quinta-feira, 16 de junho de 2011

STJ – 3ª turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos


A 3ª turma do STJ concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do MP local. No REsp ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17/3/11, confirmou o entendimento do TJ/MT. A turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no STF, ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. "Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes", explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. "A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário", afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, "a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos", que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.

Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8/2/11.

Nele, o TJ/PR reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

"A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

"O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos", acrescentou a relatora.

"O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual", concluiu a ministra.
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Obs : O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.
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fonte: migalhas

terça-feira, 14 de junho de 2011

Almoço dos Advogados - dia 17 de junho, próxima sexta-feira


A Subseção da OAB de Londrina convida todos (as) os (as) colegas para mais um almoço de confraternização. Excepcionalmente neste mês de junho, o almoço não será na última sexta-feira do mês, em razão do feriado do Corpus Christi, sendo a data antecipada para este dia 17 de junho, próxima sexta-feira.

Devido ao grande sucesso do evento passado - mais de 130 advogados presentes - manteremos o almoço no Mercado Guanabara, que  mais uma vez apoia o evento e cobrará R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, incluído um refrigerante ou chá batido.

Desta vez a Casa do Sabor (rua Gomes Carneiro, nº 41), especializada em serviços de coffe-break, oferecerá um delicioso bolo para sobremesa.

Agende aí:
Data e horário: 17/06/2011 (sexta-feira), a partir das 12h
Local: Mercado Guanabara (rua Assunção, n° 189, Londrina)

E os aniversariantes do mês, não esqueçam, seu almoço é cortesia (bebidas à parte).

Contamos com a presença de todos (as).

*Por favor, solicitamos gentilmente que façam o agendamento de suas reservas pelo telefone da OAB (43) 3294 5900 ou pelo e-mail  londrina@oabpr.org.br.

Subseção OAB Londrina

Apoiadores do Evento:
- Mercado Guanabara – rua Assunção, n° 189, Londrina/PR – telefone (43) 3336 8181 www.mercadoguanabara.com.br
- Casa do Sabor – Rua Gomes Carneiro, n° 41, Londrina/PR - telefone (43) 33216656

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Advogados prestigiam lançamento do livro da Comissão de Defesa do Consumidor

Foi bastante prestigiado o evento de lançamento do livro da Comissão de Defesa do Consumidor da Subseção da OAB-Londrina, realizado no último dia 9, na Livrarias Curitiba, no Catuaí Shopping Londrina. O livro “Lições Práticas para o Consumidor” traz textos dos membros da comissão e pode ser encontrado na Livraria dos Advogados.
 O livro traz ao cidadão uma série de lições para o seu dia a dia no mercado de consumo. São muitos os temas abordados, como conscientização para o consumo, automóveis, cadastro em bancos de dados, ensino, bancos, saúde, telefonia.
Importante destacar que os artigos compilados na obra são o resultado de quatro anos de trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina que, em parceria com o Jornal de Londrina, publicou mais de 100 artigos, versando sobre 20 diferentes temas.

O evento contou com a presença de vários membros do Núcleo OAB Jovem, que foram prestigiar não só o lançamento do livro, mas também homenagear os ex-membros do Núcleo. Hoje, brilhantes co-autores dessa excelente obra literária.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Almoço Confraternização

A Subseção da OAB de Londrina convida todos (as) os (as) colegas para mais um almoço de confraternização.

Excepcionalmente neste mês de junho, o almoço não será na última sexta-feira do mês, em razão do feriado do Corups Christi, sendo a data antecipada para este dia 17 de junho, próxima sexta-feira.

Devido ao grande sucesso do evento passado - mais de 130 advogados presentes - manteremos o almoço no Mercado Guanabara, que mais uma vez apoia o evento e cobrará R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, incluído um refrigerante ou chá batido.

Desta vez a Casa do Sabor (rua Gomes Carneiro, nº 41), especializada em serviços de coffe-break, oferecerá um delicioso bolo para sobremesa.

Agende aí:
Data e horário: 17/06/2011 (sexta-feira), a partir das 12h
Local: Mercado Guanabara (rua Assunção, n° 189, Londrina)
E os aniversariantes do mês, não esqueçam, seu almoço é cortesia (bebidas à parte).
Contamos com a presença de todos (as).
Por favor, solicitamos gentilmente que façam o agendamento de suas reservas pelo telefone da OAB (43) 3294 5900 ou pelo e-mail londrina@oabpr.org.br.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CID de Londrina se muda temporariamente para o Fórum Cível


Devido as obras que serão realizadas no prédio novo da OAB Londrina, o Centro de Inclusão Digital (CID) vai mudar de endereço provisoriamente. A partir desta quarta-feira, dia 8 de junho, o atendimento será realizado na sala da OAB no Fórum Cível Estadual (Av. Duque de Caxias, 689), de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.
A mudança permanece enquanto durarem as obras na Subseção, que tem previsão de serem concluídas em abril de 2012. O CID de Londrina, inaugurado em setembro de 2010, capacita os advogados da cidade e região para a utilização dos diversos sistemas do processo eletrônico. O serviço, oferecido pela Caixa dos Advogados (CAA/PR), é gratuito para os profissionais devidamente inscritos na OAB Paraná.

PALESTRA - Processo eletrônico do TRT 9ª Região

O NÚCLEO DA JUSTIÇA DO TRABALHO da OAB LONDRINA CONVIDA a todos os interessados para uma "PALESTRA INTERATIVA SOBRE DETALHES ENVOLVIDOS NA INCLUSÃO DIGITAL JUNTO AO SISTEMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A. REGIÃO", a ser ministrada na próxima Sexta-Feira, 10/06/2011, pelo Presidente da AATPR - Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, Dr. MARCELO ALESSI, e por uma de suas Diretoras, Dra. CHRISTHYANNE BORTOLOTO, responsável pela comissão da AATPR que acompanha a implantação do processo eletrônico e a solução de questões correlatas junto ao TRT 9ª Região.

A 1ª hora da palestra será destinada ao auxílio na INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DIGITAIS, podendo os participantes levarem seus notebooks para a criação de seus escritórios em tempo real, sob a orientação dos palestrantes. Em seguida, haverá uma exposição acerca dos problemas que já foram superados no respectivo manejo digital, franqueando-se, após, a palavra a todos que tiverem dúvidas e/ou sugestões.

LOCAL: Sede Nova da OAB Londrina - Rua Gov. Parigot de Souza, nº 311, ao lado do Fórum Estadual
HORÁRIO: 14h00
* O evento é gratuito.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Comissão de Ordem e a necessidade de um Novo Código Comercial

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância de uma comissão, em especial da Ordem dos Advogados do Brasil, para com a sociedade, conjugando-a com o Direito Comercial. 

Inicialmente, cumpre-nos conceituar comissão como sendo a reunião, o agrupamento de pessoas encarregadas de tratar sobre determinado assunto. 

Assim, uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade fortalecer a advocacia, reivindicando e defendendo suas prerrogativas. E não é só isto, tem, ainda, a incumbência da defesa da sociedade, da Constituição Federal e dos direitos e garantias por esta assegurada. 

Destas premissas, a Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, presidida pelo advogado e professor Armando Luiz Rovai, trouxe à baila a necessidade de um Código Comercial, separando-o do Código Civil. Ora, o Novo Código Civil, optou pela Teoria da Empresa em substituição aos Atos de Comércio, porém, o Direito de Empresa é inserto e incerto, a começar pela sua própria denominação.

Inserto, pois apenas copiou o modelo fascista do Código Civil Italiano, desenvolvido sob as rédeas de Benito Mussolini e em vigor a partir de 1942, porém com as suas idéias originárias do início do século XX. Ou seja, aquilo que deveria ser novo não é, visto que o nosso Direito de Empresa é obsoleto, ultrapassado e não reproduz a necessidade das atividades mercantis. 

Incerto, porque não regula de forma eficaz as relações empresariais. Trago, como exemplo, os inúmeros tipos societários inutilizados, porém previsto em nosso diploma. Ora, quem já viu alguma sociedade constituída sob a forma de comandita simples ou por nome coletivo. Sem contar os típicos e frequentíssimos contratos mercantis, que não foram regulados pelo nosso Código. 

O instituto da lesão, previsto em nosso Código Civil, por óbvio que não pode ser utilizado nas relações empresariais, pois estará privilegiando e/ou beneficiando um despreparado, um amador, o que é inconcebível nas relações mercantis. Além do mais, os princípios próprios do direito Comercial – princípio da limitação da responsabilidade dos sócios, princípio da inerência do risco, da autonomia da vontade, da livre iniciativa, da função social da empresa, entre outros -, praticamente esquecido pelo Código Civil. 

Andou mal o legislador ao inserir o Direito de Empresa em nosso Código Civil, pois o Direito Comercial não foi absorvido pelo Código Civil, visto que possui institutos próprios e princípios formadores. 

Ademais, a exposição de motivos do Código Civil é indubitável ao dizer isto, quando menciona que o Código Civil será a "lei básica, mas não global, do direito privado". Ou seja, o Direito Comercial não foi absorvido pelo Direito Civil ou então extirpado de nosso ordenamento jurídico, apenas cometeram o erro de unificarem. 

Já concluindo, em março último, foi realizado nas instalações da AASP o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, o qual teve por pretensão trazer os valores da matéria comercial. Aliás, Professor Fábio Ulhoa, grande entusiasta da idéia de um novo código, acaba de lançar o livro “O Futuro do direito comercial”, na qual esboça uma minuta de código, recosendo os valores do direito comercial. 

Pois bem, inúmeros os doutrinadores que abraçaram a idéia de um novo código comercial, entres eles destaco: Fabio Ulhoa Coelho, Armando Luiz Rovai, Carlos Henrique Abrão, Jorge Lobo. Destarte, aqueles que militam com o direito comercial, com as sociedades empresariais, sabem que há a necessidade de uma nova legislação, dinâmica, com princípios próprios, abarcando toda a matéria comercial. 

Por felicidade, em matéria ventilada pelo jornal Valor Econômica, em 19/04/2011, “o Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial”. [1] 

E mais, a proposta de um novo Código Comercial brasileiro, foi tema de audiência pública no dia 18.05.2011, por iniciativa do deputado Vicente Candido (PT-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aonde os participantes defenderam a simplificação das regras que regem os negócios e a proteção aos empresários competitivos. [2] 

Esta reunião ocorreu justamente no momento em que o Brasil caiu para o 44º lugar em um ranking internacional de competitividade - perdendo seis posições na lista organizada pela escola de administração suíça IMD. Portanto é preciso uma nova legislação comercial, pois trará uma segurança jurídica às sociedades empresariais, aos empresários, aos operadores do direito e, principalmente, ao cidadão, pois iria contribuir para o barateamento dos produtores e serviços oferecidos ao consumidor. 

Portanto, pretende o presente artigo demonstrar como uma Comissão, em especial da Ordem dos Advogados do Brasil pode ser útil e importante, não apenas a corporação dos advogados, mas a toda sociedade.

REFERÊNCIAS:
COELHO, Fabio Ulhoa. O futuro do direito comercial. – São Paulo:Saraiva, 2011.
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João Lucas Silva Terra, advogado comercialista, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Pós-Graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Membro do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial - INRE; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – Ibrademp.