segunda-feira, 23 de maio de 2016

PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS ATRAVÉS DE EMPRESAS “OFFSHORE”

Ter uma conta bancária offshore é uma parte da diversificação internacional. Principalmente se levarmos em consideração a realidade atual, quando controles cambiais e regulamentações governamentais estão ficando cada vez mais rigorosas.
Offshore é um termo da língua inglesa e que significa “afastado da costa”, na tradução para o português. Em termos financeiros, é designada por offshore uma empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele (s) onde exerce a sua atividade.
Os principais atrativos de uma empresa offshore é a baixa carga fiscal, facilidade na abertura de contas bancárias no exterior, proteção de bens e patrimônio, conveniência e praticidade. A facilidade e rapidez de estabelecer uma empresa, especialmente quando comparamos com a burocracia e custos de uma abertura no Brasil, traz vantagens aos olhos dos investidores, pois gera economia de custos administrativos.
Uma "offshore" é uma pessoa jurídica constituída no exterior, na maioria das vezes em "paraísos fiscais", estes entendidos como países (locais) que propiciam privilégios tributários ou guardam sigilo quanto à composição societária das empresas. Importante ressaltar que nem todas as “offshore” são criadas com objetivos ilícitos, muitas destas surgem de planejamentos tributários lícitos.
É importante esclarecer um equívoco envolvendo empresas offshore: diferente do que se pensa quando ouvimos a expressão “paraíso fiscal”, uma empresa offshore não envolve sonegação de impostos, porém pode ser utilizada para a redução de tributos ou isenção total da carga tributária se for propriamente estruturada. Defendemos a otimização legal dos tributos, nunca a evasão fiscal.
Destaca-se aqui a diferenção de evação e elisão fiscal. Nessa linha, o não ingresso na zona de incidência da norma tributária de forma lícita é chamado de elisão fiscal. Isso significa que na elisão, através de planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador, afastando-se, consequentemente, o pagamento de tributo. Existem várias hipóteses em que o particular pode evitar a incidência da norma tributária sem violar o Direito.
Diferentemente da elisão fiscal, a evasão fiscal caracteriza-se por ser um meio ilícito de afastar o pagamento de tributos. Isso porque na evasão ocorre o fato gerador, mas o contribuinte, valendo-se de métodos escusos, não paga o devido.
 Um exemplo bastante citado pela doutrina é o do particular que pretende adquirir um veículo podendo fazê-lo por contrato de compra e venda parcelada ou por meio de contrato de leasing com cláusula de compra ao final. No primeiro caso há incidência de tributos, já que existe disposição legal. Já quanto ao segundo não, tendo em vista a ausência de dispositivos regulamentando a matéria. Optando pela segunda possibilidade, o particular estará eximindo-se de pagar tributos, sem cometer qualquer irregularidade.
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.
Além de possuir os interesses tributários, tem-se agregado, a Estabilidade política e legislativa; o Sigilo bancário e comercial; os Serviços financeiros e profissionais de nível de primeiro mundo (onde se encontram os bancos denominados de primeira linha, operados por eficientes e capazes profissionais).
Aliado as essas condições, todas as operações financeiras de uma offshore, podem ser executadas em divisas ou moedas fortes, sem restrições.Equivale dizer que, a moeda Real, pode ser convertida em moeda forte de qualquer outro país, sendo permitido, a transformação desses depósitos em Reais para outras moedas, e vice-versa.
Em resumo, as operações nos citados Paraísos fiscais, através de uma offshore ou, modalidade outra, é hoje, um instrumento para todos aqueles que prestam serviços, investem, ou mantém-se atrelado aos complexos comerciais  e industriais de nível internacional, bem como, nos casos de salvaguarda de interesses patrimoniais de pessoas físicas.
Na atual cenário em que o país se encontra, muito foi discutido através das supostas empresas offshore , e notadamente o caráter criminal que elas se encontram, não é pela caracteristica da empresa, mas sim pela procedência do dinheiro a elas investidos. O planejamento Tributário busca alternativas  de viabilizar o seu negócio e de lhe manter sempre em constante regulamentação com o sistema tributário vigente.

BIBLIOGRAFIA
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 237-238.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 238.



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Mariana Ribeiro - OAB/PR 74.752
Membro do Núcleo OAB Jovem

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