terça-feira, 19 de junho de 2018

A INSERÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL NAS ESCOLAS



Uma nação onde todos tenham conhecimento de seus direitos é o que se busca, um real exercício do Estado Democrático de Direito. O presente artigo tem por finalidade abordar a inserção do Direito Constitucional nas escolas, como caminho fundamental para a formação de cidadãos. A importância de se inserir o ensino de Direito Constitucional como matéria obrigatória na grade curricular. Possibilitar que as crianças tenham conhecimento de seus direitos e deveres desde cedo e que a Constituição Federal assuma seu verdadeiro patamar de supremacia na vida dos brasileiros.
Assim como é imprescindível que se aprenda matemática e português, que seja imprescindível o conhecimento da Carta Magna, em especial de seus direitos fundamentais, que como o próprio nome diz é fundamental e tudo o que é fundamental deve ser de acesso de todos!
Sabe-se que o Brasil enfrenta um período nebuloso, de inúmeros casos de corrupção, de crise econômica e política. Contudo, em meio ao caos, surgiu o interesse do cidadão por política, tornou-se comum nas rodas de amigos, na internet, as pessoas discutirem a respeito da situação atual do país, sobre suas preferências partidárias, ou até mesmo a descrença nos três poderes federativos. Tal interesse é importantíssimo para um Estado Democrático de Direito, indivíduos com opiniões, questionadores..., entretanto, é preciso educar para formar cidadãos conscientes.
Seria extremamente oportuno dar margem às opiniões nesse momento do país, principalmente nas escolas. Mas é preciso que os jovens aprendam corretamente, saibam o que estão falando e disseminando nas redes sociais. Muito se discute a respeito do presidente da república, de tal senador, do deputado ou do ministro..., contudo, tendem a não saber conceituar ou diferenciar um do outro, muito menos suas funções. Sabe-se pouco a respeito do Legislativo, Executivo e Judiciário, muitos nem ouviram falar de direitos fundamentais ou poder constituinte. A ignorância política é notória e permeia toda a sociedade e o resultado é visto nas urnas. É de conhecimento que o jovem é incentivado a exercer sua cidadania assim que completa seus dezesseis anos, porém, infelizmente a maioria é articulada pela massa, não possui embasamento e nem estrutura para formar suas próprias opiniões, como grande parte dos brasileiros.
Nessa linha de análise, convém compreender a importância do Direito Constitucional na vida dos cidadãos e o caminho a ser percorrido através da educação. É preciso um conhecimento básico dos direitos e deveres dos indivíduos, bem como um maior acesso à Constituição Federal, propiciando um exercício mais efetivo da cidadania.
Assim, tenha-se presente a contribuição valiosíssima da educação na formação de cidadãos. O papel determinante que professores e alunos exercem perante a transformação da realidade social do meio em que vivem e de toda a sociedade. Uma escola onde se construa espaços de debates, de possíveis soluções para questões conflituosas, de inclusão social, de diálogos entre professor e aluno. De forma que uma pedagogia articulada com os interesses populares valorizará, assim, a escola. Ou seja, esta não será indiferente ao que acontece em seu núcleo; estará comprometida em que a escola funcione da melhor maneira, portanto, estará aberta à métodos de ensino eficazes. Métodos estes, que irão muito além dos métodos tradicionais de ensino, ou seja, que preconizarão as contribuições tanto do aluno como do professor como instrumentos primordiais na mudança da sociedade.
Diante da atual situação em que se encontra a nação brasileira, para que um Estado exija de seus governantes condições elevadas de moralidade e de cultura, necessário se faz um plano de difusão cultural. De forma que, a criança é um estimado valor social, contudo, permaneceria este improdutivo se não lhe fosse dada conveniente educação. Assim, se o indivíduo tem o dever de instruir-se, por outro lado, cabe ao Estado oferecer a cada um a mais ampla possibilidade de um mínimo de instrução.
O Senador Romário elaborou o Projeto de Lei nº 70 de 2015, o qual dispõe a obrigatoriedade da inserção ao estudo de Direito Constitucional nas escolas. Tal projeto altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo o estudo de Direito Constitucional, bem como o entendimento de valores éticos e cívicos da sociedade. O projeto fora aprovado pelo Senado e aguarda a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para o Senador Romário, ao instruir a criança e o adolescente sobre seus direitos, ao completar 16 anos, esse jovem estará mais capacitado para exercer seus direitos políticos, principalmente quando for votar. Ou seja, o jovem estudante ao adentrar ao ensino médio, estará mais preparado e crítico quanto a suas escolhas, pois já terá uma base que lhe foi apresentada de maneira natural, desde o começo de sua fase cognitiva. Saberá assim, exercer sua cidadania de forma mais consciente e entendendo que o poder emana de suas mãos. 
Como remate...o apaixonante Paulo Freire consagra em suas palavras:
Um desses sonhos para que lutar, sonho possível mas cuja concretização demanda coerência, valor, tenacidade, senso de justiça, força para brigar, de todas e de todos os que a ele se entreguem, é o sonho por um mundo menos feio, em que as desigualdades diminuam, em que as discriminações de raça, de sexo, de classe sejam sinais de vergonha e não de afirmação orgulhosa ou de lamentação puramente cavilosa.  No fundo, é um sonho sem cuja realização a democracia de que tanto falamos, sobretudo hoje, é uma farsa (FREIRE, 2001, p. 25).

 Dessa forma, só se alcançará um verdadeiro Estado Democrático de Direito, se o Estado propiciar uma educação digna, não há que se falar em utopia, mas sim em estratégias concretas.


Ariane C. Matos e Mello é advogada, especialista em Direito Constitucional Contemporâneo, pós graduanda em Direito Penal e Processual Penal e membro do Núcleo Jovem da Ordem dos Advogados de Londrina.