Por fim, verifica-se que o Código de Processo Civil, bem como o Estatuto da Advocacia apresentam hipóteses em que o advogado pode ser responsabilizado.
Dessa forma, vale ressaltar que é imprescindível ao advogado atuar com diligência e respeito nas ações que patrocina, sob pena de negligenciando suas obrigações ser responsabilizado pela Perda de uma Chance.
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Dra. Larissa Nishimura - Advogada - OAB/PR nº. 72.575 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina
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