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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Advogados devem fiscalizar a atuação do Judiciário, afirma Ministra Eliana Calmon

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta segunda-feira (20/8), que os advogados são os fiscais do trabalho da Justiça e das atividades dos magistrados. A ministra participou da sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, quando fez um balanço de seus dois anos no cargo de corregedora e foi homenageada pelos presentes. Na ocasião, ela também defendeu que os advogados estejam atentos a eventuais desvios de conduta dos magistrados.

“Precisamos estar muito atentos porque, lamentavelmente, a corrupção chegou ao Poder Judiciário e precisa ser barrada de imediato, com muito vigor. Os advogados são fiscais diários da atividade de cada magistrado. Cabe aos advogados também fazer que essas denúncias, esses males que tanto fazem que a justiça brasileira seja amesquinhada, venham à tona para que, só assim, nós possamos realçar o trabalho da grande maioria, que é de gente séria, de magistrados sérios, abnegados, que eu tenho encontrado por esse Brasil”, declarou a ministra.

Eliana Calmon participou da sessão ao lado do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e dos conselheiros e membros da Diretoria Nacional da OAB. Ao falar sobre seu trabalho à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, que termina em 6 de setembro, ela disse ter a sensação do dever cumprido.

“Eu saio com a sensação do dever cumprido. Foram dois anos muito intensos, com muitos afazeres. Saio com a sensação de que fiz tudo o que foi possível, mas com uma pontinha de tristeza por aquilo que não pude fazer, pelo que deixei de fazer. Mas tenho certeza de que o meu sucessor dará continuidade a esse trabalho. Dessa forma, nós vamos a cada dia ter um Judiciário melhor, mais organizado, com uma gestão mais certa, e o povo brasileiro terá a Justiça que merece”, disse.

A corregedora destacou ter sido instrumento para o início de uma mudança no Poder Judiciário. “Acho que tudo o que aconteceu não foi propriamente em razão da minha pessoa. Fui um instrumento, eu cheguei na hora. Naquele momento histórico foi possível, sim, uma mudança em toda uma cultura. A Constituição de 1988, com a transparência, com a publicização, pregandas como princípio, chegou ao Poder Judiciário. E aquele véu que envolvia um Judiciário quase napoleônico foi quebrado”, declarou.

Eliana Calmon também ressaltou que tanto a população quanto a imprensa hoje estão mais próximas do Poder Judiciário, o que se traduz em importante ganho para a democracia. “A população começou a falar sobre o Judiciário, o que é uma coisa importantíssima. E a imprensa maior desse País também perdeu um pouco do receio de falar do Judiciário. Então todos começaram a criticar, elogiar, falar, cobrar. E eu acho que isso para a democracia é de importância fundamental”.

A corregedora concluiu destacando o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no esforço de aprimoramento do Poder Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar, muita coisa precisa ser feita. O CNJ teve um papel decisivo nessa primeira fase, mas nós precisamos ainda de muito acerto.”

Já o Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a Ministra Eliana Calmon “contribuiu significativamente para que o Poder Judiciário hoje esteja mais próximo da população”.

Fonte: Âmbito Jurídico

terça-feira, 25 de outubro de 2011

PALAVRA DO PALESTRANTE - VII Encontro dos Jovens Advogados - 26 a 29/10

Alfredo de Assis Gonçalves Neto:

"A qualidade de nossa profissão está hoje em cheque, não só pela informatização dos processos, como pelas facilidades que nos proporcionam os meios de comunicação atuais, ditados pela necessidade de agilizar a administração da justiça. Os advogados mais novos têm oportunidades melhores do que as que se apresentavam aos que iniciaram a advocacia para além de uma década e precisam aproveitar o momento, sem descurar dos mecanismos adequados de estudo que, normalmente, demandam participação em cursos de extensão consistentes e muita leitura fora do ambiente imediatista em que se inserem muitos textos divulgados pela internet, até para que tenham discernimento capaz separar os de valor jurídico apreciável dos que são superficiais e inconsequentes".
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Alfredo de Assis Gonçalves Neto é formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1968, da qual foi diretor no período de 1989 a 1992. Professor Titular por concurso de provas, títulos e defesa de tese, da mesma Faculdade, onde lecionou as disciplinas de Direito Comercial nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Advogado inscrito na OAB, Seção do Paraná, sob nº 3.948. Foi presidente do Instituto dos Advogados do Paraná no biênio 1985/1986 e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, no triênio 1995/1997. Foi conselheiro federal da OAB no biênio 1993/1994 e no triênio 1998/2000. Presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, gestão 2010 / 2012. Membro associado da UIA - Union Internationale des Avocats, com sede em Paris, de 1998 a 2006. Árbitro brasileiro do Protocolo de Olivos, do Tribunal Arbitral do Mercosul a partir de 1999. 
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INSCRIÇÕES: Sede e Salas da OAB Londrina - **VAGAS LIMITADAS

VALOR: R$ 30,00 (certificado de 15 horas).

Informações: (43) 3294-5900
Nosso Twitter @OAB_Jovem
 

sábado, 10 de setembro de 2011

Dúvida do Consumidor

Tenho um irmão que foi trabalhar no exterior e, nos primeiros meses, minha família se comunicava por telefone. Com o grande aumento [do valor] da conta telefônica, optamos em comprar um notebook. Como não temos condições de pagar à vista, comprei parcelado em uma loja no centro da cidade. Mas após uma semana de uso, o computador não ligava mais. Fui à loja onde comprei o computador e me informaram que teria que levá-lo à assistência técnica, onde ficou mais de 30 dias. Quero trocar o notebook mais rápido possível, o que devo fazer?

>> " Primeiramente, procure pelo Procon de sua cidade e abra uma reclamação contra a loja onde efetuou a compra do notebook, bem como o fabricante (artigo 18, CDC). Não sendo resolvido o problema de acordo com sua necessidade, procure por um advogado de sua confiança e promova uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 do CDC, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha as seguintes opções: 

1 - a troca imediata do produto com defeito, por outro da mesma marca, modelo, cor; 

2 - pode solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, inclusive, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3- o abatimento proporcional do preço.
 
Neste caso, como o notebook é de extrema necessidade e urgência, já que é utilizado na comunicação com seu familiar, não se pode esperar até o final do processo para sanar o problema. Então, aconselha-se a solicitar a troca imediata do notebook por outro igual. Para que isso ocorra, é necessário o autor solicitar através de seu advogado a tutela antecipada. Esse instituto tem como finalidade satisfazer efetivamente o direito do consumidor (troca do notebook), já que proporciona ao consumidor a antecipação dos efeitos práticos que somente seriam gerados com a futura sentença de procedência transitada em julgado.
 
Para que isso ocorra, precisa demonstrar e provar as alegações narradas e, ainda, ficar caracterizado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
Além disso, o consumidor terá ainda direito de pedir reparação por eventuais danos materiais (gastos com ligação do período) e morais (pela violação a direitos consumeristas)".

Dr. Jadyson Jonatas dos Santos
Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina

quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB revoltada com atitude de Peluso na votação sobre o uso de terno e gravata

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. "Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento", disse.

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: "O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento". O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. "Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma". Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. "Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento", garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco "um perigo". De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. "Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade", afirmou Damous.  "Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia", disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo "não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual". Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?

O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.

O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que "o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB". Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março - exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

ATRASO NA ENTREGA

É notório o grande crescimento de compras que são realizadas pela internet. Você consumidor, querendo presentear um ente querido ou amigo, pode procurar efetuar a compra pela internet por comodidade e tranqüilidade. Muitas vezes para conseguir vender seus produtos e conquistar os clientes, as empresas oferecem um prazo de entrega em tempo recorde. Porém, são corriqueiros os casos de não cumprimento do prazo. Desse modo, o presente pode ser entregue após a data comemorativa.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve oferecer um prazo de entrega e é obrigada a cumpri-lo. Você consumidor, guarde os documentos, como o que esteja descrito o prazo para entrega combinado, bem como, a nota do pedido e o recibo, para eventual reclamação. Efetuada a compra e o produto não entregue no prazo estipulado, você pode forçar o cumprimento da obrigação, ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos. Pode, ainda, dependendo dos prejuízos, entrar com uma ação indenizatória contra a loja por danos morais. 

Para realizar o cancelamento da compra, na ocasião em que o fornecedor não cumpriu com o prazo de entrega, deverá elaborar uma carta contendo a descrição da compra, com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço; narrar que o prazo de entrega não foi cumprido, conforme ofertado, informar as tentativas de solução do problema, relatar a sua intenção de cancelar o pedido de compra devido ao não cumprimento do prazo estipulado e, por fim, pedir a devolução de qualquer valor pago. Envie a carta por A.R via correio ou entregue pessoalmente mediante recibo de entrega. Frise-se, o consumidor não terá nenhuma despesa com o cancelamento da compra, incluindo frete e taxas de embalagens, desde que, seja provada a responsabilidade do fornecedor. Por fim, se não for atendido, procure um órgão de defesa do consumidor, procure um advogado e entre com uma ação na Justiça.

Jadyson Jonatas dos Santos
OAB/PR 55.447
(Artigo originalmente publicado no Jornal de Londrina, do dia 23/03/2011).

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

DESCONFIANÇA NA JUSTIÇA


Foi divulgado através da Agência Brasil, pesquisa realizada pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, onde foram realizadas perguntas para saber a percepção da sociedade com relação aos serviços públicos.

A pesquisa aponta que os cidadãos brasileiros não confiam na Justiça.

Você concorda com a pesquisa realizada? O que poderia ser realizado para mudar a concepção dos cidadãos com relação ao Judiciário?