quinta-feira, 12 de julho de 2012

Direito do Consumidor - Produto fora do prazo de validade

É comum nos supermercados encontrar produtos expostos à venda com prazo de validade vencido ou prestes a vencer.

Em decorrência da correria do dia-a-dia, as famílias brasileiras não têm o costume e hábito de verificar a data de vencimento do produto que está sendo adquirido, confiando plenamente e cegamente no substabelecimento que fora comprar.

Existem maneiras que os fornecedores utilizam para desovar os produtos que deveriam ir para o lixo. Podemos mencionar a comercialização de produtos prestes a vencer em promoção. Nesse caso, o consumidor pode adquirir vários produtos na promoção, entretanto não conseguirá consumi-los até a data de vencimento. Essa prática é aceitável pela legislação brasileira, porém o consumidor deve ser informado claramente do prazo de validade do produto.

Muitas vezes, o consumidor verifica apenas em sua residência que o produto foi adquirido fora do prazo de validade.

O artigo 18, §6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazo de validade esteja vencido. Assim, o consumidor pode optar pela substituição do produto ou pela devolução da quantia paga.

Nos casos em que o produto foi comprado já fora do prazo de validade e ingerido pelo consumidor, causando problemas de saúde, se comprovado que o dano foi causado pela ingestão do produto vencido, cabe ao fornecedor arcar com as despesas médicas, remédios e se ficar caracterizado o ato ilícito do fornecedor, cabe um ressarcimento financeiro a título de dano moral.

Jadyson Jonatas dos Santos – OAB/PR 55.447
Membro do Núcleo OAB Jovem Advogado e da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/Londrina

Nenhum comentário:

Postar um comentário