Quando o assunto é a responsabilidade civil do
advogado surge à indagação: qual a legislação de regência para a relação entre
as partes? Ora, a resposta, sem dúvida, é o Estatuto da Advocacia e da Ordem
dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94.
E
qual a razão para na relação jurídica obrigacional entre mandante e mandatário
se aplicar o Estatuto dos Advogados e não o Código do Consumidor?
Para
que exista relação de consumo é necessária a figura do fornecedor, consumidor e
do produto ou serviço prestado. Um dos requisitos para configuração da relação
de consumo é a existência de mercantilismo, prática da mercancia, comércio. O
produto ou serviço devem estar disponíveis no mercado.
Ademais,
se há lei genérica e lei especial a regular o mesmo objeto, aplicar-se-á a lei
especial. Outro aspecto é a de que o
Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) foi promulgado em 1994 e é posterior ao
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cuja edição é de 11 de setembro de 1990.
Assim,
por ser lei especial e posterior mostra-se adequado a aplicação do Estatuto da
Advocacia ao caso in concreto, por ser regra de boa hermenêutica jurídica.
A
advocacia é avessa à mercantilização. Logo, é impossível aplicar a essa
atividade o Código Consumerista, diploma legal que tem a existência do
mercantilismo como pressuposto.
Assim
é o entendimento do STJ sobre a matéria:
"não há relação de consumo nos serviços
prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei
8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo". (Resp 532.377/RJ 5).
Por
fim, não se tem dúvida que o advogado, tal qual qualquer outro profissional,
deve responder pelos atos que pratica, sobretudo por que recebe mandato
específico para agir em nome de outro, e se proceder com dolo ou culpadeve ser
responsabilizado pelos seus atos. Contudo, ao aplicar o Código de Defesa ao
Consumidor, significa avançar além do que a legislação processual que rege a
relação advocacia e cliente (mandante e mandatário) permite.
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Dharani Britto Moratto - Membro do Núcleo OAB Jovem Londrina
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