quarta-feira, 9 de março de 2016

Entre Themis e Apolo: Direito e Estética

Logo nas primeiras aulas, o estudante se depara com o conceito de Direito e, a partir de então, a busca pela efetivação do significado desta palavra irá acompanhá-lo até o fim de sua jornada profissional e, quiçá, de sua própria vida.

O termo Direito advém do latim “directum”, significando o que é reto, o que se encontra conforme a razão. Por sua vez, o vocábulo razão deriva do latim “Ratio”, que significa faculdade de pensar, de relacionar e de medir.

Neste sentido, a argumentação jurídica é baseada no silogismo lógico-semântico em que há uma premissa maior (fato), uma premissa menor (fundamentação no ordenamento jurídico) e uma conclusão (aquilo que se almeja dos autos do processo).

Noutro giro, o vocábulo estética advém do grego “aisthésis”, que significa faculdade de sentir, compreensão dos sentidos, percepção totalizante. Trata-se ainda do ramo de conhecimento, cujo objeto de estudo é toda forma artística, a busca pela beleza.

Comparando os conceitos acima, inicialmente não há relação alguma. Entretanto, em qualquer relação entre opostos há um aparente conflito até que seja conquistada a harmonia, a qual é a finalidade da arte para que reine a beleza e do Direito para a concretização da Justiça.

Traçando aproximações, tanto a arte quanto o Direito lidam com os conflitos da natureza humana.

Por exemplo, durante toda a música Solfeggietto, de Carl Philipp Emanuel Bach, tocada ao piano, uma mão se sobrepõe à outra. Esta melodia é característica do período Barroco da música erudita, e uma das mãos representa a Razão, enquanto a outra representa a Fé.

A despeito deste antagonismo, a música é harmônica, simbolizando que o ser humano precisa de ambas as características.  

Do mesmo modo, o jurista precisa da mão da lógica, do raciocínio, mas também precisa da mão dos sentimentos. Isto porque (quase) nunca ele defende ou julga somente ideias, tendo em vista que o Direito tutela diferentes aspectos da vida social.

Ora, o jurista lida com a dor da família que perdeu um ente querido num acidente de trânsito; com a dor da mãe, cujo filho precisa de um remédio que o SUS (ou determinado plano de saúde) deveria fornecer; com a frustração do consumidor lesado; com o divórcio de casais; com a esperança do pai de efetivamente poder exercer o seu direito de visita do filho; com o drama do inocente preso injustamente, dentre outras inúmeras situações da vida humana.  

Não por acaso, o termo advogado advém do latim ad-vocatus, que é aquele que é chamado para perto, que é invocado para estar junto às partes postulando suas alegações. Ao longo da história, também se denominou este profissional como “causidicus”, “togatus”, “oratores”, “patronus”, ou seja, qualidades sempre relacionadas ao conhecimento, à proteção e à oratória.

O advogado é o profissional que é convocado para dar voz a quem não a tem. É o procurador do cliente, atua por ele nos autos processuais. É o primeiro juiz filosófico da causa, ou seja, é quem primeiro analisa se a causa do cliente possui respaldo no ordenamento.

Ser jurista é um exercício constante de compreensão, de se colocar no lugar do outro. Para se atingir a Justiça, que é a causa final, o Valor do Direito, não basta defender as ideias com firmeza; faz falta defender os sentimentos com delicadeza.

Destarte, atrevo-me a advogar a tese de que os juristas precisam das artes para completar os seus raciocínios lógicos, pois, parafraseando o estadista romano Marco Túlio Cícero, deve-se conhecer perfeitamente a natureza humana para, depois, conhecer o Direito.


BIBLIOGRAFIA

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição – São Paulo : Saraiva, 2002.

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO. O advogado e a busca pela Justiça. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SATIE, Luis. Direito e estética: nota crítica. FGV – Escola de Direito de São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.

SILVA           , De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes – 31. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Direito e música: aproximações para uma razão sensível. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3154, 19 fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 7 mar. 2016.


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Dra. Vivian Martins Sgarbi - Advogada - OAB/PR 63.110 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

segunda-feira, 7 de março de 2016

O que é o Núcleo Jovem?

    Hoje no jornal Folha de Londrina foi publicada entrevista com a coordenadora do Núcleo OAB Jovem de Londrina, Andressa Canello Isidoro, que esclareceu acerca dos objetivos do Núcleo.

    Sabemos que o início de carreira não é fácil, e, pensando nisso, surgiu o Núcleo Jovem, com o intuito de "integrar o jovem advogado com toda a classe e com os projetos da OAB", conforme bem esclareceu a Dra. Andressa:



     Assim, fica o convite para os jovens advogados, de até cinco ano de inscrição na Ordem, para que venham conhecer e participar do núcleo, ajudando a integrar esse projeto tão incrível.

    Por fim, resta o agradecimento aos membros ativos e antigos do Núcleo, que se dedicam e se dedicaram para que o Núcleo Jovem tivesse a força de trabalho que possui hoje, colaborando nos primeiros passos do advogado no começo de suas atividades.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Início das atividades de 2016

Mês de Fevereiro 


    O Núcleo OAB Jovem de Londrina iniciou o ano de 2016 com muitos planos !!!
    Por este motivo, o calendário foi antecipado e já há projetos em andamento.

  Neste mês de fevereiro já tivemos nossa primeira reunião ordinária, com a apresentação e explicação de todos os objetivos em pauta.

    Tivemos ainda, a reunião especial com convidado, com o Dr. Bruno Régio Pegoraro, Juiz Titular da 1ª Vara Cível, que expôs acerca das Tutelas Provisórias à luz do Novo Código de Processo Civil.


    Por fim, na última terça-feira (23/02/2016), ocorreu a 1ª Confraria do ano, através da nossa anfitriã Dra. Letícia Lacerda, no Centro de Convivência do Advogado de Londrina, com delicioso jantar de rodízio de pizzas, a fim de recepcionar os novos membros e comemorar o início das atividades do Núcleo Jovem.


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Campanha de Páscoa Solidária 2016

Campanha de Páscoa Solidária 2016

    O Núcleo OAB Jovem de Londrina inicia mais uma Campanha de Páscoa Solidária, visando beneficiar crianças de instituições carentes.

     A campanha consiste na arrecadação de caixinhas de BIS (chocolate branco ou preto), que poderão ser entregues na sede da OAB Londrina, nas salas da OAB nos Fóruns Cíveis de Londrina, Cambé e Ibiporã, na Justiça do Trabalho de Londrina, ou ainda através de membros do Núcleo Jovem.

    Ano passado a meta era de 500 caixinhas de BIS, e o resultado foi muito além do esperado, totalizando cerca de 1200 caixinhas, o que, consequentemente, fez com que mais crianças fossem beneficiadas.

    Assim, este ano partimos com a meta inicial de 1.000 caixinhas de BIS, e, para isso, contamos com a ajuda e colaboração de todos ! 

    Ao fim da campanha de arrecadação, os membros do Núcleo Jovem irão realizar a entrega das doações às crianças, com visitas interativas, visto que o objetivo é oportunizar a elas um pouco de afeto neste dia, já que muitas delas não são carentes apenas economicamente, mas também emocionalmente.

    Portanto, a mínima colaboração com a nossa campanha faz toda a diferença, e precisamos da ajuda de todos vocês para que o resultado seja novamente além do esperado!

    Lembrem-se: as doações acontecem até o dia 18 de março de 2015 !


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Me formei em Direito! E agora, como iniciar minha carreira profissional?"

Anualmente, milhares de bacharéis em Direito colam grau em diversas faculdades em todo o Brasil e isso faz gerar uma enorme incerteza nos recém-formados: E agora, diante de tamanha concorrência, como me inserir e me destacar no mercado de trabalho?

Essa dúvida se torna ainda maior quando o estudante não tem nenhum parente ou amigo próximo no meio jurídico que possa auxiliá-lo no ingresso da vida profissional. Entretanto, ainda que, a princípio, o futuro possa se mostrar um pouco nebuloso sobre qual caminho seguir a partir da formatura, não se pode deixar que o medo te impeça de acreditar no seu potencial para alcançar seus objetivos.

Aqui, faz-se oportuno mencionar uma frase do escritor Victor Hugo, que diz: “O futuro tem muitos nomes. Para os fracos é o inalcansável. Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes é a oportunidade”. Assim, transcorridos os cinco anos acadêmicos, chegou o momento de enfrentar as adversidades de cabeça erguida e sair da zona de conforto em busca de oportunidades.

Nesse sentido, o presente artigo pretende apresentar algumas dicas para os recém-formados em Direito, com a finalidade de tentar ajudá-los a enfrentar essa nova fase de suas vidas: o tão temível ingresso no mercado de trabalho.

Dica 01 – Presto ou não o exame da OAB?

Que o curso de Direito oferece um vasto leque de opções para a atuação profissional, todos nós sabemos. Conquanto, terminada a faculdade, é importante ter em mente qual carreira você pretende seguir: ter seu próprio escritório, trabalhar em escritórios de terceiros, atuar no setor jurídico de empresas/universidades ou prestar concurso público. Tendo definido o seu foco, fica um pouco mais fácil saber qual caminho você precisa trilhar para conquistá-lo.

Caso escolha pela trajetória da advocacia torna-se imprescindível prestar o Exame de Ordem da OAB. Todavia, mesmo que você opte seguir uma carreira que não possua esse pré-requisito para atuação, é interessante ter a carteira de identidade de advogado como um diferencial em seu currículo, pois nunca se sabe se amanhã ou depois seus planos irão se modificar e a vontade de advogar ira surgir.

Desse modo, acredito que, independente da sua opção, o melhor é prestar a prova da OAB logo após o termino da faculdade, enquanto todas as matérias estão atualizadas e bem presentes em sua mente.

Dica 02 – Faço Pós-Graduação e/ou Mestrado?

Diante de um cenário de grande concorrência e que se mostra cada vez mais desafiador é primordial que você se apresente ao mercado de trabalho como um profissional bem qualificado. Assim, é fundamental estudar e se capacitar sempre.

Na era da especialização, a qual estamos inseridos, possuir somente o diploma da graduação não basta. À vista disso, cursar uma Pós-Graduação passou a ser um requisito relevante para quem quer se destacar em relação aos demais.

Cumpre salientar que para os “concurseiros” é ainda mais essencial fazer uma especialização, pois a prova de títulos é significativa para a determinação da classificação dos candidatos.

Faz-se importante dizer que a maioria dos concursos aceita no máximo duas Pós-Graduação para computação de pontos. Dessa maneira, é interessante ter dois diplomas de Pós, para aumentar as chances de obter uma posição melhor no concurso pretendido.

Já quem almeja seguir uma carreira acadêmica é pertinente cursar um Mestrado. Dessa forma, é importante publicar artigos em revistas jurídicas (aconselha-se publicar em revistas classificadas como, no mínimo, Qualis B3), participar de fóruns de apresentação de trabalhos acadêmicos, entre outros eventos jurídicos que são disponibilizados pelas faculdades. Assim, além de enriquecer o currículo profissional, favorece para o ingresso no Mestrado. Vale ressaltar que publicações de artigos também valem para pontuação em concursos.

É relevante destacar, ainda, que a Pós-Graduação não é um pré-requisito para o Mestrado. Sendo assim, quem tiver interesse em tentar um Mestrado logo após o termino da faculdade, pode fazê-lo.

Alguns estudantes chegam a fazer Pós e Mestrado ao mesmo tempo, porém alguns professores afirmam que essa decisão não é a ideal. Alegam que primeiro é indicado fazer uma Pós para depois entrar no Mestrado, pois, dessa forma o aluno terá uma maior experiência acadêmica e, também, terá mais tempo para se dedicar as atividades do Mestrado.

Dica 03 – O que fazer para me sentir mais seguro frente ao mercado de trabalho?

É comum aos recém-formados se sentirem despreparados para o mercado de trabalho, mesmo que durante a graduação tenham feito diversos estágios nas mais variadas áreas que o curso de Direito oferece como, por exemplo, civil, penal, trabalhista, entre outras.

Quando se termina a faculdade a responsabilidade e a pressão aumentam, pois você deixa de ser um mero estudante para se tornar um profissional. Sua competência, inteligência e habilidade são constantemente questionadas. Sendo assim, o que fazer para se sentir mais seguro? É preciso tentar controlar a ansiedade, encarar a realidade e fazer o seu melhor.

Além disso, é apropriado se inscrever nos cursos ofertados pelo SEBRAE e pelo SENAC como, por exemplo, o curso sobre marketing pessoal, que auxilia para aperfeiçoar seus pontos fortes e mostrar quais aspectos devem ser modificados em você – tanto o SEBRAE quanto o SENAC costumam oferecer cursos gratuitos.

Também, vale mencionar os cursos de Educação à Distância (EAD) que são disponibilizados pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) por meio do site do Senado Federal. Lá você, também, pode se inscrever em cursos gratuitos, dos mais variados temas, que te auxiliarão para a sua capacitação pessoal e profissional.

Dica 04 – Vale à pena participar do Núcleo Jovem da OAB?

O Núcleo Jovem da OAB foi criado para auxiliar os jovens advogados no começo de suas carreiras, pois muitos – assim como eu – não têm nenhum parente ou amigo próximo dentro do meio jurídico que possa dar um suporte nesse momento inicial.

Dessa maneira, o Núcleo Jovem, que representa hoje uma das comissões de maior atuação dentro da OAB, possui um papel muito relevante, visto que por meio de suas atividades traz muitos benefícios para os seus membros.

Durante cada mês acontecem duas reuniões: a ordinária que ocorre, geralmente, na primeira semana e a com convidado que é realizada, normalmente, durante a terceira semana do mês. Essas reuniões servem para que haja uma troca de ideias e experiências entre seus participantes. Assim, representa uma excelente oportunidade para absorver conhecimento e esclarecer dúvidas que surgem no começo de sua vida profissional.

O Núcleo Jovem, também, proporciona a chamada Confraria que costuma ser durante a quarta semana de cada mês. Esse é um momento de descontração entre os membros, que se confraternizam em um churrasco, por exemplo, com a finalidade de se aproximar um do outro, fazer novas amizades e ampliar seus contatos.

Vale salientar, ainda, que o Núcleo Jovem da OAB promove campanhas solidárias como, por exemplo, a que teve de Páscoa e de Inverno esse ano. Essas campanhas, além de ajudar quem precisa, também representam uma ótima ocasião para se aproximar dos demais membros e melhorar sua integração com eles, visto que é comum as pessoas se sentirem um pouco deslocadas assim que começam a frequentar as reuniões, apesar do Núcleo Jovem ser composto por membros muito receptivos.

Dessa forma, diante do exposto e de vários outros benefícios que o Núcleo Jovem oferece, vale à pena procurar a Comissão do Jovem Advogado da sua subseção e se tornar um membro ativo!

Considerações finais

Para finalizar, faz-se importante dizer que não se pode deixar de lado os motivos que te impulsionaram a chegar até o final do quinto ano da faculdade. Claro que a partir de agora sua realidade mudará, pois você terá que enfrentar outros obstáculos para conquistar seu espaço no mercado de trabalho. Conquanto, acredite em você e tenha sempre a paciência como sua grande aliada, pois todos os seus sonhos e objetivos podem se concretizar se você tiver força e coragem para lutar por eles. 
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Dra. Ludmila Uliani Lima - Advogada - OAB/PR 75.639 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

terça-feira, 24 de novembro de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Mediação e Arbitragem no Direito Moderno"

A cada dia que passa, o número de conflitos que acabam indo para o Judiciário aumenta significativamente, entretanto, os mecanismos criados para solucionar esse tipo de problema não têm funcionado de maneira adequada, devido ao grande volume existente. Para isso, podemos nos utilizar da mediação e da arbitragem, meios estes muito utilizados para resolver conflitos em diversos ramos do direito. A fim de facilitar a compreensão desses institutos, passamos ao conceito de cada um deles. 

A mediação pode ser entendida à luz da obra Teoria Geral da Mediação Civil como: O instrumento de natureza autocompositiva [1] marcada pela atuação, ativa ou passiva, de um terceiro neutro e imparcial, denominada mediador, que auxilia as partes na prevenção [2] ou solução de litígios, conflitos ou controvérsias. [3]

Enquanto a arbitragem pode ser conceituada, segundo Carlos Alberto Carmona, como um

[...] “mecanismo privado de solução de litígios”; a arbitragem é “meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada” - decorrente do princípio da autonomia da conta das partes - para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário. Tem como objeto do litígio direito patrimonial disponível. [4]

Ambos os institutos mencionados vêm sendo amplamente discutidos no mundo jurídico. Inclusive, vários contratos de grande vulto são redigidos com cláusulas estabelecendo que, em caso de conflitos, seus referidos termos serão resolvidos mediante o uso da arbitragem ou da mediação, visando dar mais eficiência e agilidade à resolução de litígios entre as partes, haja vista a necessidade de meios alternativos para esses tipos de conflitos, os quais, por se trataram de questões de grande importância, exigem soluções rápidas e eficientes.

Os contratos que visam utilizar-se da arbitragem são dotados da chamada cláusula compromissória e compromisso arbitral, prevista no artigo 3º caput da Lei n° 9.307/1996, na qual as partes estipulam que qualquer problema relacionado ao contrato será solucionado mediante arbitragem, conforme dispõe o artigo 4º caput e parágrafos da referida lei. Contudo, cabe ressaltar que nos contratos de adesão o aderente deve concordar expressamente com a cláusula por escrito em documento anexo ou em negrito com visto especial para essa cláusula, conforme artigo 4º, §2, da Lei de Arbitragem. [5]

Um exemplo claro de que esses institutos podem ser o futuro da advocacia é o novo Código de Processo Civil, que incentiva a mediação e traz consigo a previsão da audiência de conciliação ou mediação logo após o recebimento da petição inicial, se preenchidos os requisitos legais, com as partes devendo, caso não queiram autocomposição, manifestar-se nos autos no prazo legal de acordo com o artigo 334º caput parágrafos e incisos do Novo Código de Processo Civil. [6]

Para fins de ajudar na compreensão de como a mediação e arbitragem é utilizado em todos os tipos de negócios, podemos destacar a negociação e a conciliação, ambos muitos utilizados nesses procedimentos, podendo a primeira ser compreendida como “um processo de comunicação bilateral, com o objetivo de se chegar a uma decisão conjunta”[7], e a segunda  como:

“um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.”[8]

Portanto, espero que com essa pequena exclamação ambos os institutos e demais atos que colaboram com o sucesso da arbitragem e da mediação possam ser compreendidos e melhor utilizados no dia a dia da advocacia, ocasionando uma maior adesão em todo o Brasil por parte dos tribunais, dos advogados e dos filósofos do direito.

NOTAS:


[1] “Entre el arbitraje y La autocomposición intercalaríamos la mediación, que a primera vista presenta la estructura del primero (especialmente del libre o irritual:...),pero que posee en realidad el contenido de la segunda (y más concretamente el de uma transacción) ya que mientras el árbitro resuelve el litígio (es decir, se encuentra supra partes),el mediador se limita a proponer una solución, que lós litigantes son dueños de aceptar, rechazar o modificar(es decir, se encuentra infra partes)” (ALCALÁ-ZAMORA Y CASTILLO apud SANTOS, Theophilo de Azeredo; GALVÃO FILHO, Mauricio Vasconcelos. A mediação como método (alternativo) de resolução de conflitos. In: VERÇOSA, Fabiane et al. (Coord.). Arbitragem e mediação: temas Controvertidos. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 416-455, p. 221.
[2] Conforme notícias do Min. José Augusto Delgado, “na Argentina, em decorrência da vigência da Lei n° 24.573, há o estabelecimento da existência da mediação, em caráter obrigatório, antes do ingresso de qualquer ação em sede civil ou comercial” (DELGADO apud SANTOS, Theophilo de Azeredo; GALVÃO FILHO, Mauricio Vasconcelos. A mediação como método (alternativo) de resolução de conflitos. In: VERÇOSA, Fabiane et al. (Coord.). Arbitragem e mediação: temas Controvertidos. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 416-455, p. 222).
[3] SANTOS, Theophilo de Azeredo; GALVÃO FILHO, Mauricio Vasconcelos. A mediação como método (alternativo) de resolução de conflitos. In: VERÇOSA, Fabiane et al. (Coord.). Arbitragem e mediação: temas Controvertidos. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 416-455, p. 221-222.
[4] FUZETTI, Bianca Liz de Oliveira. Arbitragem - Conceito, natureza jurídica, hipóteses de aplicação e modalidades, [n.p.]. Disponível em: . Acesso em: 2 nov. 2015.
[5] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. 23 set. 1996. Disponível em: . Acesso em: 2 nov. 2015.
[6] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 16 mar. 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 2 nov. 2015.
[7] FISHER R; URY, W.; PATTON, B. (1991) - Negociação. Disponível em: .Acesso em: 21 nov.2015.
[8] Centro Judiciário de Solução de Confltios e Cidadania - Concialiação.Disponível em:< https://www.tjpr.jus.br/conciliacao>.Acesso em: 2 nov.2015.

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Dr. Ademir Felipe L.Junior - Advogado - OAB/PR 64.363 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

terça-feira, 17 de novembro de 2015

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: " Paradireito, realidade alcançável e profilática das mazelas sociais"

Objeto de estudo da Paradireitologia, enquanto subtema da Conscienciologia, o Paradireito[1] é fundamentado através do autodiscernimento, conduta moralmente universal do indivíduo e a implantação teórica e prática de novas ciências e neorealidades avançadas, entre os quais, Estado Mundial[2]. Tem por objetivo incentivar a conduta diferenciada superadora da ética social e permear todos os aspectos da atividade humana, por exemplo, educabilidade, ressociabilidade, politicidade, convivialidade, cotidianidade, etc. A personalidade referência seria o “Serenão” (Homo Sapiens Sereníssimus), uma consciência que se encontra no ápice da atual etapa evolutiva e que representaria o grau máximo de evolução que se pode atingir na dimensão intrafísica do planeta Terra.

Pela Filosofia, o universo é a diversidade das coisas harmoniosamente ordenadas, dentro da unicidade do todo. Os Gregos denominavam o universo de cosmos, palavra que significa para eles a ordem. O Paradireito procura dispor ordenamente a convivência entre os princípios individuais e os indivíduos dentro desta harmonia universal, com base na cosmoética[3]. Para termos uma sociedade mais equilibrada e ordenada, é indispensável o perpasse pelo pensene[4] hígido. Aprendermos a aplicar no dia-a-dia os princípios cosmoéticos[5] e a maxifraternidade[6], viabilizam a reprodução das sociedades mais evoluídas, fraternas e maduras.[7] 

O Paradireito propicia reciclagem na atual realidade planetária, desfiguradora da dignidade humana, ainda não modificado pelo direito, a exemplo, corrupção generalizada, cerceamento de liberdade de expressão, discriminação de minorias e etnias, impostos excessivos e escorchantes, manutenção de classes pobres e miseráveis, privação do direito à cultura e à educação em todos os níveis, salários injustos para a maioria da população e exorbitantes para os servidores públicos, totalitarismos e sistemas de opressão, violência física, psicológica e sexual contra mulheres, crianças e idosos, vitima de drogas, violência em todas as formas em que se pode espraiar, etc.

Segundo a Evoluciologia[8], o Paradireito possibilita modificações não imaginadas pelo direito, num primeiro momento, a partir de nós mesmos para conosco, como ampliação da atribuição de maior significado a interassistencialidade[9], conciliação da humanidade consigo mesma e entre etnias bélicas, harmonização pessoal, antecipação da maturidade, motivação da benignidade, da equidade, da racionalidade e da reciclagem intrapessoal, transformação de atitudes comuns em atitudes altruístas, superação de mitos, dogmas, e superstições restringidoras e infantilizadoras, consolidação da ideia de universalismo e exemplarismo. E, num segundo momento, consequentemente melhorias para toda a coletividade.

O Paradireito não é panaceia, é simplesmente uma forma de tentar finalmente colocar em prática um direito verdadeiro, mais justo e menos da marginalia, menos do “jeitinho”, menos da corrupção (antidireito).

Quais seriam os maiores motivos das guerras, crises e pilhas de processos, senão nossos conflitos internos, desequilíbrio emocional, imaturidades, ignorância, digo, falta de conhecimento de si próprio, do outro e da realidade ao qual está inserido, como também pelo egoísmo, poder e materialismo. O Paradireito nos propõe seguir princípios cosmoéticos, confeccionar nosso próprio Código Pessoal de Cosmoética (CPC), a ser seguido e fiscalizado por nós mesmos em todas as situações ou circunstâncias e não só quando nos convier, longe de minicorrupções ou autosabotagens.

Entretanto, nos deparamos com o nível de maturidade da sociedade e especificadamente de cada indivíduo. Vale ressaltar que essa maturidade explícita no decorrer do texto pode ser construída ou dinamizada, a partir de cada indivíduo. Mostra-se, contudo, que, o Paradireito seria uma realidade, a ser alcançada, a longo prazo, para melhoria dos ambientes e convivência humana mais sadia e harmônica, e como possível solução na concretização efetiva da justiça.

Por fim, concluo que, onde há sociedade, há o direito. E, por sua vez, onde se anseia ética universal, harmonia, fraternidade e justiça, tem-se como fundamental o perpasse pela teática (teoria + prática) do Paradireito. 

Referências:
[1] Origem precursora desta presente pesquisa: Tema objeto de palestra, organizado pela comissão de cultura e eventos da OAB Jabaquara/SP, exposto em 02/07/2015 pela Dra. Marcia Aparecida da Silva Annunciato, Advogada, Mediadora no Tribunal de Justiça SP, Pós-Graduada em Direito de Família, Mestranda em Direito do Estado da USP e Pesquisadora da Paradireitologia.
[2] A ideia de Estado Mundial elimina as fronteiras virtuais geográficas, estabelece intercâmbio amplo, minimiza barreiras alfandegárias, econômicas, monetárias, políticas e burocráticas, obstáculos à liberdade de ir e vir do cidadão do mundo. (Pereira, Jayme. Princípios do Estado Mundial Cosmoético. Ed. Editares, 2013. 310 páginas).
[3] Cosmoética, subcampo da Evoluciologia, é a ética cósmica, além da moral social, são todos os padrões de comportamento e sentimentos que priorizam o universal.
[4] O pensene é a unidade de manifestação do indivíduo constituído pela reunião de três elementos indissociáveis: pensamento, sentimento e ação.
[5] Os princípios cosmoéticos são aqueles que orientam a conduta do indivíduo, contribuindo para a ampliação progressiva da liberdade pessoal. O indivíduo se expressa através da escolha feita entre várias opções, exercitando a vontade a partir da liberdade e discernimento já conquistados para ampliar a liberdade de todos.
[6] A maxifraternidade é a condição interpessoal, universalista, mais evoluída, fundamentada na fraternidade pura do indivíduo autoimperdoador (não perdoar os próprios erros) e heteroperdoador (perdoar sempre os erros dos outros), meta inevitável na evolução de todos os indivíduos.
[7] Rocha, Adriane de Lacerda. Direito, Paradireito e Cosmoeticologia. Ano 2008. Disponível em http://infodireito.blogspot.com.br/2008/05/artigo-direito-paradireitologia-e.html 
[8] A Evoluciologia é a especialidade da Conscienciologia aplicada aos estudos da evolução dos indivíduos abordada de modo integral em alto nível.
[9] A interassistencialidade é a vivência da assistência interconsciencial, mútua, fundamentada notadamente na reeducação por intermédio da tarefa do esclarecimento (tares), inteligência evolutiva (IE), Cosmoética, policarmalidade e no princípio cósmico de “quem é menos doente assiste ao mais doente”.
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 Dr. Rafael Pontes Petinelli - Advogado - OAB/PR 73.232 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina