terça-feira, 29 de março de 2016

Marketing Jurídico

O marketing é utilizado por praticamente todas as empresas, inclusive as prestadoras de serviços. Contudo, a atividade jurídica sofre limitações impostas pela legislação devido a seu formalismo e seriedade históricos, de modo que muitos escritórios não fazem uso dessa ferramenta.

O senso comum induz o operador do direito a acreditar que a única ferramenta do marketing é a publicidade. No entanto, existem diversas possibilidades que podem ser utilizadas pelos advogados para buscar a fidelidade comercial. Daí porque é relevante diferenciar Publicidade de Marketing.

A Publicidade é uma das ferramentas utilizadas pelo Marketing; este, por sua vez, é mais amplo, consistindo em uma ciência que congrega abordagens de estratégia e gestão, cuja essência é conhecer e satisfazer as necessidades do cliente, gerar valor ao produto e fomentar o lucro.

Quanto à atividade jurídica, a legislação cuidou apenas de regular o uso da Publicidade através do Provimento 94, de forma que o planejamento estratégico, a gestão de serviços, metas e objetivos e o relacionamento com os clientes caracterizam possibilidades capazes de fidelizar clientela e aumentar a lucratividade sem ofender a legislação que regulamenta o exercício da profissão.

Diante dessas possibilidades, é equivocada a premissa de que o conhecimento técnico-jurídico seria o único caminho para o sucesso. Antes, é preciso evoluir no tempo e se adaptar ao mercado atual. Para Phillip Kotler, existem dois tipos de empresas: as que acompanham as mudanças e as que desaparecem.

A dinâmica do mercado, com profissionais preparados e em crescente competitividade, impõe a constante atualização jurídica e a diferenciação operacional e administrativa dos escritórios. Emerge o anseio por encontrar seu diferencial e determinar seu posicionamento como um imperativo categórico de mercado, no qual aspectos intangíveis ganham posição de destaque.

A introdução de conceitos de marketing na atividade possibilita que as necessidades dos clientes sejam identificadas e supridas. Com a sua satisfação, valor é agregado ao serviço do profissional e, consequentemente, este alcança o status diferenciador que o afasta da concorrência acirrada.

O foco deve ser o cliente; ele quem deve estar satisfeito e será o responsável por diferenciar um profissional da coletividade. Para satisfazê-lo, tão importante quanto o conhecimento técnico é a qualidade dos serviços prestados.

Construir um planejamento não macula a austeridade do direito. Ao serem agregados valores ao trabalho do profissional, este se distancia da intensa, competitiva e injusta briga por preços, pois, ao agregar aspectos intangíveis, a sua quantificação deixa de ser mensurada como os demais produtos do mercado.


Assim, conclui-se que está no título a solução para que os escritórios e demais profissionais liberais se adaptem e ganhem destaque no mercado, qual seja: a de que o uso do Marketing é essencial para o desenvolvimento de qualquer negócio.

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Carlos Picchi Neto - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

OAB/PR 70.885

quarta-feira, 23 de março de 2016

Colaboração VK Store na Campanha de Páscoa

Nesta semana o Núcleo Jovem está realizando a última etapa da Campanha de Páscoa Solidária, que é a visita das instituições com entrega das doações arrecadadas.
Com a ajuda de todos, conseguimos superar nosso objetivo e atender todas as instituições desejadas, proporcionando um pouco de alegria para aqueles que não possuem muitas condições.
E para que esse trabalho pudesse ser realizado, recebemos a colaboração de muitas pessoas, é por isso, que aproveitamos o momento para fazer um agradecimento especial aos nossos apoiadores da Loja VK Store que contribuíram com grande parte da doação de caixas de chocolate BIS para a nossa campanha.

Ou seja, parte desses sorrisos também é de vocês ! Muito obrigado VK Store pela consciência social e colaboração com o nosso projeto !


Contato:
Instagram: @vk_store
Facebook:

Reunião com Convidados

O Núcleo OAB Jovem Londrina recebeu nesta terça-feira (22/03/16) a Dra. Ana Paula da Silva, Dr. Augusto Rodrigo Gozze, Dr. Eliezer Machado de Almeida e Dr. João Paulo Garla, quatro ex-membros da comissão que falaram sobre situações vividas por eles no início da carreira.



A palestra foi conduzida de forma brilhante pelos quatro convidados que passaram muitas dicas aos advogados iniciantes. Os palestrantes pontuaram algumas dificuldades enfrentadas pelos por eles no início da carreira: como conseguir clientes, primeiro atendimento, audiência, relação com cliente, prestação de contas, entre outros assuntos.

Muitos advogados presentes na reunião demonstraram extrema aprovação pelo formato adotado pelos palestrantes que conduziram a reunião em clima de total descontração e interação com os membros que estavam assistindo à palestra.

Aproximadamente 70 (setenta) advogados se fizeram presentes na reunião, sendo que destes, 19 (dezenove) eram novos membros que estavam participando pela primeira vez.

A coordenação do Núcleo OAB Jovem Londrina aproveita a oportunidade para agradecer mais uma vez aos quatro palestrantes que aceitaram prontamente ao convite.

* A Confraria de Março para confraternização ficou agendada para o dia 29/03/2016 - próxima terça-feira – a realizar-se no CCA – Centro de Convivência dos Advogados à partir das 19:00. As presenças devem ser confirmadas pelo e-mail da comissão (oabjovem2016@googlegroups.com) ou diretamente com a coordenação. Contamos com a presença de todos em nosso próximo evento!!!




segunda-feira, 21 de março de 2016

Problemas com o Perfil do Núcleo no Facebook

Gente, infelizmente precisamos informar que o perfil do Núcleo OAB Jovem está temporariamente suspenso!

Devido à grande movimentação nos últimos tempos, bem como o fato do perfil estar sendo logado em mais de um IP, nossa conta está sob verificação da administração do Facebook por tempo indeterminado.

Estamos esperando que tudo se resolva para que não percamos todas as lembranças e informações contidas nele. Porém, caso o bloqueio permaneça por tempo muito extenso, iremos criar uma Página para o Núcleo, que informaremos em breve.

Assim, pedimos para que todos tenham paciência com o problema enfrentado, e que se utilizem deste blog para se manterem informados acerca das atividades da nossa comissão.

Contamos com a colaboração de todos para a divulgação desta informação importantíssima aos demais membros e interessados em participar do Núcleo.

Por fim, aproveitamos o momento para relembrá-los que amanhã temos nossa Reunião Especial com Convidados, que acontecerá amanhã (22/03/16), às 18h45, no auditório da OAB Londrina.

Os convidados do mês são quatro advogados militantes em Londrina, todos ex-membros do Núcleo Jovem, quais sejam:

Dra. Ana Paula Silva - ex-membro do Núcleo Jovem, atualmente participa da coordenação da Comissão do Direito do Trabalho, advogada militante na área trabalhista
Dr. Augusto Gozze - ex-presidente do Núcleo Jovem, atualmente Conselheiro da OAB - Subseção de Londrina
Dr. Eliezer Machado - ex-membro do Núcleo Jovem, advogado militante na área cível e família
Dr. João Paulo Garla - ex-secretário e vice-presidente do Núcleo Jovem, advogado militante na área trabalhista

A reunião será bem interativa, onde os convidados irão nos contar algumas situações inusitadas que vivenciaram no início da carreira, a forma como agiram na ocasião, e o aprendizado que tiraram com as experiências vividas.

Assim, convidamos a todos para que não deixem de prestigiar esta reunião, que com certeza tratá muita ajuda para nossa prática diária.

Esperamos todos vocês !

ADVOCACIA INICIANTE E O DILEMA DOS HONORÁRIOS


Indubitavelmente, um dos grandes dilemas do advogado iniciante, é a fixação dos honorários pelo trabalho realizado.

Os honorários são imprescindíveis, pois, são a fonte de renda do advogado, levando-se em conta que a nossa classe, em sua maioria, é constituída de profissionais liberais, sendo os com vínculo empregatício, a exceção.

Tanto é que o Supremo Tribunal Federal, neste ano, editou a Súmula Vinculante nº 47 para tratar do assunto, estabelecendo o caráter privilegiado de crédito alimentar:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza

O advogado, nos termos do art. 22, caput, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), estabelece que o mesmo tem direito a honorários convencionados, fixados por arbitramento e aos de sucumbência.

Os honorários convencionais são estabelecidos entre o advogado e seu cliente ao passo que os demais devem respeitar o estabelecido na legislação processual em vigor e observando a tabela de honorários da respectiva Seccional da OAB, sendo o momento oportuno de seu recebimento ao final do trabalho realizado, sendo garantido, salvo estipulação em contrário, o recebimento parcial quando da celebração do contrato (art. 22, § 3º).

O Estatuto assegura, ainda, honorários ao advogado que atua em causa em favor de juridicamente necessitado, nos casos de inexistência e impossibilidade da Defensoria Pública (art. 22, § 1º).

Ressalta-se, ainda, que a OAB/PR tem realizado campanha pela valorização dos honorários advocatícios e, por consequência, firmado posicionamento contundente quanto à fixação de honorários aviltantes, que são aqueles totalmente díspares com os elementos que devem nortear sua fixação (art. 36), sendo o empenho dispendido na causa e seu valor, além dos valores mínimos estabelecidos em tabela pelas Seccionais.

Embora os preços estabelecidos na Tabela não sejam obrigatórios, servem como parâmetro para fixação do valor a ser cobrado e neste momento que o advogado iniciante, diante da dificuldade enfrentada ao fixar o valor de seu trabalho, deve se ater.

A recomendação, inclusive, da própria OAB, é de que o profissional deve celebrar contrato por escrito, tendo em vista a facilitação da prova do convencionado além do direito do destaque dos honorários referentes ao montante principal (art. 22, 4º).

É importante frisar também que, o advogado que fixa valores de honorários extremamente abaixo dos relacionados nas tabelas das Seccionais (sem justificativa plausível) ou que recebe honorários (mesmo parcialmente) e não realiza o trabalho, está sujeito a processo interno na Ordem por infração ética-disciplinar (art. 34, XX).

terça-feira, 15 de março de 2016

Reta Final da Campanha de Páscoa Solidária

Estamos nos últimos dias de arrecadação das doações de caixinhas de bis e precisamos de toda a ajuda possível de vocês !!!


- Vamos relembrar um pouco da Campanha?

O objetivo da campanha é arrecadar o máximo de caixinhas de chocolate tipo BIS (chocolate preto ou branco), que serão doadas para instituições de crianças carentes, sendo que o projeto se iniciou com a meta de pelo menos 1.000 caixinhas.

Para isso, as doações estão sendo recebidas desde o dia 22 de março de 2016, na sede da OAB Londrina, nas salas da OAB dos Fóruns Cíveis de Londrina, Ibiporã, Cambé e Rolândia, na Justiça do Trabalho de Londrina, Cambé, Ibiporã e Rolândia, através de arrecadação individual pelos membros do núcleo jovem, e a ainda, a partir desta semana através de ações em redes de supermercados (Viscardi, Carrefour, Musamar), que permitiram a presença de membros do núcleo para o incentivo às doações.

Vale lembrar ainda, que a ação social, não será apenas com a simples doação do material arrecadado; todas as doações serão embrulhadas individualmente, e, junto à doação, será realizada uma visita interativa com as crianças através dos membros da Subcomissão da Páscoa Solidária do Núcleo OAB Jovem, que acontecerão entre os dias 21 e 23 de março de 2016.

Sendo assim, em apoio a esta iniciativa, este ano contamos com grande apoio e repercussão da mídia:


  • No dia 25 de fevereiro de 2015, a Dra. Drielly Coimbra, secretária geral do Núcleo OAB Jovem, deu entrevista à Rede Massa, no Jornal Tribuna da TV, vinculada matéria no período da manhã e da noite, dando maiores informações acerca da nossa campanha.


Por conseguinte, com a dimensão publicitária que tomou a campanha, nossa responsabilidade passou a ser ainda maior, havendo, inclusive, entidades em espera caso nossa meta seja ultrapassada!

Portanto, precisamos de toda a colaboração possível para que nosso objetivo final seja alcançado, qual seja: proporcionar um dia de felicidade para crianças que não possuem assistência econômica, social e afetiva.


E para ajudar com força total, o FOLKS Pub Sertanejo, em mais uma colaboração com o Núcleo Jovem, irá ajudar na campanha nesta quinta-feira (17/03/16).

Nesta data, quem doar pelo menos uma caixinha de bis, não pagará couvert (entrada).

Então vamos unir a diversão com solidariedade?






Fica o convite para todos para que possamos proporcionar um dia melhor àqueles que não possuem as mesmas oportunidades que nós! Lembrando que cada caixinha, significa uma criança feliz a mais nesta data!

... em breve vem post sobre o resultado deste lindo trabalho em conjunto !

segunda-feira, 14 de março de 2016

DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

O descumprimento de obrigação tributária enseja o desencadeamento de atos administrativos, tomados de ofício, no sentido de averiguar a falta, medir seus efeitos e, em havendo descumprimento de norma prescritora, exigir o tributo devido e infligir o apenamento previsto.

Elaborada no Governo do ex-Presidente Collor, a Lei 8.137 de 27.12.90 visa o combate a evasão fiscal. É necessário que as condutas ali descritas tenham como finalidade, a supressão ou redução de tributo, caso ao contrário, daria ocasião à atipicidade.

No caput do artigo 1º da lei 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante o rol taxativo de determinadas condutas presentes nos incisos de I – V como omissão de informação, falsa declaração, fraudes, falsificação de documentos, entre outros.

No artigo 2º são tipificados os fatos considerados assemelhados, ou seja, da mesma natureza, como deixar de recolher tributos ou contribuições dentro do prazo legal, omitir ou fraudar a declaração de renda para se eximir do pagamento de tributo.

no artigo 3º existem diversos tipos penais que se dirigem especificamente aos funcionários da administração públicae que objetivam, também, tutelar, a par da moralidade administrativa, a arrecadação tributária. São as chamadas condutas funcionais contra a ordem tributária.

Ainda, o encerramento da via administrativa é necessário para a propositura da ação penal.  Essa necessidade de aguardar o resultado do processo administrativo, agindo apenas quando houver o lançamento definitivo do crédito tributário, decorre da exigência legal do Código de Processo Penal de estar presente a materialidade do crime para o oferecimento da denúncia, ou seja, se está pendente recurso administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime. Em consequência, não tem início o lapso prescricional, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal.É que o crime só se materializa no momento em que o sujeito ativo obtém a vantagem econômica ao deixar de recolher o tributo.

Desta forma, ausente a condição, sequer há interesse na pretensão punitiva do Estado, ou seja, não há ação penal. Por estas razões, sempre que a ação penal tiver início sem que esgotadas as vias administrativas, caberá o Habeas Corpus visando extinguir a ação penal, uma vez que ausente a materialidade do crime e condição objetiva de punibilidade.
                                     
Em relação à natureza jurídica dos crimes contra a ordem tributária – a consumação do delito, são materiais as normas dos incisos do artigo 1º da Lei 8137/90, onde restará configurado o crime tributário quando ocorrer o resultado propriamente dito da conduta ilícita, ou seja, a supressão do tributo.

Porém, as normas dos incisos do artigo 2º e 3º, são consideradas formais, justamente porque determinam que o momento da consumação do delito independe do resultado. Restará configurado o crime tributário mesmo que não produza resultados no plano externo, meramente a intenção será considerada ilícita e passível de sanção.

Nos crimes tributários, o entendimento é de que ninguém pode ser condenado ou preso por dívida, com exceção, se na falta de pagamento houver algum tipo de fraude, como ocorre na sonegação fiscal. É evidente que não interessa ao Estado encarcerar o contribuinte que lhe financia e sustenta por mera vindita. Mesmo porque, preso, este contribuinte deixaria de contribuir.

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Dra. Ariane Piccardo Batista - OAB/PR 64.085 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina.





quinta-feira, 10 de março de 2016

Reunião Ordinária de Março

Na última terça-feira (08/03) aconteceu a segunda Reunião Ordinária do Núcleo OAB Jovem Londrina, com aproximadamente 60 membros. Na ocasião foram discutidos os projetos da comissão que estão em andamento, outros que estão prestes a serem iniciados e também aqueles que acontecerão no próximo semestre, como por exemplo o XII Encontro de Jovens Advogados de Londrina e Região.

Na oportunidade, discorreu-se sobre o projeto OAB Vai à Escola que possivelmente tenha início no próximo mês de abril, tendo em vista que uma das escolas procuradas pela comissão já manifestou interesse em receber este belo projeto. Para quem não conhece, o projeto OAB Vai à Escola tem como objetivo conscientizar alunos das escolas públicas sobre a importância dos direitos humanos e da cidadania, através de palestras realizadas pelos advogados do Núcleo OAB Jovem Londrina nas salas de aula repassando noções básicas de direito, em especial nas áreas de consumidor, direito de família, direito do trabalho e direito penal.

Com relação à Campanha da Páscoa Solidária – projeto atualmente em execução pela comissão – foi apresentado aos membros um relatório da campanha até o presente momento, as instituições que irão receber as doações, o número aproximado de caixas de Bis arrecadadas até então, os próximos passos da campanha, etc.

A coordenação do Núcleo OAB Jovem Londrina está extremamente satisfeita com o número de novos membros que tem procurado a comissão neste início de 2016, nesta última reunião foram 23 novos membros que se fizeram presentes, muitos desses mostraram bastante interesse em continuar participando dos trabalhos da comissão.

A próxima reunião do Núcleo OAB Jovem Londrina, será uma Reunião Especial com Convidados no dia 22/03/2016 as 18:45 no auditório da OAB Londrina. Os convidados do mês de março são quatro advogados atuantes em Londrina, todos ex-membros desta comissão – Dra. Ana Paula Silva, Dr. Augusto Gozze, Dr. João Paulo Garla e Dr. Eliezer Machado – que falarão aos jovens advogados sobre algumas situações inusitadas vivenciadas por eles no início da carreira, de que forma agiram na ocasião e quais conselhos podem repassar àqueles que estão iniciando e podem se deparar com situações semelhantes.





quarta-feira, 9 de março de 2016

Entre Themis e Apolo: Direito e Estética

Logo nas primeiras aulas, o estudante se depara com o conceito de Direito e, a partir de então, a busca pela efetivação do significado desta palavra irá acompanhá-lo até o fim de sua jornada profissional e, quiçá, de sua própria vida.

O termo Direito advém do latim “directum”, significando o que é reto, o que se encontra conforme a razão. Por sua vez, o vocábulo razão deriva do latim “Ratio”, que significa faculdade de pensar, de relacionar e de medir.

Neste sentido, a argumentação jurídica é baseada no silogismo lógico-semântico em que há uma premissa maior (fato), uma premissa menor (fundamentação no ordenamento jurídico) e uma conclusão (aquilo que se almeja dos autos do processo).

Noutro giro, o vocábulo estética advém do grego “aisthésis”, que significa faculdade de sentir, compreensão dos sentidos, percepção totalizante. Trata-se ainda do ramo de conhecimento, cujo objeto de estudo é toda forma artística, a busca pela beleza.

Comparando os conceitos acima, inicialmente não há relação alguma. Entretanto, em qualquer relação entre opostos há um aparente conflito até que seja conquistada a harmonia, a qual é a finalidade da arte para que reine a beleza e do Direito para a concretização da Justiça.

Traçando aproximações, tanto a arte quanto o Direito lidam com os conflitos da natureza humana.

Por exemplo, durante toda a música Solfeggietto, de Carl Philipp Emanuel Bach, tocada ao piano, uma mão se sobrepõe à outra. Esta melodia é característica do período Barroco da música erudita, e uma das mãos representa a Razão, enquanto a outra representa a Fé.

A despeito deste antagonismo, a música é harmônica, simbolizando que o ser humano precisa de ambas as características.  

Do mesmo modo, o jurista precisa da mão da lógica, do raciocínio, mas também precisa da mão dos sentimentos. Isto porque (quase) nunca ele defende ou julga somente ideias, tendo em vista que o Direito tutela diferentes aspectos da vida social.

Ora, o jurista lida com a dor da família que perdeu um ente querido num acidente de trânsito; com a dor da mãe, cujo filho precisa de um remédio que o SUS (ou determinado plano de saúde) deveria fornecer; com a frustração do consumidor lesado; com o divórcio de casais; com a esperança do pai de efetivamente poder exercer o seu direito de visita do filho; com o drama do inocente preso injustamente, dentre outras inúmeras situações da vida humana.  

Não por acaso, o termo advogado advém do latim ad-vocatus, que é aquele que é chamado para perto, que é invocado para estar junto às partes postulando suas alegações. Ao longo da história, também se denominou este profissional como “causidicus”, “togatus”, “oratores”, “patronus”, ou seja, qualidades sempre relacionadas ao conhecimento, à proteção e à oratória.

O advogado é o profissional que é convocado para dar voz a quem não a tem. É o procurador do cliente, atua por ele nos autos processuais. É o primeiro juiz filosófico da causa, ou seja, é quem primeiro analisa se a causa do cliente possui respaldo no ordenamento.

Ser jurista é um exercício constante de compreensão, de se colocar no lugar do outro. Para se atingir a Justiça, que é a causa final, o Valor do Direito, não basta defender as ideias com firmeza; faz falta defender os sentimentos com delicadeza.

Destarte, atrevo-me a advogar a tese de que os juristas precisam das artes para completar os seus raciocínios lógicos, pois, parafraseando o estadista romano Marco Túlio Cícero, deve-se conhecer perfeitamente a natureza humana para, depois, conhecer o Direito.


BIBLIOGRAFIA

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição – São Paulo : Saraiva, 2002.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. O advogado e a busca pela Justiça. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SATIE, Luis. Direito e estética: nota crítica. FGV – Escola de Direito de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SILVA           , De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Direito e música: aproximações para uma razão sensível. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3154, 19 fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.


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Dra. Vivian Martins Sgarbi - Advogada - OAB/PR 63.110 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

segunda-feira, 7 de março de 2016

O que é o Núcleo Jovem?

    Hoje no jornal Folha de Londrina foi publicada entrevista com a coordenadora do Núcleo OAB Jovem de Londrina, Andressa Canello Isidoro, que esclareceu acerca dos objetivos do Núcleo.

    Sabemos que o início de carreira não é fácil, e, pensando nisso, surgiu o Núcleo Jovem, com o intuito de "integrar o jovem advogado com toda a classe e com os projetos da OAB", conforme bem esclareceu a Dra. Andressa:



     Assim, fica o convite para os jovens advogados, de até cinco ano de inscrição na Ordem, para que venham conhecer e participar do núcleo, ajudando a integrar esse projeto tão incrível.

    Por fim, resta o agradecimento aos membros ativos e antigos do Núcleo, que se dedicam e se dedicaram para que o Núcleo Jovem tivesse a força de trabalho que possui hoje, colaborando nos primeiros passos do advogado no começo de suas atividades.