O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por
unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da
Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase
(prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da
aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova
prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
Fonte: OAB Federal
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