sexta-feira, 4 de novembro de 2016

CINEMA E A VENDA CASADA

Você sabe o que é venda casada?

Venda casada é uma situação em que o consumidor ao adquirir determinado produto ou serviço, acaba levando outro da mesma espécie ou não, quase que obrigatoriamente, por não ter outra opção.

Exemplo: quando você vai ao cinema e quer entrar tomando uma bebida diversa da que vende na bomboniere, ou quer entrar com um chips que não vende lá, e o segurança não libera a sua entrada, será que ele pode fazer isso?

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, I, impede esse tipo de situação:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

A Resolução do Banco Central nº 2878/01 em seu Art. 17 também traz uma repulsa quanto a isso:

Art. 17. É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.

Ou seja, o segurança do cinema não pode te impedir de entrar por estar tomando uma bebida diferente da que vende ali, pois estaria ocorrendo uma situação de venda casada.

Nesse caso a venda casada se configura no momento em que você só pode entrar no cinema com a pipoca, chocolate ou bebida que vende na bomboniere do próprio cinema.

Essa questão causou tanta polêmica que foi parar no STF, e a decisão que saiu agora em setembro foi favorável aos consumidores.

O ministro Cueva, relator, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, prejudicando direitos do consumidor:

Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento.”

A íntegra do voto você pode ler aqui: 



Se você já passou por essa situação, procure o PROCON e faça uma denúncia!


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Fernanda M. de Oliveira - OAB/PR 74.706

Membro do Núcleo Jovem OAB Londrina

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