A
crise financeira presente no Brasil nos últimos anos atingiu grande parte dos
cidadãos, tanto que podemos notar um crescente número de ações revisionais
protocoladas no judiciário.
Em
uma tentativa equilibrar o sistema financeiro brasileiro, o Banco Central
editou uma resolução que visa proteger o consumidor do efeito “bola de neve”.
De acordo com a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, quando não houver
o pagamento integral do cartão de crédito no vencimento, “somente pode ser
objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da
fatura subsequente”
Caso
o consumidor não liquide na forma integral, o saldo remanescente do crédito
rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento
parcelado, em condições mais vantajosas.
Até
onde essa nova resolução favorece o consumidor? Em tese, ela possibilita ao
consumidor novas oportunidades de parcelamento, uma tentativa de reduzir os
juros do crédito rotativo e diminuir a inadimplência. Alguns bancos já adotaram
a resolução, trazendo em suas faturas as novas informações.
O
IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma carta ao Banco
Central requerendo esclarecimento sobre alguns pontos que podem prejudicar o
consumidor. Uma das dúvidas, é o direito do consumidor em aceitar ou recusar a
proposta de parcelamento quando não tiver condições de quitar a fatura. Afinal,
todos temos o direito de recusar uma proposta financeira.
Em
resposta, o Banco Central informou que o parcelamento não será a única opção,
terão outras possibilidade de linhas de créditos mais vantajosas ao consumidor.
Devemos
ressaltar que o consumidor é hipossuficiente e na maioria das vezes, leigo
quando as taxas de juros praticadas no mercado. Fica a dúvida, se as taxas de
juros irão realmente diminuir ou serão as mesmas praticadas atualmente com
outra denominação.
Considerando
que a resolução entrou em vigor em 3 de abril de 2017, ainda não possuímos
respostas conclusivas. Os efeitos da na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de
2017, somente serão perceptíveis ao longo dos meses.
A
nós, consumidores, ainda restam inúmeras dúvidas e na ausência de respostas
plausíveis, continuaremos a recorrer ao poder judiciário com as ações
revisionais.
Referências:
BRASIL, Banco Central do. Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de
2017. Disponível em:
Acesso em: 04∕05∕2017.
IDEC, Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor. Carta Idec n°
52/2017/Coex. Disponível em:
Acesso em: 04∕05∕2017.
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Tamires
Luane Meli Queiróz
OAB∕PR nº 76.324
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