Logo nas primeiras aulas, o
estudante se depara com o conceito de Direito e, a partir de então, a busca
pela efetivação do significado desta palavra irá acompanhá-lo até o fim de sua
jornada profissional e, quiçá, de sua própria vida.
O
termo Direito advém do latim “directum”, significando o que é reto, o que se
encontra conforme a razão. Por sua vez, o vocábulo razão deriva do latim “Ratio”, que significa faculdade de pensar,
de relacionar e de medir.
Neste
sentido, a argumentação jurídica é baseada no silogismo lógico-semântico em que
há uma premissa maior (fato), uma premissa menor (fundamentação no ordenamento
jurídico) e uma conclusão (aquilo que se almeja dos autos do processo).
Noutro
giro, o vocábulo estética advém do grego “aisthésis”,
que significa faculdade de sentir, compreensão dos sentidos, percepção
totalizante. Trata-se ainda do ramo de conhecimento, cujo objeto de estudo é toda
forma artística, a busca pela beleza.
Comparando
os conceitos acima, inicialmente não há relação alguma. Entretanto, em qualquer
relação entre opostos há um aparente conflito até que seja conquistada a
harmonia, a qual é a finalidade da arte para que reine a beleza e do Direito
para a concretização da Justiça.
Traçando
aproximações, tanto a arte quanto o Direito lidam com os conflitos da natureza
humana.
Por
exemplo, durante toda a música Solfeggietto,
de Carl Philipp Emanuel Bach, tocada ao piano, uma mão se sobrepõe à outra.
Esta melodia é característica do período Barroco da música erudita, e uma das
mãos representa a Razão, enquanto a outra representa a Fé.
A despeito deste antagonismo, a música é
harmônica, simbolizando que o ser humano precisa de ambas as características.
Do
mesmo modo, o jurista precisa da mão da lógica, do raciocínio, mas também
precisa da mão dos sentimentos. Isto porque (quase) nunca ele defende ou julga
somente ideias, tendo em vista que o Direito tutela diferentes aspectos da vida
social.
Ora,
o jurista lida com a dor da família que perdeu um ente querido num acidente de
trânsito; com a dor da mãe, cujo filho precisa de um remédio que o SUS (ou
determinado plano de saúde) deveria fornecer; com a frustração do consumidor
lesado; com o divórcio de casais; com a esperança do pai de efetivamente poder
exercer o seu direito de visita do filho; com o drama do inocente preso
injustamente, dentre outras inúmeras situações da vida humana.
Não
por acaso, o termo advogado advém do latim ad-vocatus,
que é aquele que é chamado para perto, que é invocado para estar junto às
partes postulando suas alegações. Ao longo da história, também se denominou
este profissional como “causidicus”,
“togatus”, “oratores”, “patronus”, ou
seja, qualidades sempre relacionadas ao conhecimento, à proteção e à oratória.
O
advogado é o profissional que é convocado para dar voz a quem não a tem. É o
procurador do cliente, atua por ele nos autos processuais. É o primeiro juiz
filosófico da causa, ou seja, é quem primeiro analisa se a causa do cliente
possui respaldo no ordenamento.
Ser
jurista é um exercício constante de compreensão, de se colocar no lugar do
outro. Para se atingir a Justiça, que é a causa final, o Valor do Direito, não
basta defender as ideias com firmeza; faz falta defender os sentimentos com
delicadeza.
Destarte,
atrevo-me a advogar a tese de que os juristas precisam das artes para completar
os seus raciocínios lógicos, pois, parafraseando o estadista romano Marco Túlio
Cícero, deve-se conhecer perfeitamente a natureza humana para, depois, conhecer
o Direito.
BIBLIOGRAFIA
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