quinta-feira, 3 de maio de 2012

Veja como foi a última Reunião Especial com Convidado - Mês de abril

Em nossa última reunião com convidado especial, no final do mês de abril (23), tivemos a honra de receber, a convite da Dra. Annila, a presença de dois ilustres Juizes Federais, ambos da 2ª Vara Federal de Londrina, Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi e Dr. Gilson Luiz Inácio.

Neste dia, tivemos como palestrante o Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi, juiz substituto da 2ª Vara Federal, que abordou o tema "Mandado de Segurança" com uma abordagem extremamente didádica e atual, comprovando o quanto esse tipo de encontro é importante para a formação profissional dos advogados que estão em início de carreira.

Ao final, os participantes da reunião foram recepcionados no restaurante "O Casarão", para um momento de descontração e integração do Núcleo.

Segue abaixo, o Ofício encaminhado pelo Dr. Rogério Cangussu à OAB Londrina, que nos transmite um motivante feedback desse dia ímpar(mais um) da história do Núcleo...
 
Mais uma vez, a Coordenação do Núcleo OAB Jovem de Londrina agradece a todos os seus integrantes pelo comprometimento e dedicação para com essa comissão!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina.

> Próxima reunião: dia 14 de maio, à partir das 18:30, na sede antiga da OAB Londrina.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa dos Advogados inicia campanha de vacinação em todo o estado

Começou na segunda feira (23), e segue até o dia 11 de maio, a campanha de vacinação da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR). 

Os advogados da OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, têm 50% do custo subsidiado pela Caixa. Com o benefício, advogados pagam R$ 20,00 e seus dependentes estatutários R$ 40,00 por dose. 

A vacina tríplice dá imunidade contra a influenza A e B (gripes sazonais) e contra o vírus H1N1 (gripe suína).

 A campanha será realizada em todo o Paraná. Na capital, os interessados devem solicitar liberação para atendimento pelo fone 0800-645 2005. O local de vacinação é na Clínica Paciornik, localizada na Rua Lourenço Pinto, 65, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas. Em Laranjeiras do Sul, a campanha de vacinação foi realizada na segunda-feira (23). Em Maringá, começou na terça-feira (24) e vai até a sexta-feira (27). Nas Subseções da OAB em Londrina e Cascavel, a ação acontece de 02 a 04 de maio. Em Apucarana no dia 04 e em Campo Mourão, dia 08 de maio. Nas demais cidades, as datas da campanha estão sendo definidas. Os advogados interessados devem procurar a Subseção da sua região para obter mais informações.

terça-feira, 24 de abril de 2012

CICLO DE CINEMA E DIREITO: “O Homem que Fazia Chover” - dia 26/04

Um jovem advogado desempregado é a única esperança de casal que não consegue obter de uma empresa de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida.

Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso, ajudado por outro advogado, alguém que nunca conseguiu ser aprovado no exame da ordem, ele se apaixona por uma mulher casada, cujo marido já a atacou várias vezes.

Esta é a sinopse do filme “O Homem que Fazia Chover”, que estará em cartaz na próxima sessão do ciclo Cinema e Direito, na quinta-feira, dia 26 de abril, na nova sede da OAB-Londrina, às 19 horas.

Abaixo, comentário do jornalista e crítico de cinema Carlos Eduardo Lourenço Jorge sobre o filme:

“O cineasta Francis Ford Coppola, diretor de clássicos como O Poderoso Chefão Partes 1 e 2 e Apocalypse Now, não teve durante a década de 1990 seu período mais criativo como artista. Finalizou a saga dos Corleone de maneira controvertida com O Poderoso Chefão Parte III em 1990, adaptou o clássico de Bram Stoker, Drácula, em 1992, realizou o insosso Jack, em 1994 e, em 1997, entregou outra adaptação literária, desta vez do best-seller do autor norte-americano John Grisham, O Homem que Fazia Chover (The Rainmaker).

Com o grande elenco ao seu dispor, formado por veteranos como Danny DeVito (O Nome do Jogo), Mickey Rourke (Killshot – Tiro Certo), Jon Voight (Pearl Harbor), Virginia Madsen (Anjos Rebeldes) e Danny Glover (Máquina Mortífera), além da marcante presença dos então bem jovens Matt Damon (Gênio Indomável) e Claire Danes (Stardust), Coppola comanda um eficiente drama de tribunal, acertando ao mesclar as duas tramas vividas pelo personagem de Damon (seu envolvimento com uma mulher casada e a causa contra a empresa de seguros de saúde), além da boa química entre ele e seu parceiro “advogado” (que hilariamente não passou no teste da ordem dos advogados após 6 tentativas !), vivido por DeVito e a simpática senhora que aluga um quarto para o personagem, enquanto o mesmo cuida do testamento da mesma.

O Homem que Fazia Chover é um bom filme, com ótimos atores (jovens e veteranos) mostrando vontade em atuar, além de apresentar uma história bem amarrada e interessante, embora simples.

Ficha Técnica:

Elenco: Matt Damon, Danny DeVito, Claire Danes, Jon Voight, Danny Glover, Virginia Madsen e Mickey Rourke. 
Título original: The Rainmaker. 
Gênero: Drama. 
Duração: 134 min.
Ano de lançamento: 1997. 
Estúdio: American Zoetrope / Constellation Films / Douglas/Reuther Productions. Direção: Francis Ford Coppola. 
Roteiro: Francis Ford Coppola, baseado em livro de John Grisham. 
Produção: Steve Reuther. 
Música: Elmer Bernstein. 
Fotografia: John Toll

segunda-feira, 23 de abril de 2012

CONVITE > Hoje: Reunião Especial com Convidado do mês de abril

Dando sequência à agenda de trabalhos de 2012, hoje (segunda-feira 23/04), à partir das 18:30, teremos nossa tradicional reunião mensal com convidado especial. 

Porém, dessa vez, teremos uma reunião mais do que especial, pois teremos, a convite da Dra. Annila, a presença de dois ilustres Juizes Federais da 2ª Vara Federal de Londrina, o Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi e Dr. Gilson Luiz Inácio.

Vale lembrar, que o convidado Dr. Rogério Cangussu Dantas Cachichi atua como juiz substituto da 2ª Vara Federal de Londrina, ao passo que o Dr. Gilson Luiz Inácio é o juiz titular dessa mesma Vara. Ambos tratarão acerca do tema: "Mandado de Segurança".

Ao final, todos os participantes da reunião estão convidados para o
momento de descontração e integração do Núcleo, que será realizado no restaurante "O Casarão", logo após a reunião.

Os convites para o jantar serão distribuídos ao final da reunião, sendo que os presentes somente arcarão com os valores das bebidas consumidas.

Sejam todos bem vindos!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina.

Local - sede antiga da OAB Londrina
Horário - a partir das 18:30hs
.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publica alterações e cancelamento de súmulas e OJs do TST

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou ontem (19) as alterações e cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais decididas pela sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho do último dia 16. Foi cancelada a Súmula nº 207 e alteradas as súmulas de números 221 e 368. As alterações ocorreram também nas orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de números 115, 257, 235 e na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42.

As alterações serão publicadas também no Diário Eletrônico hoje (20) e na segunda-feira (23), de acordo com o artigo 175 do Regimento Interno do TST.

Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:

SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.

III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I


RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)

I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

(Augusto Fontenele)

Fonte: AASP

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CURSO: Súmulas do TST e dos Tribunais Regionais: Algumas Tendências

MINISTRANTE: 

Dr. Flávio Bento. Advogado. Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UNOPAR/Londrina. Mestre em Direito pela UEL. Doutor em Educação pela UNESP.
  • Carga Horária: 10 horas
  • Dias: 27/04/2012 às 19:00 horas e 28/04/2012 às 08:00 horas
  • Investimento: R$ 50,00
  • Mínimo de 30 alunos
  • Inscrições na secretaria da Subseção na Rua Prof Joao Cândido, 344 ou sala da Vara do Trabalho com Carlos.
Aulas na Sede OAB Londrina da Rua Parigot de Souza, 311.

Fonte: OAB Londrina