Atualmente, as empresas têm estado bem atentas com relação à importância e a necessidade da realização dos exames clínicos, conhecidos também como EXAME ADMISSIONAL, EXAME PERIÓDICO, EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO, EXAME DE RETORNO AO TRABALHO E EXAME DEMISSIONAL, devido a diversos fatores que ocorrem com os funcionários dentro das empresas.
A realização desses exames garante, de certa forma, uma maior proteção para o empregador, pelo fato de evitar conflitos posteriores com os funcionários perante a Justiça.
Um dos exames mais importantes é o admissional, que é realizado antes do início da atividade laborativa e do próprio registro do empregado, pois é este que relata se a pessoa está apta ou não para trabalhar; se possui alguma doença pré-existente; se não possui alguma patologia que poderá ser agravada pelo trabalho e se este não apresenta uma condição física que poderá colocar terceiros em risco.
Já os exames periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho, são realizados no decorrer da sua necessidade, devendo estar interligados ao Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional e aos riscos identificados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Por fim, o exame demissional é aquele realizado quando há o desligamento do funcionário, seja por justa causa, ou sem justa causa, sendo que sua realização é de extrema importância pelo fato de gerar certa segurança probatória, nos casos de eventuais litígios.
Cabe salientar, por conclusão, que a realização de todos os exames clínicos é de extrema importância para as empresas, principalmente para a averiguação e definições do estado de saúde dos seus funcionários, e se estes estão aptos, ou não, para exercerem as funções que lhe são exigidas pela a empresa.
DRA. AMANDA CAROLINA ROCHA CAMILO - ADVOGADA - OAB/PR Nº. 63.109 - MEMBRO DO NÚCLEO OAB JOVEM DE LONDRINA