Você sabe o que é
venda casada?
Venda
casada é uma situação em que o consumidor ao adquirir determinado produto ou
serviço, acaba levando outro da mesma espécie ou não, quase que
obrigatoriamente, por não ter outra opção.
Exemplo:
quando você vai ao cinema e quer entrar tomando uma bebida diversa da que vende
na bomboniere, ou quer entrar com um chips que não vende lá, e o segurança não
libera a sua entrada, será que ele pode fazer isso?
O
Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, I, impede esse tipo de
situação:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos;
A Resolução do Banco Central nº 2878/01 em seu Art. 17 também
traz uma repulsa quanto a isso:
Art. 17. É vedada a
contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de
outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.
Ou seja, o segurança do cinema não pode te impedir de entrar
por estar tomando uma bebida diferente da que vende ali, pois estaria ocorrendo
uma situação de venda casada.
Nesse caso a venda casada se configura no momento em que você
só pode entrar no cinema com a pipoca, chocolate ou bebida que vende na
bomboniere do próprio cinema.
Essa questão causou tanta polêmica que foi parar no STF, e a
decisão que saiu agora em setembro foi favorável aos consumidores.
O ministro Cueva, relator,
destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, prejudicando
direitos do consumidor:
“Ao
compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer
produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida
alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o
que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém
impede que o faça em outro estabelecimento.”
A íntegra do voto você pode ler aqui:
Se você já passou por essa situação, procure o PROCON e faça
uma denúncia!
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