Foi deferido pedido liminar em ação ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) em favor de quatro Subseções da OAB/PR, incluindo a Londrina, que mantêm convênio com a Unimed.
A ação movida pelas subseções de Londrina, Maringá, Paranavaí e Ponta Grossa pede a nulidade dos artigos 8, 13, 14 e 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS.
Com a decisão liminar do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, volta a ser permitida a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes; permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da RN 195/2009.
De acordo com o advogado Silvio Felipe Guidi, advogado da ação, as novas normas da ANS editadas em 2009, trouxeram transtornos para a OAB e, principalmente, para os advogados.
"Gerar o boleto para pagamento das mensalidades, por exemplo, não é expertise da OAB. Entendemos que havia ilegalidade e propusemos a ação. Até que seja julgada definitivamente, os convênios voltam a ser como eram", esclarece o advogado. Ele acrescenta que a Resolução Normativa 195/2009 prejudica o cidadão, extinguindo o seu acesso a uma das modalidades de contrato de plano de saúde, qual seja a de plano coletivo por adesão, sendo que o benefício está previsto em Lei."
A ação movida pelas subseções de Londrina, Maringá, Paranavaí e Ponta Grossa pede a nulidade dos artigos 8, 13, 14 e 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS.
Com a decisão liminar do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, volta a ser permitida a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes; permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da RN 195/2009.
De acordo com o advogado Silvio Felipe Guidi, advogado da ação, as novas normas da ANS editadas em 2009, trouxeram transtornos para a OAB e, principalmente, para os advogados.
"Gerar o boleto para pagamento das mensalidades, por exemplo, não é expertise da OAB. Entendemos que havia ilegalidade e propusemos a ação. Até que seja julgada definitivamente, os convênios voltam a ser como eram", esclarece o advogado. Ele acrescenta que a Resolução Normativa 195/2009 prejudica o cidadão, extinguindo o seu acesso a uma das modalidades de contrato de plano de saúde, qual seja a de plano coletivo por adesão, sendo que o benefício está previsto em Lei."
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