quinta-feira, 18 de abril de 2013

II Diagnóstico do Advogado Iniciante

A Comissão de Advogados Iniciantes da OAB Paraná lançou o II Diagnóstico da Advocacia Iniciante, que visa delinear o perfil do advogado em início de carreira que atua no estado. Os resultados obtidos servirão de base para a elaboração dos projetos e campanhas da Seccional. De acordo com a presidente da comissão, Sabrina Becue, aspectos importantes da advocacia iniciante, como a questão da remuneração do advogado, as condições de trabalho, a inserção no mercado e também os conhecimentos do advogado sobre os serviços e instituições ligadas à OAB, serão abordados na pesquisa.

A partir desta base de dados vamos orientar diversos projetos. No primeiro diagnóstico tivemos a participação de aproximadamente 1.500 advogados. Nossa meta para esta pesquisa é duplicar este valor, chegar a 3 mil respostas para realmente ter uma avaliação completa da advocacia iniciante”, explicou Sabrina. 


A pesquisa já está disponível no site da Seccional >clique aqui<

Fonte: OAB Paraná

segunda-feira, 15 de abril de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Pode o plano de saúde aumentar o preço da mensalidade em razão da faixa etária?"

Muitos usuários de operadoras de planos de saúde querem saber se é lícito esse reajuste na mensalidade que as operadoras fazem, de acordo com a faixa etária de cada pessoa.
 
Primeiramente, vale destacar que por força do Estatuto do Idoso é proibido o aumento de mensalidade dos planos de saúde aos usuários que tenham mais de 60 anos, independente do tempo de vínculo contratual. Para os demais usuários, porém, é lícito o aumento desde que siga os critérios abaixo demonstrados, dependendo ainda da data em que foi assinado o contrato.
 
Para os contratos assinados antes de 1999, que não foram adaptados à Lei 9656/98, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que considera ilegal o aumento de mensalidades por mudança de faixa etária sem prévia e clara previsão contratual. Portanto, somente os contratos com cláusulas prevendo claramente as faixas etárias, e os percentuais de aumento incidentes sobre cada uma delas, é que podem cobrar esse aumento, desde que não sejam abusivos. No entanto, como já foi dito acima, se o usuário for maior de 60 anos prevalece o Estatuto do Idoso, ou seja, não pode haver o reajuste mesmo estando expresso no contrato.
 
Em relação aos contratos assinados entre 1999 e 2003, aplica-se a Lei 9656/98 e as Resoluções 6 e 15 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), que determinam que os aumentos poderiam ocorrer em 7 faixas etárias, porém, atualmente, as duas últimas não podem mais sofrer qualquer tipo de aumento, pois atingem justamente as pessoas acima de 60 anos para as quais, como já mencionado, hoje é proibido esse aumento.
 
Por fim, para os contratos assinados a partir de 2004, será aplicada a Lei 9656/98 e a Resolução Normativa 63 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que veio para adequar as regras anteriores ao Estatuto do Idoso. Portanto, de acordo com essa Resolução da ANS, nenhum usuário poderá ter o aumento da mensalidade a partir dos 60 anos, independente do tempo do contrato, entretanto, antes de atingir essa idade, o usuário poderá sofrer reajustes em 10 faixas etárias, quais sejam: de 0 a 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; de 59 anos.
 
Claro que todos os contratos, independente de quando foi assinado, tem que respeitar os direitos básicos do consumidor expresso no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, à informação adequada e clara.

Dra. Amannda Biachi Theodoro
OAB/PR 64.985 
Membro do Núcleo OAB Jovem

segunda-feira, 8 de abril de 2013

ARTIGO DOS MEMBROS DO NÚCLEO - " A Assessoria Jurídica nas empresas"

A assessoria jurídica é muito importante para as empresas, principalmente para o desenvolvimento de sua atividade.
 
O empresário precisa estar, acima de tudo, bem informado quanto aos aspectos legais que envolvem toda a atividade empresarial, tais como: Direito Trabalhista, para a contratação e demissão de funcionários; Direito Tributário, para realização de um planejamento tributário e redução de impostos; Direito Contratual, para assegurar juridicamente os contratos, negócios e investimentos.
 
Já no momento da formalização da empresa, é de grande importância a consulta a uma assessoria jurídica, pois esta irá analisar não só o tipo de empreendimento, mas também o ramo de atividade explorado, para definir um modelo jurídico adequado às necessidades do futuro negócio.
 
No Brasil, várias estruturas de empresas podem ser criadas, desde as individuais e sociedades empresárias, até sociedades anônimas, que poderão ser compostas por pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de existência determinado ou indeterminado em território nacional ou internacional.
 
Ao se constituir uma empresa, é necessário traçar uma estrutura jurídica que ofereça o suporte necessário para a celebração de diversos negócios. Assim, o advogado empresarial, através da assessoria jurídica, estará analisando todos os riscos que poderão ocorrer em cada negócio realizado, sugerindo a elaboração de contratos específicos e formalizando o negócio entre as partes, protegendo juridicamente a empresa.
 
A procura de novos investimentos e a injeção de capital para expandir os negócios são situações enfrentadas pelos empresários que, ao se destacarem em seus respectivos mercados, firmam fortes alianças e parcerias com outras empresas, gerando operações de reorganização societária, como constituição de novas empresas, fusões ou até mesmo aquisições. E é nesse momento que constatamos a importância de uma assessoria jurídica, para avaliar estrategicamente as repercussões jurídicas de cada decisão, resguardando, assim, a atividade empresária.
 

O que observamos, é que cada negócio gera demandas específicas que devem ser tratadas de forma personalizada, neste aspecto, a assessoria jurídica desenvolve papel fundamental nas estratégias adotadas pelos empresários, que, cientes dessas repercussões, estarão preparados para dimensionar os riscos e tomar decisões que beneficiem o seu negócio.

Dra. Angela Tavares Périco de Souza
Advogada OAB/PR 60.559
Membro do Núcleo Jovem OAB Londrina/PR
Membro da Comissão do Advogado Corporativo

terça-feira, 2 de abril de 2013

Saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.

Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.

Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

Clique aqui e saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: OAB Londrina