terça-feira, 5 de abril de 2016

INAPLICABILIDADE DO CDC NA RELAÇÃO ENTRE MANDANTE-MANDATÁRIO JUDICIAL

Quando o assunto é a responsabilidade civil do advogado surge à indagação: qual a legislação de regência para a relação entre as partes? Ora, a resposta, sem dúvida, é o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94.
E qual a razão para na relação jurídica obrigacional entre mandante e mandatário se aplicar o Estatuto dos Advogados e não o Código do Consumidor?
Para que exista relação de consumo é necessária a figura do fornecedor, consumidor e do produto ou serviço prestado. Um dos requisitos para configuração da relação de consumo é a existência de mercantilismo, prática da mercancia, comércio. O produto ou serviço devem estar disponíveis no mercado.
Ademais, se há lei genérica e lei especial a regular o mesmo objeto, aplicar-se-á a lei especial.  Outro aspecto é a de que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) foi promulgado em 1994 e é posterior ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cuja edição é de 11 de setembro de 1990.
Assim, por ser lei especial e posterior mostra-se adequado a aplicação do Estatuto da Advocacia ao caso in concreto, por ser regra de boa hermenêutica jurídica.
A advocacia é avessa à mercantilização. Logo, é impossível aplicar a essa atividade o Código Consumerista, diploma legal que tem a existência do mercantilismo como pressuposto.
Assim é o entendimento do STJ sobre a matéria:

"não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo". (Resp 532.377/RJ 5).


Por fim, não se tem dúvida que o advogado, tal qual qualquer outro profissional, deve responder pelos atos que pratica, sobretudo por que recebe mandato específico para agir em nome de outro, e se proceder com dolo ou culpadeve ser responsabilizado pelos seus atos. Contudo, ao aplicar o Código de Defesa ao Consumidor, significa avançar além do que a legislação processual que rege a relação advocacia e cliente (mandante e mandatário) permite.
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Dharani Britto Moratto - Membro do Núcleo OAB Jovem Londrina
OAB/PR 80.567

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