segunda-feira, 16 de maio de 2011

ADVOCACIA: UMA ENGRENAGEM FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO.

A nova realidade tecnológica mundial e a simultânea expansão da economia do Brasil desencadearam um processo irreversível na necessidade das organizações, expandindo como nunca, a necessidade de especialistas em prover a estabilidade jurídica que essas necessidades exigem.

Com isso, surge uma “nova advocacia”, onde os advogados atuam de forma cada vez mais especializada em áreas, que há poucos anos atrás, quase não tinham perspectivas de trabalho para o profissional do Direito.

Nos dias atuais, a advocacia aparece como a atividade profissional que mais se destaca, diante das novas transformações que surgem, frente a uma realidade incontestavelmente dinâmica: A INTERNET. Um mundo fascinante, sob o ponto de vista de todos os negócios sérios realizados eletronicamente, onde se destacam cada vez mais, os profissionais da advocacia mais familiarizados com o funcionamento desse novo universo da comunicação social.

Entre as novas tendências mundiais, temos a crescente preocupação da sociedade em manter um meio ambiente adequado ao convívio da humanidade. Isso tem levado os Estados a elaborarem leis e até normas de caráter internacional, para regulamentar as relações com o meio ambiente e de desenvolvimento sustentável, o que cria a necessidade de profissionais, que dominem toda essa vasta legislação, e que sejam acima de tudo, qualificados o suficiente, para interagir com engenheiros e ambientalistas nos Relatórios de Impacto Ambiental.

Outra área que propicia uma vasta possibilidade de trabalho para advogados, com uma crescente demanda, são os direitos que envolvem as relações de consumo. Como exemplo, podemos citar as concessionárias de serviços públicos que, após as privatizações, se tornaram as campeãs de reclamações nos Procons e Juizados Especiais, crescendo, de ambos os lados (consumidores e fornecedores) à procura por profissionais para defenderem os interesses jurídicos.

Com a estabilização da economia e consequente entrada de investidores externos no país, surge uma rica e variada fonte de perspectivas e oportunidades para o profissional do direito. O advogado do novo milênio não é mais o mesmo de dez anos atrás. Com certeza a advocacia foi à profissão que mais sofreu transformações durante os anos. O advogado deixou de ocupar a posição de retaguarda e passou a assumir a linha de frente das empresas. Ele passou a agir como um empresário, e até mesmo, a ser consultado nas tomadas de decisões das empresas em seus grandes negócios.

Com essa nova realidade, o advogado deve ser mais valorizado, pois, ele é hoje, um profissional chave para as empresas, principalmente, quando se trata de negociar, redigir, ou fechar algum contrato, adquirir outra organização, montar uma parceria, desenvolver uma campanha de marketing ou, até mesmo, divulgar uma simples nota à imprensa.

Diante desse cenário, acreditamos ser o Brasil um vasto e promissor mercado de trabalho jurídico, principalmente, se levarmos em conta, o assessoramento decisivo dos advogados nos contratos “sadios”, que são, na realidade, os grandes responsáveis pela prosperidade da economia de qualquer país.

FLÁVIO VIEIRA DE FARIAS
OAB/PR 57.311

segunda-feira, 9 de maio de 2011

As inconstantes decisões judiciais

Não é raro encontrarmos nos mais diversos Tribunais e instâncias do Poder Judiciário brasileiro casos análogos, porém com decisões judiciais opostas. Na vivência dos operadores do direito o que se vê são profissionais cada vez mais se surpreendendo com resultados das demandas. Ora lamentando, ora festejando, são surpreendidos porque, pelo conhecimento da lei e dos precedentes jurisprudenciais, nutriam expectativa diversa para o caso. Até os que não são da área jurídica estranham. À maioria das pessoas é familiar, hoje, a notícia de dois processos idênticos decididos de modo antagônicos.

Esse quadro de instabilidade gera extrema insegurança jurídica, contribuindo para o enfraquecimento do regime democrático. Aliás, ofende de modo fundamental os princípios do respeito à dignidade humana, da valorização da cidadania e da estabilidade das instituições, e, o que ainda é mais grave, ensejando descrédito na sociedade, de modo geral, do próprio Poder Judiciário.

Outro efeito, além dos já citados, entre os operadores do direito, sobretudo aos advogados em início de carreira, quando se deparam com a realidade forense, é de desânimo, fazendo refletir sobre as reais expectativas futuras na profissão. Usualmente tais profissionais buscam funções públicas, pois, para alguns, não há estímulos para seguir carreira autônoma (profissionalismo liberal), justamente pelo desequilíbrio gerado pelas decisões judiciais, o que comprometeria o futuro promissor.

É certo que a incerteza na demanda - àquela além do razoável - gera um desconforto ao advogado. Quando instado à propor uma ação, ou defender os interesses do cliente, é posto em cheque o potencial do profissional, não pela má técnica, mas pelas constantes imprevisões das decisões judiciais. Quantos já não se deparam com decisão contrária ao usualmente visto em determinado fato e buscou razão lógica para explicar ao cliente o imbróglio judiciário. Ou, ainda, não se depararam com decisões contrárias, inclusive de Cortes Superiores, em que nitidamente observou-se a fundamentação do ctrl C / ctrl V. 

Em que pese a realidade ser essa, lamentavelmente, ainda é pequena a percepção entre os profissionais jurídicos acerca da relevância da questão.Porém, muito embora a revolta causar contaminação, deve-se persistir sempre na busca desenfreada do equilíbrio das decisões judiciais. A sensação de se fazer justiça –  ou, ao menos, buscá-la com os meios inerentes – deve guiar o profissional, sobretudo o em início de carreia, pois a esperança da sociedade por um judiciário coeso e equilibrado está em suas mãos. 

A coragem, o espírito combatente, a intrepidez, somado ao intelectualismo, respeito e lisura, devem, da mesma forma, guiar o cominho abstruso que é a advocacia. Isto, sem dúvidas, será por base sólida capaz de enfrentar as mais improváveis decisões judiciais. Assim, certamente estar-se-á cumprindo o papel principal da advocacia na sociedade que é a administração da Justiça, juntamente com juízes, promotores e demais operadores do direito.

Fabio Augustus Colauto Gregório
OAB/PR 53.579

terça-feira, 3 de maio de 2011

Almoço de Confraternização da OAB/Londrina





Membros do Núcleo OAB Jovem de Londrina, participaram na última sexta-feira do almoço de confraternização organizado pela OAB - Subseção de Londrina.




Nesta oportunidade, tiveram a oportunidade de parabenizar a advogada e também membro no Núcleo OAB Jovem de Londria, Kilza Gonçalves Leite.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

ACESSO À JUSTIÇA: O direito ao Direito

O acesso à justiça surgiu timidamente na história, acolhido de forma mais evidente pela declaração universal de direitos do homem e, após um longo processo de evolução política e jurídica do Estado moderno, o conceito teórico de acesso à justiça atinge à contemporaneidade configurada como um direito fundamental em praticamente todas as constituições dos países ocidentais. Contudo, a análise da gênese, evolução e efetivação (aplicabilidade) deste direito de cidadania básico, não se revela tarefa fácil.

A justiça, como direito público essencial, não tem sido alcançada por todos, apesar dos grandes avanços acerca desta garantia, o que gera um sentimento de angústia e insatisfação por parte daqueles que dela necessitam e não encontram meios (concretos) de exercitar o “direito ao direito”.

Na sociedade brasileira há um descompasso nítido entre as necessidades da comunidade, cada vez mais complexas, e a qualidade das respostas do Judiciário, à medida que não se trata apenas de possibilitar o acesso à justiça enquanto instituição estatal, mas também de ser viável, no plano efetivo e para todos os cidadãos, principalmente para os carentes, o acesso à ordem jurídica justa.

Ora, o acesso à justiça, e isso não pode ser ignorado, é um direito humano básico, implicado com a ordem normativa de valores e direitos fundamentais para o ser humano que vive sob a égide de um Estado de Direito, revelando-se como a principal garantia dos direitos subjetivos, itinerário essencial para a proteção da cidadania e da consolidação da própria democracia.

Como termômetro desta análise, a reflexão em torno do tema tem ganhado força e atingido significados densos se considerado o Movimento pelo Acesso à Justiça, cujo teor e expressão revelam, em sua base, as necessidades imperiosas da radical transformação do próprio pensamento jurídico, das reformas normativas e institucionais, em seus aspectos pragmáticos e culturais.

Esse dinâmico fenômeno chamado Movimento pelo acesso à justiça, é reflexivamente tratado por grandes autoridades sobre o assunto, à exemplo das lições registradas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth no clássico italiano Acesso à Justiça publicado no Brasil pela editora Sergio de Antônio Fabris, cujo enforque objetiva romper com a rigidez do formalismo interpretativo, que tem como critério básico o positivismo, a fim de reconhecer e assegurar a amplitude do direito à justiça, numa concepção mais afastada da abstração e frieza da letra da lei.

Para a consolidação da democracia e do valor da dignidade da pessoa humana, faz-se necessário, para o processo de formação do futuro intérprete do direito, especialmente ao advogado, o respeito pela justiça em detrimento do tecnicismo. Tal inserção teórico-metodológica contribuirá, gradativamente mas de maneira continuada, com a esperada e impreterível mudança na forma de o legislador, operador e/ou aplicador, relacionar-se com o sistema jurídico, fazendo valer o direito atingido do cidadão, independente da sua condição econômica ou, ao reverso, com mais zelo se percebê-lo fragilizado do ponto de vista material.

Por isso o desafio de implementar essa harmonia quando presente a desigualdade social, fonte de injustiça na contemporaneidade, que estigmatiza de outro lado, na pobreza e na diversidade de oportunidades, fontes, que atacam direitos e impedem, de igual forma, o acesso aos direitos, ensejando por consequencia em prejuízo ao ideário de justiça fundado na equidade e no próprio destino da sociedade.

A cidadania não se limita a um conceito monolítico, tecido na matéria única de direitos e deveres políticos de votar e ser votado. Sua finalidade e feixe de significados implicam compreendê-la de forma ampla, dinâmica e em constante aprimoramento; ela está ligada ao exercício da solidariedade e, por exemplo, à participação dos indivíduos, inclusive, na elaboração de novos direitos, no encalço da plenitude humana, na erradicação da própria desigualdade, conforme narra o Preâmbulo da Constituição brasileira. Portanto, frisa-se, é preciso participação de todos os atores sociais, pois tal missão não depende somente do Estado.

A temática “acesso à justiça” pode e deve ser alvo de reflexões profundas e se interliga a diversos ramos do conhecimento humano. E nessa seara, a própria administração da justiça, possui maior responsabilidade, pois muitos dos problemas hoje conhecidos manifestam a existência de uma crise do sistema estatal, em seus aspectos estruturais e formais. Ora, esta crise se revela como sintoma de problemas também derivados das óbvias limitações ao acesso à justiça, as quais devem ser, impreterivelmente, superadas para o bem e garantia dos direitos fundamentais do Estado brasileiro.

Exemplo disso é a recorrente discussão sobre quais as formas de se combater a morosidade da justiça e seus efeitos devastadores, que maculam e minam a credibilidade do cidadão no que toca ao seu direito atingido ou ferido. Apesar de algumas reformas já implementadas (por exemplo a Reforma do Judiciário com a Emenda Constitucional nº. 45/2004), bem como outras em andamento, na prática poucos são os resultados verificáveis e, em razão disso, a indignação continua a alimentar a desesperança daqueles que precisam se valer do (longo) processo extenuante para obtenção da justiça.

Muito embora a Constituição da República esteja bem aparelhada em relação a princípios e garantias, no plano da abstração suficientes para a resolução do acesso à justiça, na prática cotidiana, os problemas enfrentados pelos cidadãos carentes, principalmente, desconhecem a efetividade substancial, e muitos ficam sem solução, à mercê da perda do exercício do “direito ao direito”. Exemplo disso, é o caso da ausência de regulamentação da Defensoria Pública no Estado do Paraná e Santa Catarina. Apesar de não ser a solução, esse suporte decorrente da responsabilidade do Estado em prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados comprovadamente, de acordo com o Art. 134 da Constituição Federal, poderia ser prestada Defensoria Pública, cuja incumbência é atuar no sentido de prestar orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, na forma do Art. 5º, LXXIV da Carta Maior.

É de extrema necessidade que a nação empenhe-se para a reforma dos serviços judiciários e para o aperfeiçoamento de seus operadores em todos os níveis, quer para solucionar contenciosamente os conflitos ou para estimular a busca de soluções consensuais alternativas. O entendimento doutrinário é uniforme, no sentido de que sem o aprimoramento daqueles que irão manejar os instrumentos jurídicos, toda reforma da lei processual será impotente para superar os problemas de insatisfação social, gerados pela deficiência do Poder Judiciário.

Para isso, não se pode perder a consciência de que a história é luta permanente do homem na consecução de um mundo melhor. Cada geração deve oferecer a sua parte de abnegação para um avanço na persecução de melhores metas e condições. Dessa forma, diante de tantos despossuídos e negligenciados pelo sistema estatal, responsável pelo acesso à justiça, nós, juristas devemos participar desta luta, pois essa é a obrigação, cuidar do justo e zelar pela justiça, através da produção de alternativas de aperfeiçoamento e da garantia efetiva do “direito ao direito” em benefício de todos os membros da sociedade.

É hora de se fazer valer a efetividade e instrumentalidade do acesso à justiça para tornar realidade a vontade política proclamada na Carta Magna, asseguradora da paz social e do valor justiça. Estado, sociedade civil organizada e operadores do direito (dentre estes os advogados) devem se unir para a construção de uma ordem social justa e que, nessa direção, perpassa, necessariamente, pelo direito ao acesso, saudável e efetivo, à justiça para todos os cidadãos brasileiros, sem exceção.

Eliezer Machado de Almeida
OAB/PR 44.246 

Caixa dos Advogados traz Centro de Inclusão Digital Itinerante para região de Londrina

O Centro de Inclusão Digital Itinerante, que tem o objetivo de instruir os advogados sobre como proceder com os processos eletrônicos, estará nas cidades da região de Londrina na próxima semana – de 2 a 6 de maio, sempre das 13 às 17h30.

Duas equipes, com instrutores capacitados para o trabalho, farão atendimentos nas cidades de Cambé e Rolândia, de 2 a 4 de maio, na Sala da OAB do Fórum das duas cidades; e em Ibiporã e Porecatu, dias 5 e 6. Em Rolândia o atendimento será na Sala da OAB do Fórum e em Porecatu, na Sala da OAB na Justiça do Trabalho.

Os instrutores ficarão à disposição dos advogados com notebooks e scanners. Em todo o Paraná existem hoje 12 Centros Digitais em pleno funcionamento, nas principais cidades do Estado, com atendimentos gratuitos, numa iniciativa da Caixa dos Advogados do Paraná. Mais de 5 mil advogados já procuraram atendimento nos Centros.

Agora, com os Centros Digitais Itinerantes, a meta é levar o treinamento para os advogados que atuam nas cidades menores. "Iremos passar em cerca de 60 cidades no Estado, para que os advogados de centros menores também recebam o treinamento", informa Artur Piancastelli, vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e coordenador dos Centros de Inclusão Digital dos Advogados do Paraná.

A Justiça Federal, os Juizados Especiais da Justiça Estadual, Varas de Família e algumas Varas da Justiça do Trabalho, entre outras, só recebem novos processos na forma digital. Os processos em papel estão restritos aos que já estão tramitando. A obrigatoriedade da utilização dos processos eletrônicos avança rapidamente no Estado.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Confraria

O Núcleo OAB Jovem de Londrina realizou no úlitmo dia 19, mais uma confraria, tendo como anfitrião o Dr. Hélio Crozati Junior, que agraciou os presentes com um delícioso arroz carreteiro.






Também não faltou no evento boas companhias e boas conversas.




segunda-feira, 25 de abril de 2011

Confraternização

Prezados colegas,

Na próxima sexta-feira, dia 29 de abril, será realizado o terceiro almoço de confraternização dos advogados de Londrina e região.

Mais uma vez o evento será no restaurante O Casarão, por adesão, no sistema de self-service, com desconto especial para os advogados.

O almoço será gratuito para os advogados e advogadas aniversariantes deste mês de abril, com bebidas a parte.