terça-feira, 19 de maio de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "O advogado e a Teoria da Perda de uma Chance"

A responsabilidade civil do advogado, devido à perda da chance, é assunto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro.

Com a mudança atual e profunda de paradigma na Responsabilidade Civil, percebe-se que não se fala mais de ato ilícito, mas utiliza-se dano injusto, isto é, dano que alguém acarreta a outrem de maneira injusta.

Há quem critique essa tendência do direito moderno de não deixar dano sem reparação.

A Responsabilidade Civil, a priori, é dividida em dois grandes sistemas, o da responsabilidade subjetiva e o da objetiva. Entretanto, alguns juristas defendem a existência um meio termo, na escala intermediária entre essa responsabilidade objetiva-subjetiva, a chamada Teoria da Perda de uma Chance, sendo a chance conceituada como perda da oportunidade ou de expectativa, então precisa ser real e não mera suposição.

No Brasil, tal instituto apenas nos últimos anos a doutrina e a jurisprudência têm ampliado casos de aplicação da teoria. Um dos primeiros acórdãos brasileiros a tratar da teoria é originária TJRS e proferido pelo Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior que reconheceu a hipótese de perda de uma chance, caso em que uma senhora buscava receber pensão previdenciária pela morte do marido e o advogado negligentemente extraviou o processo. O Desembargador sustenta que, apesar da incerteza da vitória na demanda, a autora perdeu uma chance e nisto reside o seu prejuízo, condenando o advogado.

Como é notório, o advogado é indispensável junto à Justiça e, portanto, tem a obrigação de através de boas técnicas, atuar em conformidade com a legislação e com os preceitos éticos e morais.

Entretanto, o que se tem constatado pelos tribunais é um aumento relevante das ações de responsabilidade civil contra advogados por danos causados no exercício de suas atividades.

O advogado responde quando erros são cometidos no desempenho de suas atribuições, em especial, a perda de prazo. A chance de impedir que prejuízos incalculáveis (não apenas financeiro, mas de satisfação pela justiça alcançada) são causados aos clientes devido à ausência de diligência e prudência do advogado, o que garante àquele o direito de requerer indenização pela perda da chance.

Por fim, verifica-se que o Código de Processo Civil, bem como o Estatuto da Advocacia apresentam hipóteses em que o advogado pode ser responsabilizado.

Dessa forma, vale ressaltar que é imprescindível ao advogado atuar com diligência e respeito nas ações que patrocina, sob pena de negligenciando suas obrigações ser responsabilizado pela Perda de uma Chance.
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 Dra. Larissa Nishimura - Advogada - OAB/PR nº. 72.575 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

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