quarta-feira, 9 de março de 2016

Entre Themis e Apolo: Direito e Estética

Logo nas primeiras aulas, o estudante se depara com o conceito de Direito e, a partir de então, a busca pela efetivação do significado desta palavra irá acompanhá-lo até o fim de sua jornada profissional e, quiçá, de sua própria vida.

O termo Direito advém do latim “directum”, significando o que é reto, o que se encontra conforme a razão. Por sua vez, o vocábulo razão deriva do latim “Ratio”, que significa faculdade de pensar, de relacionar e de medir.

Neste sentido, a argumentação jurídica é baseada no silogismo lógico-semântico em que há uma premissa maior (fato), uma premissa menor (fundamentação no ordenamento jurídico) e uma conclusão (aquilo que se almeja dos autos do processo).

Noutro giro, o vocábulo estética advém do grego “aisthésis”, que significa faculdade de sentir, compreensão dos sentidos, percepção totalizante. Trata-se ainda do ramo de conhecimento, cujo objeto de estudo é toda forma artística, a busca pela beleza.

Comparando os conceitos acima, inicialmente não há relação alguma. Entretanto, em qualquer relação entre opostos há um aparente conflito até que seja conquistada a harmonia, a qual é a finalidade da arte para que reine a beleza e do Direito para a concretização da Justiça.

Traçando aproximações, tanto a arte quanto o Direito lidam com os conflitos da natureza humana.

Por exemplo, durante toda a música Solfeggietto, de Carl Philipp Emanuel Bach, tocada ao piano, uma mão se sobrepõe à outra. Esta melodia é característica do período Barroco da música erudita, e uma das mãos representa a Razão, enquanto a outra representa a Fé.

A despeito deste antagonismo, a música é harmônica, simbolizando que o ser humano precisa de ambas as características.  

Do mesmo modo, o jurista precisa da mão da lógica, do raciocínio, mas também precisa da mão dos sentimentos. Isto porque (quase) nunca ele defende ou julga somente ideias, tendo em vista que o Direito tutela diferentes aspectos da vida social.

Ora, o jurista lida com a dor da família que perdeu um ente querido num acidente de trânsito; com a dor da mãe, cujo filho precisa de um remédio que o SUS (ou determinado plano de saúde) deveria fornecer; com a frustração do consumidor lesado; com o divórcio de casais; com a esperança do pai de efetivamente poder exercer o seu direito de visita do filho; com o drama do inocente preso injustamente, dentre outras inúmeras situações da vida humana.  

Não por acaso, o termo advogado advém do latim ad-vocatus, que é aquele que é chamado para perto, que é invocado para estar junto às partes postulando suas alegações. Ao longo da história, também se denominou este profissional como “causidicus”, “togatus”, “oratores”, “patronus”, ou seja, qualidades sempre relacionadas ao conhecimento, à proteção e à oratória.

O advogado é o profissional que é convocado para dar voz a quem não a tem. É o procurador do cliente, atua por ele nos autos processuais. É o primeiro juiz filosófico da causa, ou seja, é quem primeiro analisa se a causa do cliente possui respaldo no ordenamento.

Ser jurista é um exercício constante de compreensão, de se colocar no lugar do outro. Para se atingir a Justiça, que é a causa final, o Valor do Direito, não basta defender as ideias com firmeza; faz falta defender os sentimentos com delicadeza.

Destarte, atrevo-me a advogar a tese de que os juristas precisam das artes para completar os seus raciocínios lógicos, pois, parafraseando o estadista romano Marco Túlio Cícero, deve-se conhecer perfeitamente a natureza humana para, depois, conhecer o Direito.


BIBLIOGRAFIA

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição – São Paulo : Saraiva, 2002.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. O advogado e a busca pela Justiça. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SATIE, Luis. Direito e estética: nota crítica. FGV – Escola de Direito de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SILVA           , De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Direito e música: aproximações para uma razão sensível. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3154, 19 fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.


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Dra. Vivian Martins Sgarbi - Advogada - OAB/PR 63.110 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

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