sexta-feira, 28 de abril de 2017

Resultado da Campanha de Páscoa Solidária 2017




Vamos aos resultados finais da Campanha de Páscoa Solidária 2017 do Núcleo Jovem?

O que é a Campanha de Páscoa Solidária?

É um projeto do Núcleo Jovem da OAB Londrina que visa arrecadar o maior número de chocolates para serem entregues à instituições carentes.
E não só para que as instituições atendidas recebam doações de chocolates, mas sim para que as crianças especiais e carentes possam desfrutar de um pouco de alegria nesta data comemorativa.
Assim, a nossa meta era arrecadar pelo menos 2.000 caixinhas de chocolates “tipo bis”, que seriam dedicadamente embaladas e entregues às instituições através de visitas interativas.
A nossa Campanha foi organizada em algumas etapas:

Dando início nas atividades, já no mês de março começamos uma extensiva divulgação da Campanha na cidade, onde além da divulgação entre amigos e de nossas redes sociais, contamos com o apoio de algumas redes de supermercado para a divulgação nas suas lojas.
Essa medida foi um sucesso, sendo que conseguimos mais de 100 caixas por dia em cada loja dos supermercados!!
É por isso que agradecemos imensamente a recepção e apoio dos supermercados que colaboraram com o Núcleo Jovem, quais sejam:

- Viscardi | Premium
- Viscardi | Quintino

- Musamar | Santos
- Musamar | Pernambuco
- Musamar | Souza Naves

- Super Golff | São João

- Tonhão | 10 de Dezembro

Temos um sentimento de enorme gratidão pelas redes de supermercado acima mencionadas que ajudaram a tornar realidade o nosso projeto, com certeza o apoio de vocês foi essencial para os resultados expressivos que tivemos!






A fim de arrecadar e incentivar ainda mais as doações, tivemos também a ajuda do Folks Pub Sertanejo.
No dia 28/03 o Folks realizou uma festa onde quem doasse ao menos uma caixinha de bis tinha a entrada liberada. E mais! Para cada caixinha doada, o Folks doou mais uma, totalizando ao final 178 caixinhas!



 O Oficina Bar também colaborou com o Núcleo Jovem, realizando, no dia 05/04/17 uma festa para impulsionar a campanha.
Assim, foram arrecadadas 118 caixinhas de bis por intermédio do Oficina Bar!!!




Tivemos também o apoio da Rede Massa para a divulgação da nossa Campanha, que abriu um espaço no Programa Tribuna da Massa para falarmos um pouco sobre o nosso projeto:


https://www.facebook.com/TribunadaMassaCidade/videos/1414394308612229/



O Núcleo Jovem se preocupou não só com a arrecadação de chocolates, mas sim que toda doação chegasse nas mãos das crianças de modo que levasse também alegria, carinho e boas lembranças.
Sendo assim, a nossa comissão planejou um modelo de embalagem, que foi feito de forma unificada, manualmente e individualmente para cada caixinha.
Foi um trabalho extensivo, onde os membros do Núcleo Jovem passaram mais de uma semana se reunindo todas as noites para que embalassem com todo o cuidado e carinho cada caixinha.



Foi cansativo, mas hoje temos a certeza de que cada tempo disponibilizado para isso valeu muito a pena!
Aproveitamos também para agradecer a loja ATIVA ATACADO, que ajudou a nossa campanha fazendo a doação de grande parte dos saquinhos e fitas utilizados para montar as embalagens.
A ajuda de vocês com certeza foi essencial!!!


 E enfim, tudo pronto... chegamos na fase das entregas!

Querem saber qual foi o resultado?
Foram 2.765 caixinhas de bis arrecadadas!!!

Sabem o que isso significa?
–> 2.765 sorrisos transformados graças a ajuda de cada um que colaborou com a nossa campanha.
Assim, na semana que antecedeu a páscoa os membros do Núcleo Jovem, com o apoio da Comissão da Criança e do Adolescente passou a visitar as instituições carentes.
E graças ao sucesso da campanha mais instituições puderam ser atendidas.
Como dito anteriormente, a preocupação do Núcleo Jovem era não só de entregar os chocolates, mas de poder proporcionar às crianças um momento de alegria e interação.
Então as visitas tiveram a presença de vários membros da comissão, que interagiram com as crianças, fizeram pinturas nos rostinhos, entregaram as doações e, ainda, contamos com a presença de um COELHO.
Isso mesmo, em cada visita um membro do núcleo jovem esteve fantasiado de coelho para a alegria das crianças!
Foram 15 instituições atendidas:

1. C.E.I. Criança Feliz
2. C.E.I. Nossa Senhora de Fátima - Bom Samaritano
3. Nuselon
4. Creche Vitória - Bom Samaritano
5. Associação Solidariedade Sempre
6. C.E.I. Imaculada Conceição
7. Lar Anália Franco
8. APS Down
9. APAE
10. ILECE JK
11. ILECE 10 de dezembro
12. Associação Flávia Cristina
13. Centro Espírita Auta de Souza
14. Casa Verde
15. Casa de Maria

Vejam só a recompensa de todo o esforço:





















Com o objetivo de incentivar as doações, a Karilu também ajudou a nossa campanha.
A Karilu Sport doou uma camisa oficial do Londrina Esporte Clube, que foi sorteada entre todos aqueles que doasse mais de 10 caixinhas de bis na sede da OAB Londrina.
Foram mais de 40 cupons preenchidos, ou seja, mais de 400 caixinhas de bis foram arrecadadas através da colaboração da Karilu!
E o sortudo foi o Eduardo Scaramal, que recebeu pessoalmente o seu prêmio na OAB Londrina.






Não podemos deixar de agradecer os outros patrocinadores da campanha, que também ajudaram o Núcleo Jovem para a realização e resultados desse projeto.
É por isso que agradecemos de todo o coração as seguintes empresas:

- C & R Arquitetura e Engenharia

- Buenograf

- Damásio Educacional

- BCALDI

- Six Coworking

- KYN 

- Águia Consultoria

MUITO OBRIGADO! ♥ Profissionais com a consciência social como vocês fazem a diferença!

Bom, deu pra perceber que a campanha foi um sucesso não é mesmo?

A nossa meta foi ultrapassada e hoje temos a sensação de alívio e alegria em saber que todo o trabalho desenvolvido durante mais de um mês obteve resultados incríveis.
Se a nossa profissão é lutar pela igualdade e tentar cooperar com as pessoas, o Núcleo Jovem realiza atividades sociais para que o trabalho não fique somente em papéis ou processos, mas para que consigamos efetivamente estar presentes na vida das pessoas.
Nós sabemos que não conseguiremos mudar a vida delas, mas se pudermos proporcionar ao menos um momento de alegria, fazendo com que a infância das crianças seja mais doce, com certeza todo o trabalho valerá a pena e terá continuidade.

E essa foi a nossa Campanha de Páscoa Solidária 2017 pessoal!!!
                    Mas o Núcleo Jovem não para...
Já temos outros projetos em andamento... aguardem!



segunda-feira, 24 de abril de 2017

As Práticas Abusivas Cometidas contra o Consumidor


Os consumidores comumente são expostos a práticas que o lesam nas relações de consumo, práticas estas que abusam da boa-fé ou da situação de inferioridade econômica ou técnica do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.884/1994, veda tais condutas que acarretam prejuízo ao consumidor denominando-as de práticas abusivas. Dessa forma, o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor apresenta um rol exemplificativo de hipóteses de práticas que não são admitidas pelo atual ordenamento jurídico.

Na análise das práticas abusivas trazidas exemplificadamente pelo diploma legal, temos as seguintes práticas consubstanciadas: a venda casa; a recusa de contratar pelo fornecedor; produtos enviados sem solicitação prévia; exigências de vantagens excessivas; execução de serviços sem orçamento prévio e sem autorização do consumidor; exploração da fraqueza ou ignorância do consumidor; aplicação de fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; elevação de preço sem justa causa; constrangimentos ou exposição do consumidor ao ridículo; direito à repetição de inbédito em dobro.

Oportuna a elucidação sobre cada prática mencionada respectivamente. Pois bem, a prática da venda casada se configura pela vinculação de produtos e serviços de natureza distinta e usualmente comercializados em separado. Tal vinculação viola a liberdade do consumidor, por isso é proibido ao fornecedor se prevalecer de sua superioridade econômica e técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor.

Já a recusa de contratar pelo fornecedor ocorre quando o consumidor se depara com a recusa, injustificada, do fornecedor em atendê-lo, tendo ele disponibilidade do produto solicitado em estoque ou condições de prestar o serviço. O fornecedor não pode, arbitrariamente, escolher consumidores. Tal medida evita a discriminação nas relações de consumo.

Quanto aos produtos enviados sem solicitação prévia, mister destacar que o consumidor só está obrigado a pagar por aquilo que se dispôs, conscientemente, a adquirir. É lícito o fornecimento não solicitado de bens ou serviços, porém a consequência do envio não solicitado se equipara a amostra grátis, não podendo haver cobrança sobre produtos ou serviços enviados sem a solicitação prévia do consumidor.

As exigências de vantagens excessivas são vedadas em decorrência do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o Código proíbe a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade.

No que concerne à execução de serviços sem orçamento e autorização, importante destacar que o consumidor tem o direito de obter do fornecedor um cálculo de custos a serem, ao final, arcados pelo mesmo. O orçamento prévio e a expressa autorização são verdadeiros requisitos de validade do contrato.

A exploração da franqueza e ignorância do consumidor é expressamente proibida tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana que norteia qualquer relação jurídica. Dessa forma, a utilização, pelo fornecedor, de técnicas mercadológicas que se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor caracteriza a abusividade da prática.

Já a aplicação de índice diverso do legal ou contratualmente estabelecido repudia a modificação unilateral dos índices de reajuste nos negócios, criando um ilícito de consumo que pode ser atacado civil ou administrativamente.

Quanto à elevação de preço sem justa causa, frisa-se que o diploma legal veda tão somente o aumento abusivo, sem qualquer causa ou elemento de razoabilidade.

O constrangimento e a exposição do consumidor ao ridículo versam sobre a forma de cobrança do mesmo. Em outras palavras, o consumidor, ao ser cobrado está protegido contra qualquer constrangimento físico ou moral, evitando que o vexame seja utilizado como ferramenta de cobrança de dívida.

Quanto ao direito à repetição do indébito em dobro ocorre quando o consumidor é cobrado indevidamente, ou cobrado em excesso. Para tais situações a solução apresentada pelo Código é a repetição do indébito ao consumidor, em valores correspondentes ao dobro do que pagou em excesso.

O consumidor em face das práticas aqui mencionadas deve procurar exercer seus direitos, cientes de que as infrações ao código do consumidor cometidas pelo fornecedor incorrem nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especifica.

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Maria Carolina Silvestre de Barros - OAB/PR sob o nº 82.669










segunda-feira, 17 de abril de 2017

TECNOLOGIA COMO FERRAMENTA NA ADVOCACIA


Hoje em dia a tecnologia faz parte do dia a dia de praticamente todas as pessoas, com novos aplicativos e ferramenta surgindo quase que diariamente, e devemos utilizar essas inovações sempre ao nosso favor.

Traremos aqui ferramentas de baixo ou zero custo, especialmente direcionadas ao advogado em início de carreira, lembrando, porém, que as sugestões trazidas aqui não são todas as existentes, de modo que com uma capacidade de investimento, existem outras ferramentas mais completas, seguras e eficientes, mas que estão fora do alcance da maioria dos colegas que está ingressando nessa carreira tão promissora.

Primeiramente é importante pensar no armazenamento de documentos. O arquivo físico é sim necessário ainda hoje, pois em muitas situações é necessário que o advogado guarde documentos originais como certidões, títulos de crédito, entre outros. Porém, um armazenamento na nuvem dá ao advogado segurança, pois mesmo que o seu computador seja roubado ou queime, seus documentos e os de seus clientes estarão seguros na nuvem; dá também mobilidade, pois estão acessíveis de qualquer dispositivo, desde que possua o login e a senha; praticidade e agilidade, por sempre ter seus documentos à mão quando necessitar deles, estando em reunião com o cliente, ou cumprindo alguma diligência no fórum.

Ter o seu arquivo sempre à mão é uma ferramenta indispensável para o advogado hoje em dia.

Existem vários serviços de armazenamento online que podem ser utilizados pelos advogados: Dropbox, Onedrive, Google Drive, Box.com, entre outros. Porém, é importante um serviço que se integre de forma dinâmica com seu computador, de modo a poder acessar através do explorador de arquivos do seu computador e que a sincronização dos arquivos entre o seu computador e a nuvem seja automática, estando sempre disponíveis no seu computador e salvos seguramente na internet. Tal integração é feita através de programas instalados no seu computador e dispositivos compatíveis, de modo que é feita uma sincronização periódica, a fim de que você tenha à disposição todos os documentos em todos os dispositivos. Cada serviço possui suas vantagens e desvantagens, assim, o melhor serviço é aquele que o advogado melhor se adapta.

Se vamos armazenar os arquivos na internet, temos que digitalizar aqueles documentos que os clientes trazem fisicamente ao advogado. Essa digitalização de documentos traz uma segurança ao advogado, pois não necessariamente precisa ficar com os documentos do cliente, e não corre riscos desnecessários como no caso de um acidente como um incêndio.

Um scanner de mesa nem sempre é a melhor opção, primeiro por não ser portátil, segundo por normalmente ser muito caro. Nesse caso, a melhor opção é utilizar aplicativos de celular como CamScanner, Office Lens, Tiny Scanner, entre outros. Com esses aplicativos, você tira uma foto do documento, e ele converte a foto em uma digitalização muitas vezes até melhor do que a de um scanner. Depois de digitalizar, é só compartilhar com o aplicativo do serviço de armazenamento online e acessar diretamente do seu computador!

Aplicativos de gravação de áudio como o próprio gravador que vem no seu celular; e de gravação de chamadas, como o Gravador de Chamadas da Appliqato também são importantes para você ter sempre à sua disposição o que seu cliente relatou no atendimento, bem como o que conversou com ele e com partes contrárias por telefone.


Existem várias outras ferramentas que podem auxiliar o advogado, seja no gerenciamento de processos, busca de jurisprudências, busca de pessoas, contagem de prazos, organização financeira e gestão de tarefas e prazos, sendo que cabe ao advogado se equipar e se adaptar à utilização destas em seu favor, para prestar um serviço de boa qualidade e eficiente, com segurança e tranquilidade, o que trará cada vez mais clientes!


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