Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.
Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
Clique aqui e saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça.
Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.
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Fonte: OAB Londrina
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