Ter uma conta bancária offshore é uma
parte da diversificação internacional. Principalmente se levarmos em
consideração a realidade atual, quando controles cambiais e regulamentações
governamentais estão ficando cada vez mais rigorosas.
Offshore é um termo da língua inglesa e
que significa “afastado da costa”, na tradução para o português. Em termos
financeiros, é designada por offshore uma empresa que tem a sua contabilidade
num país distinto daquele (s) onde exerce a sua atividade.
Os principais atrativos de uma empresa
offshore é a baixa carga fiscal, facilidade na abertura de contas bancárias no
exterior, proteção de bens e patrimônio, conveniência e praticidade. A
facilidade e rapidez de estabelecer uma empresa, especialmente quando
comparamos com a burocracia e custos de uma abertura no Brasil, traz vantagens
aos olhos dos investidores, pois gera economia de custos administrativos.
Uma "offshore" é uma pessoa
jurídica constituída no exterior, na maioria das vezes em "paraísos
fiscais", estes entendidos como países (locais) que propiciam privilégios
tributários ou guardam sigilo quanto à composição societária das empresas.
Importante ressaltar que nem todas as “offshore” são criadas com objetivos
ilícitos, muitas destas surgem de planejamentos tributários lícitos.
É importante esclarecer um equívoco
envolvendo empresas offshore: diferente do que se pensa quando ouvimos a
expressão “paraíso fiscal”, uma empresa offshore não envolve sonegação de
impostos, porém pode ser utilizada para a redução de tributos ou isenção total
da carga tributária se for propriamente estruturada. Defendemos a otimização
legal dos tributos, nunca a evasão fiscal.
Destaca-se aqui a diferenção de evação e
elisão fiscal. Nessa linha, o não ingresso na zona de incidência da norma
tributária de forma lícita é chamado de elisão fiscal. Isso significa que na
elisão, através de planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador,
afastando-se, consequentemente, o pagamento de tributo. Existem várias
hipóteses em que o particular pode evitar a incidência da norma tributária sem
violar o Direito.
Diferentemente da elisão fiscal, a
evasão fiscal caracteriza-se por ser um meio ilícito de afastar o pagamento de
tributos. Isso porque na evasão ocorre o fato gerador, mas o contribuinte,
valendo-se de métodos escusos, não paga o devido.
Um exemplo bastante citado pela doutrina é o
do particular que pretende adquirir um veículo podendo fazê-lo por contrato de
compra e venda parcelada ou por meio de contrato de leasing com cláusula de
compra ao final. No primeiro caso há incidência de tributos, já que existe
disposição legal. Já quanto ao segundo não, tendo em vista a ausência de
dispositivos regulamentando a matéria. Optando pela segunda possibilidade, o
particular estará eximindo-se de pagar tributos, sem cometer qualquer
irregularidade.
Quanto maior a carga fiscal existente em
certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer
investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas
fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos
reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios,
liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a
determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.
Além de possuir os interesses
tributários, tem-se agregado, a Estabilidade política e legislativa; o Sigilo
bancário e comercial; os Serviços financeiros e profissionais de nível de
primeiro mundo (onde se encontram os bancos denominados de primeira linha,
operados por eficientes e capazes profissionais).
Aliado as essas condições, todas as
operações financeiras de uma offshore, podem ser executadas em divisas ou
moedas fortes, sem restrições.Equivale dizer que, a moeda Real, pode ser
convertida em moeda forte de qualquer outro país, sendo permitido, a
transformação desses depósitos em Reais para outras moedas, e vice-versa.
Em resumo, as operações nos citados
Paraísos fiscais, através de uma offshore ou, modalidade outra, é hoje, um
instrumento para todos aqueles que prestam serviços, investem, ou mantém-se
atrelado aos complexos comerciais e
industriais de nível internacional, bem como, nos casos de salvaguarda de
interesses patrimoniais de pessoas físicas.
Na atual cenário em que o país se
encontra, muito foi discutido através das supostas empresas offshore , e
notadamente o caráter criminal que elas se encontram, não é pela caracteristica
da empresa, mas sim pela procedência do dinheiro a elas investidos. O
planejamento Tributário busca alternativas
de viabilizar o seu negócio e de lhe manter sempre em constante
regulamentação com o sistema tributário vigente.
BIBLIOGRAFIA
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11 ed. rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2005, p. 237-238.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11 ed. rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2005, p. 238.
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Mariana Ribeiro - OAB/PR 74.752
Membro do Núcleo OAB Jovem
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