segunda-feira, 11 de julho de 2016

AS VANTAGENS DA ADVOCACIA PREVENTIVA TANTO PARA P.F. QUANTO PARA P.J

Com certeza já ouvimos falar no famoso ditado “o barato que sai caro”, pois bem, esse bordão vem a calhar com o tema em questão. No Brasil o costume da advocacia preventiva é pouco utilizado, posto que o brasileiro tem a cultura de ‘deixar para amanhã’ o que não possuir a urgência do hoje, e com essa prática protelatória, acaba remediando ao invés de prevenir, o que pode acarretar em custas adicionais para a pessoa física ou empresa, criando litígio judicial e morosidade para sua resolução.

O mesmo ocorre no que tange às preocupações preventivas no setor jurídico: normalmente os clientes chegam aos escritórios na procura de advogados apenas quando já existe uma demanda processual em andamento e em seu desfavor, ou, por desejarem iniciar uma nova demanda face a um problema sério. Em outras palavras, é raro o cliente que se preocupa em realizar as tratativas preventivas do mundo jurídico.

E quais seriam elas? Elaboração de contratos de compra e venda (aluguel, ou outro negócio jurídico rotineiro); elaboração de documentos; planejamento societário para abertura de uma empresa; consultas jurídicas; análise técnica de documentos; planejamento tributário; elaboração de testamentos; defesas administrativas em multas de trânsito ou para ter benefícios previdenciários; contratos de licitações, entre outras incontáveis hipóteses que agem na prevenção jurídica.

Nesse sentido, existem empresas sendo abertas com mais de vinte funcionários que sequer conta com assessoria especializada de um advogado trabalhista ou empresarial; existem relações de compra e venda de imóvel rural que custa milhões sem advogado analisando os documentos de um contrato para tornar menos dispendiosa a operação ou para providenciar o recolhimento do tributo incidente, ou pior, de modo a não realizar planejamento tributário para o ganho de capital ou imposto de renda. Tal conduta implica em risco muito alto para aqueles que preferem “economizar” o preço de uma consulta ou de honorários advocatícios,para depois ter de lidar com algum problema grave causado pela não prevenção – o que acaba encarecendo ainda mais a medida a ser tomada ou até mesmo gerando processo judicial, o que torna obrigatória a contratação de advogado para remediar.

Neste ínterim, há de se falar em duas formas de advocacia preventiva. Para pessoas físicas, o ideal são as consultas avulsas, por lógica praticidade e por ter infinitamente menos necessidade quando comparada a uma pessoa jurídica, ainda, sem mencionar o custeio reduzido – pois se as pessoas vão ao médico frequentemente, principalmente depois de uma certa idade, para realizar a bateria de exames evitando uma doença que pode ser silenciosa, porém fatal, salvo se detectada com antecedência, porque não ir a um advogado antes de realizar seus negócios jurídicos? Ele previne problemas que, na maioria das vezes, são de cunho patrimonial, trata-sedo cuidado que cada um pode tomar com o que é seu. Afinal, o profissional jurídico estudou muito para dar uma simples resposta de cinco minutos ao cliente, mas com certeza, o faz com a segurança de que está tomando decisões acertadas e estudadas a fundo. Portanto, é mais viável, optar por pagar pela hora técnica do trabalho de um profissional qualificado.

Já para pessoas jurídicas, o ideal é a assessoria jurídica mensal. Normalmente as empresas procuram advogado quando já tem demanda judicial, mas além de sair mais caro, nesses casos é comum já existir esgotamento dos prazos para tratativas de acordo, por exemplo, ou para defesa/apresentação de documentos e provas, ou ainda, com bens já penhorados, o que dificulta o êxito do advogado na demanda. Então a assessoria jurídica mensal é o mais indicado, tendo em vista que a empresa terá profissionais capacitados para sanar sua dúvida a qualquer tempo e à sua disposição para análise de documentos, elaboração de contratos, consultas sobre possíveis Execuções de terceiros que esta empresa contrata, entre outras necessidades. Em suma, esse trabalho fortifica a empresa, porque diminui riscos, evita custos maiores e acelera a solução do litígio.

É o que muitos chamam de “comprar o sossego”, vez que evita demandas trabalhistas, indenizações morais e materiais, multas, impostos a valores exorbitantes, entre outros eventuais inconvenientes.

Por fim, acredito que o mais plausível dos motivos, é o fato de o poder judiciário estar saturado de demandas, e por consequência, não poder contar com atuação profissional suficiente para atender à demanda de tantos processos. Muitos podem dizer “advogado quer mais é que tenha processo para que ele ganhe dinheiro”, mas a realidade é exatamente o oposto: este trabalho preventivo desafoga o poder judiciário, evita custas processuais, e principalmente, melhora a qualidade das decisões judiciais. Sem entrar no mérito do tempo exorbitante de duração de um processo comum.


Em outras palavras, para o advogado, é muito mais prazeroso e viável trabalhar com a advocacia preventiva; para que possua tranquilidade na sua rotina laboral, e também para que dê segurança ao seu cliente, entregando um trabalho técnico e de qualidade


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Janaina Troya - OAB/PR77.853

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