Com certeza já ouvimos falar no famoso
ditado “o barato que sai caro”, pois bem, esse bordão vem a calhar com o tema
em questão. No Brasil o costume da advocacia preventiva é pouco utilizado, posto
que o brasileiro tem a cultura de ‘deixar para amanhã’ o que não possuir a
urgência do hoje, e com essa prática protelatória, acaba remediando ao invés de
prevenir, o que pode acarretar em custas adicionais para a pessoa física ou
empresa, criando litígio judicial e morosidade para sua resolução.
O mesmo ocorre no que tange às preocupações
preventivas no setor jurídico: normalmente os clientes chegam aos escritórios na
procura de advogados apenas quando já existe uma demanda processual em
andamento e em seu desfavor, ou, por desejarem iniciar uma nova demanda face a
um problema sério. Em outras palavras, é raro o cliente que se preocupa
em realizar as tratativas preventivas do mundo jurídico.
E quais seriam elas? Elaboração de contratos
de compra e venda (aluguel, ou outro negócio jurídico rotineiro); elaboração de
documentos; planejamento societário para abertura de uma empresa; consultas
jurídicas; análise técnica de documentos; planejamento tributário; elaboração
de testamentos; defesas administrativas em multas de trânsito ou para ter
benefícios previdenciários; contratos de licitações, entre outras incontáveis
hipóteses que agem na prevenção jurídica.
Nesse sentido, existem empresas sendo
abertas com mais de vinte funcionários que sequer conta com assessoria especializada
de um advogado trabalhista ou empresarial; existem relações de compra e venda
de imóvel rural que custa milhões sem advogado analisando os documentos de um
contrato para tornar menos dispendiosa a operação ou para providenciar o
recolhimento do tributo incidente, ou pior, de modo a não realizar planejamento
tributário para o ganho de capital ou imposto de renda. Tal conduta implica em
risco muito alto para aqueles que preferem “economizar” o preço de uma consulta
ou de honorários advocatícios,para depois ter de lidar com algum problema grave
causado pela não prevenção – o que acaba encarecendo ainda mais a medida a ser
tomada ou até mesmo gerando processo judicial, o que torna obrigatória a
contratação de advogado para remediar.
Neste ínterim, há de se falar em duas
formas de advocacia preventiva. Para pessoas físicas, o ideal são as consultas avulsas, por lógica
praticidade e por ter infinitamente menos necessidade quando comparada a uma
pessoa jurídica, ainda, sem mencionar o custeio reduzido – pois se as pessoas
vão ao médico frequentemente, principalmente depois de uma certa idade, para
realizar a bateria de exames evitando uma doença que pode ser silenciosa, porém
fatal, salvo se detectada com antecedência, porque não ir a um advogado antes
de realizar seus negócios jurídicos? Ele previne problemas que, na maioria das
vezes, são de cunho patrimonial, trata-sedo cuidado que cada um pode tomar com
o que é seu. Afinal, o profissional jurídico estudou muito para dar uma simples
resposta de cinco minutos ao cliente, mas com certeza, o faz com a segurança de
que está tomando decisões acertadas e estudadas a fundo. Portanto, é mais
viável, optar por pagar pela hora técnica do trabalho de um profissional
qualificado.
Já para pessoas jurídicas, o ideal é a assessoria jurídica mensal.
Normalmente as empresas procuram advogado quando já tem demanda judicial, mas
além de sair mais caro, nesses casos é comum já existir esgotamento dos prazos
para tratativas de acordo, por exemplo, ou para defesa/apresentação de
documentos e provas, ou ainda, com bens já penhorados, o que dificulta o êxito
do advogado na demanda. Então a assessoria jurídica mensal é o mais indicado,
tendo em vista que a empresa terá profissionais capacitados para sanar sua
dúvida a qualquer tempo e à sua disposição para análise de documentos, elaboração
de contratos, consultas sobre possíveis Execuções de terceiros que esta empresa
contrata, entre outras necessidades. Em suma, esse trabalho fortifica a
empresa, porque diminui riscos, evita custos maiores e acelera a solução do litígio.
É o que muitos chamam de “comprar o
sossego”, vez que evita demandas trabalhistas, indenizações morais e materiais,
multas, impostos a valores exorbitantes, entre outros eventuais inconvenientes.
Por fim, acredito que o mais plausível dos
motivos, é o fato de o poder judiciário estar saturado de demandas, e por
consequência, não poder contar com atuação profissional suficiente para atender
à demanda de tantos processos. Muitos podem dizer “advogado quer mais é que
tenha processo para que ele ganhe dinheiro”, mas a realidade é exatamente o
oposto: este trabalho preventivo desafoga o poder judiciário, evita custas
processuais, e principalmente, melhora a qualidade das decisões judiciais. Sem entrar
no mérito do tempo exorbitante de duração de um processo comum.
Em outras palavras, para o advogado, é
muito mais prazeroso e viável trabalhar com a advocacia preventiva; para que possua
tranquilidade na sua rotina laboral, e também para que dê segurança ao seu
cliente, entregando um trabalho técnico e de qualidade
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Janaina Troya - OAB/PR77.853
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