segunda-feira, 14 de março de 2016

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

O descumprimento de obrigação tributária enseja o desencadeamento de atos administrativos, tomados de ofício, no sentido de averiguar a falta, medir seus efeitos e, em havendo descumprimento de norma prescritora, exigir o tributo devido e infligir o apenamento previsto.

Elaborada no Governo do ex-Presidente Collor, a Lei 8.137 de 27.12.90 visa o combate a evasão fiscal. É necessário que as condutas ali descritas tenham como finalidade, a supressão ou redução de tributo, caso ao contrário, daria ocasião à atipicidade.

No caput do artigo 1º da lei 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante o rol taxativo de determinadas condutas presentes nos incisos de I – V como omissão de informação, falsa declaração, fraudes, falsificação de documentos, entre outros.

No artigo 2º são tipificados os fatos considerados assemelhados, ou seja, da mesma natureza, como deixar de recolher tributos ou contribuições dentro do prazo legal, omitir ou fraudar a declaração de renda para se eximir do pagamento de tributo.

no artigo 3º existem diversos tipos penais que se dirigem especificamente aos funcionários da administração públicae que objetivam, também, tutelar, a par da moralidade administrativa, a arrecadação tributária. São as chamadas condutas funcionais contra a ordem tributária.

Ainda, o encerramento da via administrativa é necessário para a propositura da ação penal.  Essa necessidade de aguardar o resultado do processo administrativo, agindo apenas quando houver o lançamento definitivo do crédito tributário, decorre da exigência legal do Código de Processo Penal de estar presente a materialidade do crime para o oferecimento da denúncia, ou seja, se está pendente recurso administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime. Em consequência, não tem início o lapso prescricional, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal.É que o crime só se materializa no momento em que o sujeito ativo obtém a vantagem econômica ao deixar de recolher o tributo.

Desta forma, ausente a condição, sequer há interesse na pretensão punitiva do Estado, ou seja, não há ação penal. Por estas razões, sempre que a ação penal tiver início sem que esgotadas as vias administrativas, caberá o Habeas Corpus visando extinguir a ação penal, uma vez que ausente a materialidade do crime e condição objetiva de punibilidade.
                                     
Em relação à natureza jurídica dos crimes contra a ordem tributária – a consumação do delito, são materiais as normas dos incisos do artigo 1º da Lei 8137/90, onde restará configurado o crime tributário quando ocorrer o resultado propriamente dito da conduta ilícita, ou seja, a supressão do tributo.

Porém, as normas dos incisos do artigo 2º e 3º, são consideradas formais, justamente porque determinam que o momento da consumação do delito independe do resultado. Restará configurado o crime tributário mesmo que não produza resultados no plano externo, meramente a intenção será considerada ilícita e passível de sanção.

Nos crimes tributários, o entendimento é de que ninguém pode ser condenado ou preso por dívida, com exceção, se na falta de pagamento houver algum tipo de fraude, como ocorre na sonegação fiscal. É evidente que não interessa ao Estado encarcerar o contribuinte que lhe financia e sustenta por mera vindita. Mesmo porque, preso, este contribuinte deixaria de contribuir.

____________________________________________________________


Dra. Ariane Piccardo Batista - OAB/PR 64.085 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina.





quinta-feira, 10 de março de 2016

Reunião Ordinária de Março

Na última terça-feira (08/03) aconteceu a segunda Reunião Ordinária do Núcleo OAB Jovem Londrina, com aproximadamente 60 membros. Na ocasião foram discutidos os projetos da comissão que estão em andamento, outros que estão prestes a serem iniciados e também aqueles que acontecerão no próximo semestre, como por exemplo o XII Encontro de Jovens Advogados de Londrina e Região.

Na oportunidade, discorreu-se sobre o projeto OAB Vai à Escola que possivelmente tenha início no próximo mês de abril, tendo em vista que uma das escolas procuradas pela comissão já manifestou interesse em receber este belo projeto. Para quem não conhece, o projeto OAB Vai à Escola tem como objetivo conscientizar alunos das escolas públicas sobre a importância dos direitos humanos e da cidadania, através de palestras realizadas pelos advogados do Núcleo OAB Jovem Londrina nas salas de aula repassando noções básicas de direito, em especial nas áreas de consumidor, direito de família, direito do trabalho e direito penal.

Com relação à Campanha da Páscoa Solidária – projeto atualmente em execução pela comissão – foi apresentado aos membros um relatório da campanha até o presente momento, as instituições que irão receber as doações, o número aproximado de caixas de Bis arrecadadas até então, os próximos passos da campanha, etc.

A coordenação do Núcleo OAB Jovem Londrina está extremamente satisfeita com o número de novos membros que tem procurado a comissão neste início de 2016, nesta última reunião foram 23 novos membros que se fizeram presentes, muitos desses mostraram bastante interesse em continuar participando dos trabalhos da comissão.

A próxima reunião do Núcleo OAB Jovem Londrina, será uma Reunião Especial com Convidados no dia 22/03/2016 as 18:45 no auditório da OAB Londrina. Os convidados do mês de março são quatro advogados atuantes em Londrina, todos ex-membros desta comissão – Dra. Ana Paula Silva, Dr. Augusto Gozze, Dr. João Paulo Garla e Dr. Eliezer Machado – que falarão aos jovens advogados sobre algumas situações inusitadas vivenciadas por eles no início da carreira, de que forma agiram na ocasião e quais conselhos podem repassar àqueles que estão iniciando e podem se deparar com situações semelhantes.





quarta-feira, 9 de março de 2016

Entre Themis e Apolo: Direito e Estética

Logo nas primeiras aulas, o estudante se depara com o conceito de Direito e, a partir de então, a busca pela efetivação do significado desta palavra irá acompanhá-lo até o fim de sua jornada profissional e, quiçá, de sua própria vida.

O termo Direito advém do latim “directum”, significando o que é reto, o que se encontra conforme a razão. Por sua vez, o vocábulo razão deriva do latim “Ratio”, que significa faculdade de pensar, de relacionar e de medir.

Neste sentido, a argumentação jurídica é baseada no silogismo lógico-semântico em que há uma premissa maior (fato), uma premissa menor (fundamentação no ordenamento jurídico) e uma conclusão (aquilo que se almeja dos autos do processo).

Noutro giro, o vocábulo estética advém do grego “aisthésis”, que significa faculdade de sentir, compreensão dos sentidos, percepção totalizante. Trata-se ainda do ramo de conhecimento, cujo objeto de estudo é toda forma artística, a busca pela beleza.

Comparando os conceitos acima, inicialmente não há relação alguma. Entretanto, em qualquer relação entre opostos há um aparente conflito até que seja conquistada a harmonia, a qual é a finalidade da arte para que reine a beleza e do Direito para a concretização da Justiça.

Traçando aproximações, tanto a arte quanto o Direito lidam com os conflitos da natureza humana.

Por exemplo, durante toda a música Solfeggietto, de Carl Philipp Emanuel Bach, tocada ao piano, uma mão se sobrepõe à outra. Esta melodia é característica do período Barroco da música erudita, e uma das mãos representa a Razão, enquanto a outra representa a Fé.

A despeito deste antagonismo, a música é harmônica, simbolizando que o ser humano precisa de ambas as características.  

Do mesmo modo, o jurista precisa da mão da lógica, do raciocínio, mas também precisa da mão dos sentimentos. Isto porque (quase) nunca ele defende ou julga somente ideias, tendo em vista que o Direito tutela diferentes aspectos da vida social.

Ora, o jurista lida com a dor da família que perdeu um ente querido num acidente de trânsito; com a dor da mãe, cujo filho precisa de um remédio que o SUS (ou determinado plano de saúde) deveria fornecer; com a frustração do consumidor lesado; com o divórcio de casais; com a esperança do pai de efetivamente poder exercer o seu direito de visita do filho; com o drama do inocente preso injustamente, dentre outras inúmeras situações da vida humana.  

Não por acaso, o termo advogado advém do latim ad-vocatus, que é aquele que é chamado para perto, que é invocado para estar junto às partes postulando suas alegações. Ao longo da história, também se denominou este profissional como “causidicus”, “togatus”, “oratores”, “patronus”, ou seja, qualidades sempre relacionadas ao conhecimento, à proteção e à oratória.

O advogado é o profissional que é convocado para dar voz a quem não a tem. É o procurador do cliente, atua por ele nos autos processuais. É o primeiro juiz filosófico da causa, ou seja, é quem primeiro analisa se a causa do cliente possui respaldo no ordenamento.

Ser jurista é um exercício constante de compreensão, de se colocar no lugar do outro. Para se atingir a Justiça, que é a causa final, o Valor do Direito, não basta defender as ideias com firmeza; faz falta defender os sentimentos com delicadeza.

Destarte, atrevo-me a advogar a tese de que os juristas precisam das artes para completar os seus raciocínios lógicos, pois, parafraseando o estadista romano Marco Túlio Cícero, deve-se conhecer perfeitamente a natureza humana para, depois, conhecer o Direito.


BIBLIOGRAFIA

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição – São Paulo : Saraiva, 2002.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. O advogado e a busca pela Justiça. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SATIE, Luis. Direito e estética: nota crítica. FGV – Escola de Direito de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SILVA           , De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Direito e música: aproximações para uma razão sensível. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3154, 19 fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.


____________________________________________________________



Dra. Vivian Martins Sgarbi - Advogada - OAB/PR 63.110 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

segunda-feira, 7 de março de 2016

O que é o Núcleo Jovem?

    Hoje no jornal Folha de Londrina foi publicada entrevista com a coordenadora do Núcleo OAB Jovem de Londrina, Andressa Canello Isidoro, que esclareceu acerca dos objetivos do Núcleo.

    Sabemos que o início de carreira não é fácil, e, pensando nisso, surgiu o Núcleo Jovem, com o intuito de "integrar o jovem advogado com toda a classe e com os projetos da OAB", conforme bem esclareceu a Dra. Andressa:



     Assim, fica o convite para os jovens advogados, de até cinco ano de inscrição na Ordem, para que venham conhecer e participar do núcleo, ajudando a integrar esse projeto tão incrível.

    Por fim, resta o agradecimento aos membros ativos e antigos do Núcleo, que se dedicam e se dedicaram para que o Núcleo Jovem tivesse a força de trabalho que possui hoje, colaborando nos primeiros passos do advogado no começo de suas atividades.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Início das atividades de 2016

Mês de Fevereiro 


    O Núcleo OAB Jovem de Londrina iniciou o ano de 2016 com muitos planos !!!
    Por este motivo, o calendário foi antecipado e já há projetos em andamento.

  Neste mês de fevereiro já tivemos nossa primeira reunião ordinária, com a apresentação e explicação de todos os objetivos em pauta.

    Tivemos ainda, a reunião especial com convidado, com o Dr. Bruno Régio Pegoraro, Juiz Titular da 1ª Vara Cível, que expôs acerca das Tutelas Provisórias à luz do Novo Código de Processo Civil.


    Por fim, na última terça-feira (23/02/2016), ocorreu a 1ª Confraria do ano, através da nossa anfitriã Dra. Letícia Lacerda, no Centro de Convivência do Advogado de Londrina, com delicioso jantar de rodízio de pizzas, a fim de recepcionar os novos membros e comemorar o início das atividades do Núcleo Jovem.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Campanha de Páscoa Solidária 2016

Campanha de Páscoa Solidária 2016

    O Núcleo OAB Jovem de Londrina inicia mais uma Campanha de Páscoa Solidária, visando beneficiar crianças de instituições carentes.

     A campanha consiste na arrecadação de caixinhas de BIS (chocolate branco ou preto), que poderão ser entregues na sede da OAB Londrina, nas salas da OAB nos Fóruns Cíveis de Londrina, Cambé e Ibiporã, na Justiça do Trabalho de Londrina, ou ainda através de membros do Núcleo Jovem.

    Ano passado a meta era de 500 caixinhas de BIS, e o resultado foi muito além do esperado, totalizando cerca de 1200 caixinhas, o que, consequentemente, fez com que mais crianças fossem beneficiadas.

    Assim, este ano partimos com a meta inicial de 1.000 caixinhas de BIS, e, para isso, contamos com a ajuda e colaboração de todos ! 

    Ao fim da campanha de arrecadação, os membros do Núcleo Jovem irão realizar a entrega das doações às crianças, com visitas interativas, visto que o objetivo é oportunizar a elas um pouco de afeto neste dia, já que muitas delas não são carentes apenas economicamente, mas também emocionalmente.

    Portanto, a mínima colaboração com a nossa campanha faz toda a diferença, e precisamos da ajuda de todos vocês para que o resultado seja novamente além do esperado!

    Lembrem-se: as doações acontecem até o dia 18 de março de 2015 !


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Me formei em Direito! E agora, como iniciar minha carreira profissional?"

Anualmente, milhares de bacharéis em Direito colam grau em diversas faculdades em todo o Brasil e isso faz gerar uma enorme incerteza nos recém-formados: E agora, diante de tamanha concorrência, como me inserir e me destacar no mercado de trabalho?

Essa dúvida se torna ainda maior quando o estudante não tem nenhum parente ou amigo próximo no meio jurídico que possa auxiliá-lo no ingresso da vida profissional. Entretanto, ainda que, a princípio, o futuro possa se mostrar um pouco nebuloso sobre qual caminho seguir a partir da formatura, não se pode deixar que o medo te impeça de acreditar no seu potencial para alcançar seus objetivos.

Aqui, faz-se oportuno mencionar uma frase do escritor Victor Hugo, que diz: “O futuro tem muitos nomes. Para os fracos é o inalcansável. Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes é a oportunidade”. Assim, transcorridos os cinco anos acadêmicos, chegou o momento de enfrentar as adversidades de cabeça erguida e sair da zona de conforto em busca de oportunidades.

Nesse sentido, o presente artigo pretende apresentar algumas dicas para os recém-formados em Direito, com a finalidade de tentar ajudá-los a enfrentar essa nova fase de suas vidas: o tão temível ingresso no mercado de trabalho.

Dica 01 – Presto ou não o exame da OAB?

Que o curso de Direito oferece um vasto leque de opções para a atuação profissional, todos nós sabemos. Conquanto, terminada a faculdade, é importante ter em mente qual carreira você pretende seguir: ter seu próprio escritório, trabalhar em escritórios de terceiros, atuar no setor jurídico de empresas/universidades ou prestar concurso público. Tendo definido o seu foco, fica um pouco mais fácil saber qual caminho você precisa trilhar para conquistá-lo.

Caso escolha pela trajetória da advocacia torna-se imprescindível prestar o Exame de Ordem da OAB. Todavia, mesmo que você opte seguir uma carreira que não possua esse pré-requisito para atuação, é interessante ter a carteira de identidade de advogado como um diferencial em seu currículo, pois nunca se sabe se amanhã ou depois seus planos irão se modificar e a vontade de advogar ira surgir.

Desse modo, acredito que, independente da sua opção, o melhor é prestar a prova da OAB logo após o termino da faculdade, enquanto todas as matérias estão atualizadas e bem presentes em sua mente.

Dica 02 – Faço Pós-Graduação e/ou Mestrado?

Diante de um cenário de grande concorrência e que se mostra cada vez mais desafiador é primordial que você se apresente ao mercado de trabalho como um profissional bem qualificado. Assim, é fundamental estudar e se capacitar sempre.

Na era da especialização, a qual estamos inseridos, possuir somente o diploma da graduação não basta. À vista disso, cursar uma Pós-Graduação passou a ser um requisito relevante para quem quer se destacar em relação aos demais.

Cumpre salientar que para os “concurseiros” é ainda mais essencial fazer uma especialização, pois a prova de títulos é significativa para a determinação da classificação dos candidatos.

Faz-se importante dizer que a maioria dos concursos aceita no máximo duas Pós-Graduação para computação de pontos. Dessa maneira, é interessante ter dois diplomas de Pós, para aumentar as chances de obter uma posição melhor no concurso pretendido.

Já quem almeja seguir uma carreira acadêmica é pertinente cursar um Mestrado. Dessa forma, é importante publicar artigos em revistas jurídicas (aconselha-se publicar em revistas classificadas como, no mínimo, Qualis B3), participar de fóruns de apresentação de trabalhos acadêmicos, entre outros eventos jurídicos que são disponibilizados pelas faculdades. Assim, além de enriquecer o currículo profissional, favorece para o ingresso no Mestrado. Vale ressaltar que publicações de artigos também valem para pontuação em concursos.

É relevante destacar, ainda, que a Pós-Graduação não é um pré-requisito para o Mestrado. Sendo assim, quem tiver interesse em tentar um Mestrado logo após o termino da faculdade, pode fazê-lo.

Alguns estudantes chegam a fazer Pós e Mestrado ao mesmo tempo, porém alguns professores afirmam que essa decisão não é a ideal. Alegam que primeiro é indicado fazer uma Pós para depois entrar no Mestrado, pois, dessa forma o aluno terá uma maior experiência acadêmica e, também, terá mais tempo para se dedicar as atividades do Mestrado.

Dica 03 – O que fazer para me sentir mais seguro frente ao mercado de trabalho?

É comum aos recém-formados se sentirem despreparados para o mercado de trabalho, mesmo que durante a graduação tenham feito diversos estágios nas mais variadas áreas que o curso de Direito oferece como, por exemplo, civil, penal, trabalhista, entre outras.

Quando se termina a faculdade a responsabilidade e a pressão aumentam, pois você deixa de ser um mero estudante para se tornar um profissional. Sua competência, inteligência e habilidade são constantemente questionadas. Sendo assim, o que fazer para se sentir mais seguro? É preciso tentar controlar a ansiedade, encarar a realidade e fazer o seu melhor.

Além disso, é apropriado se inscrever nos cursos ofertados pelo SEBRAE e pelo SENAC como, por exemplo, o curso sobre marketing pessoal, que auxilia para aperfeiçoar seus pontos fortes e mostrar quais aspectos devem ser modificados em você – tanto o SEBRAE quanto o SENAC costumam oferecer cursos gratuitos.

Também, vale mencionar os cursos de Educação à Distância (EAD) que são disponibilizados pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) por meio do site do Senado Federal. Lá você, também, pode se inscrever em cursos gratuitos, dos mais variados temas, que te auxiliarão para a sua capacitação pessoal e profissional.

Dica 04 – Vale à pena participar do Núcleo Jovem da OAB?

O Núcleo Jovem da OAB foi criado para auxiliar os jovens advogados no começo de suas carreiras, pois muitos – assim como eu – não têm nenhum parente ou amigo próximo dentro do meio jurídico que possa dar um suporte nesse momento inicial.

Dessa maneira, o Núcleo Jovem, que representa hoje uma das comissões de maior atuação dentro da OAB, possui um papel muito relevante, visto que por meio de suas atividades traz muitos benefícios para os seus membros.

Durante cada mês acontecem duas reuniões: a ordinária que ocorre, geralmente, na primeira semana e a com convidado que é realizada, normalmente, durante a terceira semana do mês. Essas reuniões servem para que haja uma troca de ideias e experiências entre seus participantes. Assim, representa uma excelente oportunidade para absorver conhecimento e esclarecer dúvidas que surgem no começo de sua vida profissional.

O Núcleo Jovem, também, proporciona a chamada Confraria que costuma ser durante a quarta semana de cada mês. Esse é um momento de descontração entre os membros, que se confraternizam em um churrasco, por exemplo, com a finalidade de se aproximar um do outro, fazer novas amizades e ampliar seus contatos.

Vale salientar, ainda, que o Núcleo Jovem da OAB promove campanhas solidárias como, por exemplo, a que teve de Páscoa e de Inverno esse ano. Essas campanhas, além de ajudar quem precisa, também representam uma ótima ocasião para se aproximar dos demais membros e melhorar sua integração com eles, visto que é comum as pessoas se sentirem um pouco deslocadas assim que começam a frequentar as reuniões, apesar do Núcleo Jovem ser composto por membros muito receptivos.

Dessa forma, diante do exposto e de vários outros benefícios que o Núcleo Jovem oferece, vale à pena procurar a Comissão do Jovem Advogado da sua subseção e se tornar um membro ativo!

Considerações finais

Para finalizar, faz-se importante dizer que não se pode deixar de lado os motivos que te impulsionaram a chegar até o final do quinto ano da faculdade. Claro que a partir de agora sua realidade mudará, pois você terá que enfrentar outros obstáculos para conquistar seu espaço no mercado de trabalho. Conquanto, acredite em você e tenha sempre a paciência como sua grande aliada, pois todos os seus sonhos e objetivos podem se concretizar se você tiver força e coragem para lutar por eles. 
________________________________________________________________
Dra. Ludmila Uliani Lima - Advogada - OAB/PR 75.639 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina